Este escrito será publicado no dia 22 de julho, é entregue ao jornal no dia 21. Escrevo-o nos dias 20 e 21. Pretende ser apenas um relato de acontecimentos, ocorridos nos dias 19 a 21 de julho, e não tem apreciações nem juízos de valor, à exceção das frases com as quais serão rematados o segundo e o terceiro parágrafos. No mais, cada um tirará as suas conclusões, ou nem tirará nenhuma, se não estiver para aí virado ou se achar que nada há a concluir, porque, afinal, as coisas são o que são ou porque ça va de soi.
Durante o dia 19 de julho, recebi vários contactos de jornalistas (e outras tentativas a que não consegui aceder ou responder, por falta de ocasião) pedindo-me confirmação acerca da prolação de acusação em dois processos-crime nos quais sou advogado, e que são conhecidos / mediáticos. Alguns até me pediam cópias das acusações. Respondi que não sabia, porque nada me tinha sido informado ou notificado, e respondi também a quem pediu que a questão de dar cópia nem se colocava, desde logo porque obviamente não tinha o que queriam. Os contactos nesse sentido prolongaram-se ao longo do dia e da noite de 19 e repetiram-se a 20. Continuei a não saber e a não ter, e a responder – sempre que tive ocasião – o mesmo, com a cortesia possível, embora fosse subindo a irritação com a insistência e, sobretudo, com a situação. A dois ou três deles perguntei de onde lhes viera a ideia, e responderam que viera dos locais onde se tramitam estes processos na fase de inquérito, o que aliás me parecia óbvio, por ser a única fonte possível, a não ser que já tivesse havido notificações e eu tivesse ficado para trás. Mas não, não tinha havido, como vim a perceber e ao que sei. Fui, pois, e uma vez mais, “notificado” em primeira mão desta forma. Como me recordou uma colega e amiga por estes dias, há muito anos escrevi num requerimento dirigido creio que a um tribunal superior – e que, recordo, irritou manifestamente os senhores juízes – o seguinte: “Soube o signatário pela comunicação social, meio de notificação que urge incluir no Código de Processo Penal…”. Pois foi, pois é, e pois urge. Atenção que não é ilegal que se diga aos senhores jornalistas que foi proferida acusação, nem é ilegal que eles o noticiem, nem é ilegal que eles procurem nos advogados o resto da informação que as fontes originais lhes não deram (mas já agora que deem, para os senhores jornalistas saberem afinal o que publicam, e para não procurarem nos advogados com insistência o que estes não têm e não podem dar, mesmo que quisessem). Não é ilegal, é apenas, digamos, caricato; e um pouco triste.
E triste é também que os senhores jornalistas, tendo apenas uma dica e não tendo mais nada – apesar da insistência junto de quem sabe afinal menos do que eles -, se dediquem durante 48 horas a noticiar coisa praticamente nenhuma, cada um a ver se é o primeiro a noticiar algo que não sabe bem se é assim, e menos sabe ainda se, sendo, em que termos é. Até dia 20 ao final do dia não houve notificações, que eu saiba; as mesmas iniciaram-se só então, continuando por 21. Quando escrevo as palavras finais deste artigo ainda não saiu substância nas notícias, e continua o mesmo vazio da véspera e da antevéspera, embora um vazio em parangonas (o que até seria cómico, se não estivesse em causa o que está). Durante 48 horas, as notícias (?) sobre os processos em causa, especialmente no on line (esse voraz consumidor de tudo e nada, que tem que ser preenchido constantemente, nem que seja com ar), não foram outra coisa senão um título, uma especulação e a sacrossanta menção “em atualização”. Mais nada. Nada de nada, embora um nada repetido e repetido. Também nada disto é ilegal, mas é caricato e é triste. Isso é. Acho eu. Mas devo ser só eu. Ça va de soi.