Incêndios. 10 distritos estão hoje em situação de alerta

Incêndios. 10 distritos estão hoje em situação de alerta


Alerta entra em vigor às 00h00 de hoje e mantém-se até às 23h59. Conheça as medidas a respeitar.


O Governo decretou para o dia de hoje Situação de Alerta para 10 distritos do país, relativamente ao risco de incêndio. A decisão “surge na sequência da determinação, pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), do Estado de Alerta Especial de Nível Laranja para os distritos de Aveiro, Beja, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Faro, Guarda, Santarém, Vila Real e Viseu”, explicou o Executivo em comunicado.

Devido a esta situação, serão implementadas medidas de caráter especial como a “proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem; proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração; proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais; proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal; proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Laranja pela ANEPC”.

É importante referir que estas proibições não abrangem, no entanto, os trabalhos associados à alimentação de animais, ao tratamento de terras e culturas agrícolas, desde que estas não se encontrem em zonas de florestas; a extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura e os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.