Terão a veleidade de tentar ilegalizar o CHEGA?


Por que se processa André Ventura por supostamente ter ofendido a comunidade cigana e não se processa Mamadou Ba por ter considerado as forças de segurança como “bosta da bófia”?. Por que motivo é André Ventura xenófobo quando considera que quem não vier por bem não deverá estar em Portugal e nada se diz sobre Joacine…


No último ano e meio muito se tem escrito sobre o CHEGA e André Ventura naquela que se tornou já uma verdadeira “caça ao homem” e que se traduz numa estratégia concertada para destruir André Ventura.

Tendo eu já por diversas vezes escrito sobre este tema na sua variante política, hoje regressarei ao meu habitat natural enquanto jurista para desconstruir com alguma facilidade uma linha comportamental que vou observando e que me parece interessada em normalizar junto da sociedade a ideia de que se poderá ilegalizar o CHEGA. O que por si só não é normal.

Em primeiro lugar urge avaliar com atenção os estatutos do partido CHEGA que foram devidamente aprovados pelo Tribunal Constitucional. Ora eu desafio qualquer jurista ou qualquer constitucionalista deste país, por mais reputado que seja, a indicar-me clara e insofismavelmente uma única linha em que os mesmos apresentem traços de racismo, xenofobia, fascismo ou qualquer prática antidemocrática.

Não conseguirão. Não conseguirão pela simples razão de que não existe nem o TC teria aprovado o partido se tal se verificasse.

É certo que se poderá juridicamente considerar, e bem, que a constância estatutária de um partido não extingue em si mesma a sua praxis. Neste sentido a ela deve juntar-se a observação reiterada dos seus comportamentos, declarações, documentos emitidos a título partidário ou mesmo disseminação de conteúdos nas suas plataformas informáticas.

Neste âmbito desafio uma vez mais qualquer jurista ou constitucionalista, por mais reputado que seja, a indicar-me clara e insofismavelmente qual foi o dia em que o CHEGA defendeu, incentivou, promoveu ou apelou a qualquer prática lesiva da denominada ordem constitucional. Uma vez mais não conseguirão. Não conseguirão porque nunca aconteceu.

Nem vou discutir sequer a tão repetida alusão ao artigo 46º da Constituição da República Portuguesa porque se quisermos ser intelectualmente honestos temos de admitir que uma Constituição que proíbe, e bem, a existência de partidos fascistas, perde ainda assim o seu equilíbrio axiológico ao não proibir também a existência de partidos comunistas ou de ideologia similar.

Mas esse é um debate que deixo para outro dia.

Sigo antes para uma observação paralela ao que acabo de considerar devendo analisar-se os pressupostos da Lei nº64/78 que delimita a conceptualização do que é uma organização fascista. Fazendo-o, uma vez mais não se pode imputar ao CHEGA qualquer postura capaz de configurar o elenco dos traços que as compõem.

Sendo certo que ninguém tem paciência para o fazer, quem observar esta lei ficará a saber que para que alguma organização possa ser considerada fascista terá desde logo que difundir os ideais outrora protagonizados por organizações que o foram ou por exemplo apelar ao belicismo ou à violência na luta política.

Nunca ninguém viu André Ventura fazer qualquer uma das duas.

Aqui chegados entramos numa segunda linha de observação que diz respeito a algumas propostas que o CHEGA tem apresentado na Assembleia da República e que por fugirem às suas previsões têm sido constantemente consideradas inconstitucionais.

Ora vamos lá ver se nos entendemos: não é por um partido apresentar propostas que acabam por ser consideradas inconstitucionais que passa a haver matéria para a sua ilegalização.

Primeiro porque o termo “inconstitucional” não tem significado ou dinâmica criminal. Depois porque se assim fosse nunca poderia ser proposta qualquer alteração à Constituição sob pena de que ao fazê-lo e tal circunstância mexer com o seu conteúdo estático, tal configurasse por si só e sempre um atentado à sua soberania matricial.

Ou seja, um disparate total.

Propor a introdução da prisão perpétua no sistema jurídico português ou a castração química de pedófilos pode ser considerado inconstitucional, mas ainda assim não configura nenhuma prática ou conduta criminal passível de patrocinar a ilegalização de um qualquer partido.

