AdC. Auchan, Lidl, Continente e Pingo Doce multados em 80 milhões

AdC. Auchan, Lidl, Continente e Pingo Doce multados em 80 milhões


Maior sanção foi recebida por um fornecedor, no valor de 25,1 milhões. De entre os supermercados, é o Continente a pagar a multa mais alta: 24 milhões de euros.


A Autoridade da Concorrência (AdC) multou os supermercados Auchan, Lidl, Modelo Continente, Pingo Doce e ainda um distribuidor de bebidas e dois responsáveis individuais por práticas concertadas de alinhamento dos preços. No total, a coima é de cerca de 80 milhões de euros.

A AdC diz que a investigação permitiu concluir que, “mediante contactos estabelecidos através do fornecedor comum, sem necessidade de comunicarem diretamente entre si, as empresas de distribuição participantes asseguram o alinhamento dos preços de retalho nos seus supermercados, numa conspiração equivalente a um cartel, conhecido na terminologia do direito da concorrência como hub-and-spoke”.

E garante que esta é uma prática “altamente prejudicial para os consumidores e afeta a generalidade da população portuguesa, uma vez que os grupos empresariais envolvidos representam grande parte do mercado nacional da grande distribuição alimentar”, acrescentando que “elimina a concorrência, privando os consumidores da opção de melhores preços, assegurando melhores níveis de rentabilidade para toda a cadeia de distribuição, incluindo fornecedor e as cadeias de supermercados”.

Por valores, a coima mais alta vai para o fornecedor de sumos, néctares e refrigerantes (25,1 milhões). Segue-se o Modelo Continente (24 milhões), o Pingo Doce (20,9 milhões), o Lidl (5,48 milhões), Auchan (4,4 milhões) e os dois responsáveis do fornecedor com coimas de 15200 euros e 13500 euros cada um.

A entidade liderada por Margarida Matos Rosa explica que as coimas “são determinadas pelo volume de negócios das empresas sancionadas nos mercados afetados nos anos da prática. Além disso, de acordo com a Lei da Concorrência, as multas não podem exceder 10% do volume de negócios da empresa no ano anterior à decisão da sanção”.

Recorde-se que em dezembro de 2020 e em 2 e 17 de novembro e 16 de dezembro do ano passado, a Concorrência já tinha condenado estas cadeias de supermercados e quatro fornecedores de bebidas, bem como um fornecedor de pães e bolos embalados pelo mesmo tipo de prática.