Na prática, isto alarga a licença parental de duas para três semanas. «É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 15 dias úteis, seguidos ou interpolados, nos 30 dias seguintes ao nascimento do filho, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este», revela o diploma.
A medida aplica-se tanto no setor privado como na Função Pública.