Considerá-lo como possível seria predeterminar que há um conjunto de matérias sob as quais nunca se poderia sequer abrir o debate jurisprudencial. (O que a meu ver nem deve caber nos limites materiais de revisão constitucional).

Também aqui, uma vez mais, tal entendimento representaria por si só, a criação, em torno da Constituição, de uma redoma de tal forma absolutista que colocaria por sua vez em causa o próprio conceito de democracia. (que se diferencia dos demais regimes políticos por permitir discutir-se a si própria)

Se queremos uma democracia aceitamo-la na totalidade do que representa. Não podemos é querer uma democracia que só permita o que com ela possa condizer. Se assim for transformamo-la numa ditadura, ditadura essa que nem sequer tem a coragem de admitir que o é.

Embora eu seja dos que entende que não só nunca houve democracia em Portugal como estamos hoje em ditadura. Mas também deixo esse tema para outro dia.

Do juízo que acabo de fazer parto para uma terceira e última linha de observação que se prende com os termos várias vezes utilizados por André Ventura e pelo CHEGA fazendo alusão a uma IV República e à natureza antissistema que o partido assume.

Uma vez mais temos de ser sérios. Ou se não formos sérios que o sejamos pelo menos na capacidade de admitir que o não somos.

Nenhum destes termos configura qualquer postura ou conduta criminal capaz de sustentar a ilegalização de um partido político. Tanto é que no nosso sistema político temos inclusivamente um partido monárquico que pela sua natureza defende um regime em tudo diferente daquele que vigora em Portugal.

Alguém já pensou ilegalizar o Partido Popular Monárquico porque se algum dia vencer as eleições em Portugal poderá querer novamente transformar-nos numa monarquia? Claro que não. Isto para dizer que à sua dimensão este partido também é antissistema.

Aliás, muito mais antissistema do que um que também o sendo diz querer uma República, ainda que seja a IV. A diferença é que o PPM (politicamente falando) não mete medo a ninguém e o CHEGA mete.

Está na hora de muitos comentadores, fantoches políticos, lambe botas do regime ou até alguns jornalistas de pasquins pararem de propagar aos sete ventos as maiores alarvidades jurídicas sobre esta matéria. Pela simples razão de que não percebem nada do assunto. E não percebendo do assunto fazem figura de parvos, ainda que fazê-lo, isso sim, esteja no seu direito.

E é também chegada a hora, pela exigência de urbanidade institucional que se exige mais a umas pessoas que a outras pelas funções que desempenham na sociedade, de determinados políticos terem vergonha de determinado tipo de declarações que proferem.

As declarações que Fernando Medina prestou sobre a possibilidade de se admitir discutir a ilegalização do CHEGA são de uma inconsciência imprópria para quem nasceu no seio da clandestinidade.

Alguém que nasce na clandestinidade, que pôde ser alguém na vida porque a mesma (e bem) deixou de vigorar, mas uma vez dela saindo admite a possibilidade do seu regresso para os que depois de si aparecem é de uma fraqueza e desonestidade intelectual só condizente com um mentecapto.

Coisa que obviamente Fernando Medina não é, embora nalguns momentos, como neste, até pareça ser.

Mas para que não digam que com a minha observação jurídica me quero escudar de algumas declarações que não sendo ilegais possam ser pelo menos polémicas (desde logo porque poucos eram aqueles que as faziam tão abertamente antes de André Ventura), é obvio que a sua retórica política incomoda. Mas só incomoda aqueles que conduziram Portugal onde ele se encontra.

Pergunto:

– Por que motivo André Ventura é racista quando diz que há um problema específico com a comunidade cigana e nada se diz sobre Mamadou Ba quando considera que se tem de acabar com o “Homem branco”?

 – Por que se processa André Ventura por supostamente ter ofendido a comunidade cigana e não se processa Mamadou Ba por ter considerado as forças de segurança como “bosta da bófia”?

