GDA apoiará artistas que não tenham “pagamento justo” no mercado digital

GDA apoiará artistas que não tenham “pagamento justo” no mercado digital


O objetivo é a proteção da titularidade dos conteúdos de artistas, músicos, escritores e jornalistas na internet, criando regras para a utilização do seu trabalho por terceiros, nomeadamente nas plataformas da Internet.


A GDA — Gestão dos Direitos dos Artistas avisou que vai apoiar os artistas portugueses que decidam recorrer aos tribunais, caso a transposição da diretiva europeia dos direitos de autor não garanta "pagamento justo" pela utilização 'online' das suas criações.

Num comunicado hoje divulgado, a GDA "avisa o ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva, e os deputados da Comissão Parlamentar de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, que apoiará os artistas portugueses nos tribunais, se a transposição para Portugal da diretiva europeia dos direitos de autor e direitos conexos para o Mercado Único Digital — a Diretiva MUD — não garantir a todos os intérpretes e executantes um pagamento justo pela utilização 'online' das suas obras".

A GDA fez este alerta depois de o Ministério da Cultura ter colocado em consulta pública, no dia 27 de março, "o texto que resultou da autorização legislativa que a Assembleia da República deu ao Governo para que seja este, e não o próprio Parlamento como seria natural, a transpor para ordem jurídica portuguesa a Diretiva MUD aprovada em 2019 em Estrasburgo e em Bruxelas".

A diretiva europeia n.º 2019/790, de 17 de abril de 2019, visa a necessidade de regular o uso de obras autorais em ambiente digital.

O objetivo é a proteção da titularidade dos conteúdos de artistas, músicos, escritores e jornalistas na internet, criando regras para a utilização do seu trabalho por terceiros, nomeadamente nas plataformas da Internet.

Nos termos globais da legislação europeia, gigantes tecnológicas como Facebook, Google e YouTube passam a ter responsabilidades para assegurar o respeito pelos direitos de autor.

Para a GDA, o texto para a transposição da diretiva, em consulta pública até 25 de abril, "trai por completo os propósitos políticos de justiça e de equidade que estiveram no espírito dos deputados e dos comissários europeus, prejudicando de forma inaceitável os artistas, os autores e os órgãos de comunicação social".

O presidente da GDA, Pedro Wallenstein, citado no comunicado, considera "totalmente inaceitável que, sob o disfarce da 'transcrição literal', o ministro da Cultura subscreva um texto que, na prática, deixará a maioria dos artistas intérpretes, e a totalidade dos artistas executantes, sem receber um cêntimo das receitas que no futuro irão ser geradas no mercado digital pela utilização do seu trabalho".

"Caso esta proposta venha a ser transformada em lei, a GDA apoiará juridicamente as queixas de todos os artistas seus cooperadores que queiram ir a tribunal reclamar aquilo que a Diretiva MUD explicitamente lhes concede, mas que a proposta de Pedro Adão e Silva não materializa: o pagamento, justo e proporcionado, pela exploração 'online' das suas obras, nomeadamente o 'streaming' das obras musicais e audiovisuais em que participem", reforçou Pedro Wallenstein.

A GDA recorda que a diretiva europeia aprovada em 2019 "passou a garantir aos artistas europeus, no essencial, duas coisas: que aqueles que até então recebiam pouco pela utilização 'online' das suas obras passassem a receber mais, de uma forma justa e proporcionada; e que a maioria dos artistas, que nada recebia nem recebe hoje, passasse a receber direitos sempre que as obras em que participa gerassem receitas no 'online'".

"A Diretiva MUD consagra direitos equivalentes, quer aos autores, quer aos órgãos de comunicação social sediados na União Europeia", acrescenta.

Para Pedro Wallenstein, o texto que está em consulta pública "não garante nada disso, pelo contrário".

"Trai por completo o espírito da Diretiva e quer perpetuar em Portugal o desequilíbrio atual em desfavor dos artistas, excluindo-os do Mercado Único Digital", defendeu o presidente da GDA, repudiando "a tábua rasa que Pedro Adão e Silva faz dos contributos jurídicos que a GDA lhe fez chegar".

No final de janeiro, 11 associações, maioritariamente ligadas às áreas da tecnologia e da informação, apelaram à transposição da diretiva relativa aos Direitos de Autor e Direitos Conexos no Mercado Único Digital por via parlamentar e não governativa, para garantir maior transparência, numa matéria que regula "aspetos essenciais", como liberdade de expressão e direito à educação.

Entretanto, e contrariamente à posição defendida por estes, outras nove associações, representativas de setores como a música, audiovisual, cinema, media – jornais e revistas -, editores livreiros e agentes de artistas e produtores de espetáculos, apelaram no mesmo dia à "transposição rápida e de acordo com o espírito da diretiva".

Há muito que estas nove associações de cultura e media vêm pedindo uma transposição célere da diretiva, tendo já em outubro de 2021 feito esse apelo em comunicado, alertando para "o perigo de aventureirismos que poderão afetar a competitividade e qualidade" naqueles setores.

Aprovadas ao nível da União Europeia em 17 de abril de 2019 e aplicáveis desde junho desse mesmo ano, as diretivas deveriam ter sido transpostas para a legislação de cada Estado-membro até dia 07 de junho de 2021.

Em maio do ano passado, a Comissão Europeia enviou dois pareceres fundamentados a Portugal, na fase inicial de um processo de infração aplicado a mais nove países, por ainda não ter notificado Bruxelas sobre a transposição das diretivas europeias relativas aos direitos de autor e aos direitos conexos.

Isto significava que estes Estados-membros tinham então dois meses (até 19 de julho) para "corrigir a situação e adotar medidas nacionais de transposição para ambas as diretivas", podendo então a Comissão instaurar uma ação no Tribunal de Justiça da União Europeia (UE).

Em julho de 2021, a Comissão Europeia abriu processos contra Portugal e 22 outros países da UE por não terem comunicado como transpuseram a nova legislação comunitária sobre direitos de autor ou apenas o terem feito parcialmente.