Passagem de ano. Festejos em casa mas autoridades nas ruas em controlo “proativo” (atualizada)

Passagem de ano. Festejos em casa mas autoridades nas ruas em controlo “proativo” (atualizada)


No dia 31 de dezembro é proibido sair à rua a partir das 23 horas, salvo exceções. Festejar o Ano Novo não terá, por isso, o mesmo sabor. Saiba o que deve ou não fazer na noite de passagem de ano.


Olhar para o calendário e perceber que 2021 está ao virar da esquina tem pairado no pensamento dos portugueses nas últimas semanas – colocar para trás das costas um ano de crise pandémica é um dos principais desejos. Mas a passagem de ano que se avizinha não vai escapar a várias medidas de prevenção para evitar a propagação da covid-19. A partir das 23h00 de dia 31 de dezembro – até às 5h00 de 1 de janeiro –, por exemplo, é proibido sair à rua em todo o país – salvo exceções –, pelo que os festejos terão de ser feitos em casa. Se, por acaso, tem planeado celebrar a passagem de ano em casa de amigos ou familiares próximos, a Polícia de Segurança Pública (PSP) sublinha que a deslocação terá de ser feita antes das 23h de dia 31.

“Esse comportamento é regular. Aquilo a que nós apelamos, se houver essa intenção de passar as festividades em casa de amigos ou familiares próximos, é que essa deslocação seja feita antes das 23h”, começou por dizer ao i Bruno Clemente, comissário do Departamento de Operações da Direção Nacional da PSP, ressalvando, porém, que o ideal é festejar a passagem de ano na própria casa.

“O legislador, ao definir as 23h, está a propor que passemos o Ano Novo na nossa habitação. Posso deslocar-me até à casa de um amigo até às 23h, mas depois, para regressar, já posso estar a desrespeitar as regras”, referiu. Nesse caso, a intervenção por parte das forças policiais é clara: passa primeiramente por ser pedagógica, com as pessoas a serem informadas para regressarem ao seu domicílio, e só se as ordens não forem acatadas é que são tomadas medidas mais drásticas, nomeadamente a detenção. No estado de emergência atual, o desrespeito pelas regras de confinamento ou pelas ordens das autoridades continua a poder traduzir-se na prática do crime de desobediência, punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias – o valor de cada dia de multa pode variar entre 5 e 500 euros.

“A primeira linha de intervenção, que tem sido apanágio da PSP ao longo destes meses, é intervir pedagogicamente. Mas estamos preparados para quando a ação preventiva e a pedagogia não bastarem”, alertou o comissário. Ao i, outra fonte policial reforçou mesmo que “o não é garantido” e que caberá ao elemento que estiver a fiscalizar a análise da situação, tendo em conta as exceções existentes – motivos profissionais, de saúde, entre outros. “Em bom rigor, ninguém passa. Caso não cumpram, incorrem no crime de desobediência e são detidos”, atirou.

Patrulhamento “proativo” das autoridades No dia 31 de dezembro também são proibidas as festas públicas ou abertas ao público. Por isso, segundo o i conseguiu apurar, haverá um reforço na fiscalização por parte das forças policiais em vários pontos do país e também elementos de prevenção nas esquadras, em caso de necessidade. O comissário Bruno Clemente vai mais longe e revela que será feito um “patrulhamento proativo” para evitar que haja situações de desrespeito.

“Haverá reforço pedonal. O controlo na rua vai basear-se naquilo que tem sido feito até agora. Mas depois há o acréscimo devido à proibição de festas em espaços públicos e em espaços abertos ao público, que vão carecer de uma maior atenção. Nós temos mais ou menos ideia dos diversos pontos do país onde se fazem normalmente. O que nós vamos fazer é um patrulhamento proativo para tentar perceber se efetivamente não está a ser desrespeitado aquilo que é o recolhimento obrigatório a partir das 23h do dia 31”, disse, sublinhando ainda outra das preocupações: o fogo-de-artifício, que pode servir de íman para os ajuntamentos – com mais de seis pessoas na via pública, também estão proibidos.

“Com o facto de a autorização para o fogo-de-artifício passar pela PSP, por virtude da nossa competência específica na área de armas e explosivos, nós conseguimos ter noção se legitimamente vai ocorrer em algum lado. Obviamente que poderá ocorrer sem estar devidamente autorizado, mas tudo aquilo que possa potenciar o ajuntamento de pessoas está sob a nossa atenção”, concluiu.

Circulação entre concelhos proibida No último dia do ano, os restaurantes só podem estar abertos ao público até às 22h30, e entre a meia-noite de 31 de dezembro e as 5h do dia 4 de janeiro está proibida a circulação entre concelhos. Por isso, haverá igualmente um reforço do patrulhamento rodoviário na passagem de ano, que, aliás, já tem estado a ser feito pela PSP desde 15 de dezembro.

“Temos de ter em atenção o facto da proibição da circulação entre concelhos. Estamos preparados para fazer o controlo da via pública, mas sempre na ótica da pedagogia e prevenção, para evitar que haja ajuntamentos”, esclareceu Bruno Clemente, lembrando também que nos dias 1, 2 e 3 de janeiro está proibida a circulação na via pública a partir das 13h00.

A Guarda Nacional Republicana (GNR), por seu turno, também já intensificou o patrulhamento rodoviário em todo o país: desde 23 de dezembro que está a ser feito, até 4 de janeiro, nas vias de maior tráfego devido às eventuais deslocações de pessoas durante as festividades. Um dos objetivos é ter em atenção as imposições legais decorrentes do atual estado de emergência, como as restrições à circulação e o recolher obrigatório. Segundo a GNR, no atual contexto de pandemia, os condutores rodoviários devem abster-se de ações, atitudes e comportamentos que possam potenciar a propagação do vírus, devendo seguir e garantir o cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde.

aposta de costa em medidas rigorosas O primeiro-ministro, António Costa, sublinhou que, ao contrário do que aconteceu no Natal, as medidas de prevenção do contágio com a covid-19 seriam mais duras na passagem de ano, explicando que “este sacrifício é fundamental para que o ano novo seja mesmo um novo ano de esperança, de podermos vencer a pandemia e recuperar plenamente a nossa liberdade”.

No dia de Natal, recorde-se, as regras impostas foram menos exigentes, tendo sido possível circular entre concelhos, com o recolher obrigatório a ser feito apenas às 2h. Além disso, os restaurantes puderam estar abertos até à 1h.