 – Por que motivo é André Ventura xenófobo quando considera que quem não vier por bem não deverá estar em Portugal e nada se diz sobre Joacine Katar Moreira que nas portas do seu gabinete parlamentar tem colados autocolantes a dizer “Descolonizar esta local”?

 – Por que razão se catalogam os comportamentos de André Ventura como antidemocráticos, mas nada se disse quando na Assembleia da República o quiseram constantemente calar face aos outros partidos?

 – Porque motivo se questiona a ligação do partido CHEGA a políticos estrangeiros como Marine Le Pen ou Matteo Salvini e (tal como Sérgio Sousa Pinto relembrou há dias num canal televisivo) não se faz o mesmo escrutínio com o Bloco de Esquerda ou o PCP que durante anos na Europa conviveram com alguém ligado à Stasi que foi tão somente a principal organização policial da República Democrática Alemã dissolvida em 1989 com a queda do muro de Berlim?

 – Por que motivo se apelida André Ventura de fascista e nada se diz sobre um PCP que já por diversas vezes elogiou (mais ou menos timidamente) ditadores comunistas mundiais ou que até apresentou um voto de pesar pela morte de Fidel Castro, figura responsável por milhões de mortos?

André Ventura não é em nada o monstro que querem dele fazer e o CHEGA não é nada daquilo que estão interessados em querer que seja.

Aquilo que o CHEGA é, isso sim, é o partido político que não tendo amarras ao regime vigorante não tem qualquer pejo em dizer o que tem de ser dito, circunstância que desarma todos os demais partidos políticos da actualidade.

E perdoem-me: só um perfeito atrasado mental pode considerar que André Ventura, um académico de excelência, um profissional do direito de craveira como é, e um político com o potencial que tem, poderia alguma vez sequer ousar admitir ou cogitar seguir um caminho que se aproximasse, nalgum momento ou de alguma forma, de qualquer postura passível de ser criminalizável.

Mais, se formos novamente sérios na análise às declarações mais polémicas de André Ventura e que sustentam este argumentário seremos todos obrigados a concluir que muitas delas nem são verdadeiras declarações políticas no que o conceito representa, mas antes meras reacções a determinadas circunstâncias, o que igualmente nada tem de criminoso ou censurável.

Caso contrário teríamos de instituir novamente a censura nas opiniões expressas.

Posto tudo isto o cenário é este:

Já percebi que há a tentação de ilegalizar o CHEGA e que de há uns dias a esta parte aumentou concertadamente a pressão nesse sentido;

Se tal se verificar, para mim, não é nenhuma surpresa;

(Sobretudo pela presença de várias alterações legais que têm ocorrido de forma muito questionável como a exemplo uma directiva que anda para aí e que quanto a mim coloca em causa os checks and balances do sistema de investigação criminal no que à sua transparência e controlo externo diz respeito)

O que ainda me falta perceber, atendendo a que não há matéria jurídica que sustente essa mesma ilegalização, é se arriscarão mesmo a veleidade de o fazer de facto.

Mas se o fizerem, o povo não é estúpido e perceberá o que está em causa, circunstância que fará de André Ventura um mártir político o que não só não o enfraquecerá como acelerará a sua ascensão política.

Rodrigo Alves Taxa


Terão a veleidade de tentar ilegalizar o CHEGA?


Por que se processa André Ventura por supostamente ter ofendido a comunidade cigana e não se processa Mamadou Ba por ter considerado as forças de segurança como “bosta da bófia”?. Por que motivo é André Ventura xenófobo quando considera que quem não vier por bem não deverá estar em Portugal e nada se diz sobre Joacine…


No último ano e meio muito se tem escrito sobre o CHEGA e André Ventura naquela que se tornou já uma verdadeira “caça ao homem” e que se traduz numa estratégia concertada para destruir André Ventura.

Tendo eu já por diversas vezes escrito sobre este tema na sua variante política, hoje regressarei ao meu habitat natural enquanto jurista para desconstruir com alguma facilidade uma linha comportamental que vou observando e que me parece interessada em normalizar junto da sociedade a ideia de que se poderá ilegalizar o CHEGA. O que por si só não é normal.

