A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) decidiu, em 2023, 76 processos de contraordenação, que resultaram em 45 condenações, tendo o montante global das coimas ascendido a 765.750,90 euros.
Em comunicado, o regulador detalha que o valor das coimas efetivamente cobrado totalizou 416.915,20 euros, “em resultado, essencialmente, das reduções efetuadas ao abrigo do regime legal de transação”.
Ainda durante o ano passado, foram ainda atribuídas compensações a 73 consumidores, na sua maioria domésticos, no montante total de 3.300 euros.
No que diz respeito aos 76 processos de contraordenação decididos, resultaram em 45 condenações com aplicação de coima, das quais 16 em procedimento de transação e 7 pagamentos voluntários; 26 arquivamentos e 5 admoestações. Dos processos arquivados, em 3 foram emitidos autos de advertência.
Adicionalmente, foi integralmente confirmada, pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, uma Decisão sancionatória da ERSE que havia sido judicialmente impugnada.
A ERSE detalha que dos processos decididos em 2023, destaca-se a condenação à Petrogal, empresa à qual foi aplicada uma coima de 167.600 euros reduzida a metade, ou seja, 83.800 euros, por transação. “A Petrogal foi condenada por ter procedido a interrupções do fornecimento de energia elétrica e de gás natural fora dos casos previstos na lei, por submissão de pedidos de mudança de comercializador sem autorização expressa do cliente para o efeito, por faturação para além das 6 semanas e por denúncia indevida do contrato”, explica a ERSE.
Junta-se a condenação à E-Redes Distribuição de Eletricidade, com uma coima de 121.000 euros reduzida a metade, ou seja, 60.500 euros, por transação. “A ERedes foi condenada por ter procedido a interrupções do fornecimento de energia elétrica fora dos casos previstos na lei, por não pagamento tempestivo de compensações e por não disponibilização de informação aos clientes através da internet”, detalha.
Mas há mais. À Iberdrola Clientes Portugal também foi aplicada uma coima de 279.000 euros, reduzida a metade, ou seja, 139.500 euros, por transação. A explicação da ERSE é que a Iberdrola “foi condenada por submissão de pedidos de mudança de comercializador sem autorização expressa do cliente para o efeito, por não ter submetido pedidos de mudança de comercializador, junto do Operador Logístico de Mudança de Comercializador, no prazo máximo de cinco dias úteis, por não ter aferido da legitimidade para a celebração de contrato de fornecimento, por não ter procedido à gravação integral/conservação de chamada, por denúncia indevida de contrato e por não disponibilização de informação aos clientes através da internet”.
Há que juntar ainda as coisas ao grupo FLOENE em mais que um processo. O valor global é de 54.000 euros. “As empresas do Grupo FLOENE foram condenadas por não disponibilização de informação aos clientes através da internet e, no caso da Lisboagás GDL, ainda por não envio atempado de Relatórios à ERSE”.
“Ao abrigo do Regime Jurídico do Livro de reclamações, foram aplicadas coimas a empresas com postos de abastecimento de combustíveis que conduziram ao pagamento de coimas no valor total de 14.830 euros”, adianta a ERSE.