Proteção Civil. Demitir presidente pode implicar indemnização de 145 mil

Proteção Civil. Demitir presidente pode implicar indemnização de 145 mil


Joaquim Leitão tem o mesmo salário (mais de 5 mil euros) que o Chefe-Maior–General das Forças Armadas e recebe mais do que ministros.


A Autoridade Nacional da Proteção Civil (ANPC) está debaixo de fogo desde o incêndio de Pedrógão Grande. Eventuais falhas no combate às chamas e socorro da população a que se somam as suspeitas de irregularidades em licenciaturas nos cargos de topo da entidade puseram em cima da mesa uma remodelação à qual o presidente da Proteção Civil, Joaquim Leitão, não deverá ser imune.

Há dias a ministra da Administração Interna disse que “ainda não é o momento” para a remodelação na estrutura mas, caso a tutela opte por avançar para uma exoneração do responsável máximo da Proteção Civil depois de outubro, arrisca-se a pagar uma indemnização significativa a Joaquim Leitão – de cerca de 145 mil euros.

É que a 24 de outubro termina o período experimental (de um ano) de Leitão enquanto presidente da Proteção Civil. De acordo com a tabela remuneratória única da Função Pública, Leitão tem como remuneração 5.166,36 euros mensais brutos.

E, de acordo com a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, caso o Estado decida exonerar um dirigente nomeado após o período experimental, é devido ao trabalhador “o pagamento da indemnização pelos prejuízos causados”. Sendo que a compensação não deve ser “inferior à importância correspondente ao valor das remunerações que deixou de auferir desde a data do despedimento até ao termo certo ou incerto do contrato”. No caso de Joaquim Leitão, a nomeação tem o período de três anos, com data de 24 de outubro de 2016.

Para o Estado evitar o pagamento de indemnização existem dois cenários: ou o presidente da ANPC é demitido antes do período experimental ou, caso a nomeação venha a cessar posteriormente a outubro, terá de ser apresentada fundamentação para tal.

 

Salário superior a ministros

Após cruzar as várias leis em vigor, o i constatou que o presidente da Proteção Civil tem uma remuneração superior à dos ministros e pouco inferior à do primeiro-ministro. 

De acordo com a lei orgânica da entidade, Joaquim Leitão “aufere, como remuneração, o equivalente à remuneração mais elevada dos dirigentes dos organismos da administração central do Estado qualificados na lei como agentes de proteção civil”. E esta norma permite que o presidente da ANPC seja equiparado ao chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas, recebendo o mesmo salário. Ou seja, 5.166,36 euros mensais brutos, acrescidos de um suplemento de 1.808,23 euros, para despesas de representação.   

Um ministro tem um salário de 4.959,71 euros mensais, ou seja 65% do salário do Presidente da República, a que acrescem 1.983,89 euros de despesas de representação. Joaquim Leitão, que tem patente de coronel, aufere então de uma remuneração superior à ministra da sua tutela e superior à de generais. E com este cargo, ao assumir o comando das operações de socorro, Joaquim Leitão tem poder de ordem em relação a generais, que são seus superiores em patente militar. Recorde-se que esta diferença nas patentes levou o Conselho Superior da Oficiais do Exército – que reúne todos os generais de patente de três estrelas e acima em funções – a dar parecer negativo à sua  nomeação. Parecer este que é obrigatório para qualquer militar nomeado para funções na administração pública, com funções externas às Forças Armadas. No entanto, a tutela ignorou o parecer dos militares e optou por nomear o coronel.

O presidente da Proteção Civil é amigo do primeiro-ministro, com quem mantém uma longa relação profissional. Em 2005 foi adjunto do gabinete do secretário de Estado da Administração Interna quando António Costa era ministro da pasta. Mais tarde, em 2008, quando Costa era presidente da Câmara de Lisboa, Leitão foi nomeado comandante do Regimento de Sapadores Bombeiros, que depende da autarquia da capital.

Questionado pelo i sobre o salário e a indemnização de Joaquim_Leitão, o MAI limitou-se a citar a lei. Já sobre o caso das licenciaturas dos dirigentes da Proteção Civil, a tutela apresentou ontem as conclusões do levantamento pedido na semana passada, concluindo que todos os 70 dirigentes têm licenciatura.

No entanto, o MAI não têm competências para analisar se os cursos foram adquiridos de forma regular. Cabe à Inspeção Geral da Educação, que está no terreno, analisar se foram cumpridos os requisitos previstos na lei.