O Tribunal de Contas (TdC) não detetou “desconformidades legais nem erros nos cálculos das remunerações e outros abonos pagos” aos deputados no exercício orçamental de 2020. Este é um dos principais pareceres do relatório sobre a conta do parlamento.
Segundo o mesmo, “não foram detetadas desconformidades legais nem erros nos cálculos das remunerações e outros abonos pagos aos deputados, de acordo com os regimes jurídicos aprovados vigentes, encontrando-se devidamente documentadas com as autorizações de pagamento correspondente”.
E até quando às remunerações e abonos pagos ao pessoal dos serviços da Assembleia da República não há desconformidades. No entanto, o TdC diz que “constatou-se o processamento e pagamento aos funcionários parlamentares” de um “abono de compensação por trabalho à distância”, cujo montante era equivalente ao do subsídio de refeição.
O mesmo relatório acrescenta que “este abono, na prática, revestiu a natureza de 'subsídio de refeição', processado e pago nas situações em que os funcionários parlamentares se encontravam em trabalho à distância, inexistindo acumulação de abonos”. “Nada foi pago a mais do que o devido, embora nos dias de teletrabalho tenha tido uma designação diferente”, justifica.
O Tribunal de Contas diz ainda que também não foram registadas desconformidades ou erros de cálculo no que diz respeito às transferências de subvenções para os partidos representados no hemiciclo, durante a campanha para as eleições para a Assembleia Legislativa dos Açores, e para os grupos parlamentares.
Já as demonstrações financeiras e orçamentais relativas a 2020 “apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspetos materiais, a posição financeira da AR” até ao final de 2020, bem como o “desempenho financeiro e orçamental e os fluxos de caixa relativos ao ano findo naquela data, em conformidade com os requisitos contabilísticos previstos no Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas”, lê-se na nota.