Medidas de apoio ao layoff abrangeram quase 900 mil trabalhadores

Medidas de apoio ao layoff abrangeram quase 900 mil trabalhadores


O alerta é do Tribunal de Contas que deixou recados quanto à avaliação da eficácia da medida e do controlo.


O layoff simplificado – apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho, adotado para apoiar o emprego durante a pandemia da covid-19 – apoiou 848 mil trabalhadores em 2020, cerca de 27% do universo, concentrando-se sobretudo em dois meses, abril e maio, na maioria através da “suspensão do contrato de trabalho”. A conclusão é de uma auditoria do Tribunal de Contas (TdC).

No entanto, lembra que no conjunto das medidas de resposta à pandemia, a medida layoff simplificado foi a que maior impacto teve no Orçamento da Segurança Social em 2020, com pagamentos que atingiram os 758,2 milhões de euros. Mas lembra que a maioria dos pedidos pagos tinha um valor inferior a mil euros, uma vez que foram sobretudo microempresas que aderiram ao apoio.

Ainda assim, revela que, em média, os pagamentos foram realizados 42 dias após a data de início do apoio. “No final do ano de 2020 encontravam-se ainda cerca de 34 mil trabalhadores sem registo de pagamento”, acrescentando que, “a medida do layoff simplificado manifestou-se particularmente relevante no setor das ‘atividades artísticas, de espetáculos, desportivas e recreativas’, porque 62% das entidades empregadoras foram abrangidas. Seguiu-se o setor do ‘alojamento, restauração e similares’”, com 58% de adesão.

De acordo com a entidade liderada por José Tavares, “esta medida permitiu a redução temporária do período normal de trabalho dos trabalhadores e a suspensão dos contratos de trabalho, com o financiamento pelo Estado de 2/3 da retribuição normal ilíquida de cada trabalhador”. Já o apoio à retoma prolongou-se, mas dirigiu-o para um incentivo à retoma da atividade das empresas. “Ao longo do período, o financiamento do Estado foi-se aproximando progressivamente dos 100% da retribuição dos trabalhadores abrangidos”, referiu, na mesma auditoria.

O Tribunal concluiu ainda que a urgência das medidas extraordinárias adotadas não foi impeditiva do tratamento de mais de 295 mil pedidos de layoff simplificado, sendo que mais de metade (61,8%) foram prorrogações de pedidos iniciais. “A quase totalidade destes pedidos (96,3%) mereceu validação e apenas 2,1% foram anulados e 1,6% recusados, quer por o ficheiro ter sido rejeitado (64,2%) quer por os sujeitos terem dívidas à Autoridade Tributária (35,8%)”.

Mas os alertas não ficaram por aqui. A auditoria identificou também constrangimentos na operacionalização do layoff simplificado resultantes, “quer das sete alterações legislativas que ocorreram em apenas quatro meses, quer do facto da informação recebida através da Segurança Social Direta não ter sido integrada automaticamente no Sistema de Informação da Segurança Social, e por isso, ter exigido ainda muito registo manual no processamento dos pedidos”.
E os números não ficam por aqui. O TdC lembra que, face à evolução da pandemia, em agosto de 2020 foi disponibilizado o ‘apoio à retoma’ que apoiou 16 434 entidades empregadoras, num total de 133 455 trabalhadores.

Nesse ano, os pagamentos face a essa medida ascenderam a 162,7 milhões. Já no ano a seguir, a despesa com o mesmo apoio até setembro totalizou os 502,3 milhões. “Permitiu-se também a adesão ao layoff simplificado para os casos de encerramento de atividades, com uma despesa de 366,9 milhões. Ambos representaram cerca de 56% do total da despesa da Segurança Social com as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia”.

O organismo disse também que as ações de fiscalização do layoff simplificado” efetuadas pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) abrangeram 3 704 entidades empregadoras, onde resultaram 675 processos contraordenacionais e 17 participações-crime, tendo ainda sido efetuadas 182 participações ao Instituto de Segurança Social para eventual cessação e restituição dos apoios. Mas deixa um alerta: “Concluiu-se que a articulação entre estas entidades carece de melhorias, uma vez que o tempo médio entre a data do auto de participação da ACT e a intervenção do Instituto de Segurança Social ascendeu a 109 dias, um período de tempo elevado que potencia o risco de irrecuperabilidade dos pagamentos efetuados. Além disso, detetaram-se discrepâncias quanto ao número das participações efetuadas pela ACT e as recebidas pelo Instituto da Segurança Social, indiciantes de falhas nos circuitos de comunicação e de registo da informação entre as duas entidades”.