Em primeiro lugar urge avaliar com atenção os estatutos do partido CHEGA que foram devidamente aprovados pelo Tribunal Constitucional. Ora eu desafio qualquer jurista ou qualquer constitucionalista deste país, por mais reputado que seja, a indicar-me clara e insofismavelmente uma única linha em que os mesmos apresentem traços de racismo, xenofobia, fascismo ou qualquer prática antidemocrática.

Não conseguirão. Não conseguirão pela simples razão de que não existe nem o TC teria aprovado o partido se tal se verificasse.

É certo que se poderá juridicamente considerar, e bem, que a constância estatutária de um partido não extingue em si mesma a sua praxis. Neste sentido a ela deve juntar-se a observação reiterada dos seus comportamentos, declarações, documentos emitidos a título partidário ou mesmo disseminação de conteúdos nas suas plataformas informáticas.

Neste âmbito desafio uma vez mais qualquer jurista ou constitucionalista, por mais reputado que seja, a indicar-me clara e insofismavelmente qual foi o dia em que o CHEGA defendeu, incentivou, promoveu ou apelou a qualquer prática lesiva da denominada ordem constitucional. Uma vez mais não conseguirão. Não conseguirão porque nunca aconteceu.

Nem vou discutir sequer a tão repetida alusão ao artigo 46º da Constituição da República Portuguesa porque se quisermos ser intelectualmente honestos temos de admitir que uma Constituição que proíbe, e bem, a existência de partidos fascistas, perde ainda assim o seu equilíbrio axiológico ao não proibir também a existência de partidos comunistas ou de ideologia similar.

Mas esse é um debate que deixo para outro dia.

Sigo antes para uma observação paralela ao que acabo de considerar devendo analisar-se os pressupostos da Lei nº64/78 que delimita a conceptualização do que é uma organização fascista. Fazendo-o, uma vez mais não se pode imputar ao CHEGA qualquer postura capaz de configurar o elenco dos traços que as compõem.

Sendo certo que ninguém tem paciência para o fazer, quem observar esta lei ficará a saber que para que alguma organização possa ser considerada fascista terá desde logo que difundir os ideais outrora protagonizados por organizações que o foram ou por exemplo apelar ao belicismo ou à violência na luta política.

Nunca ninguém viu André Ventura fazer qualquer uma das duas.

Aqui chegados entramos numa segunda linha de observação que diz respeito a algumas propostas que o CHEGA tem apresentado na Assembleia da República e que por fugirem às suas previsões têm sido constantemente consideradas inconstitucionais.

Ora vamos lá ver se nos entendemos: não é por um partido apresentar propostas que acabam por ser consideradas inconstitucionais que passa a haver matéria para a sua ilegalização.

Primeiro porque o termo “inconstitucional” não tem significado ou dinâmica criminal. Depois porque se assim fosse nunca poderia ser proposta qualquer alteração à Constituição sob pena de que ao fazê-lo e tal circunstância mexer com o seu conteúdo estático, tal configurasse por si só e sempre um atentado à sua soberania matricial.

Ou seja, um disparate total.

Propor a introdução da prisão perpétua no sistema jurídico português ou a castração química de pedófilos pode ser considerado inconstitucional, mas ainda assim não configura nenhuma prática ou conduta criminal passível de patrocinar a ilegalização de um qualquer partido.

Considerá-lo como possível seria predeterminar que há um conjunto de matérias sob as quais nunca se poderia sequer abrir o debate jurisprudencial. (O que a meu ver nem deve caber nos limites materiais de revisão constitucional).

Também aqui, uma vez mais, tal entendimento representaria por si só, a criação, em torno da Constituição, de uma redoma de tal forma absolutista que colocaria por sua vez em causa o próprio conceito de democracia. (que se diferencia dos demais regimes políticos por permitir discutir-se a si própria)

Se queremos uma democracia aceitamo-la na totalidade do que representa. Não podemos é querer uma democracia que só permita o que com ela possa condizer. Se assim for transformamo-la numa ditadura, ditadura essa que nem sequer tem a coragem de admitir que o é.

Embora eu seja dos que entende que não só nunca houve democracia em Portugal como estamos hoje em ditadura. Mas também deixo esse tema para outro dia.

Do juízo que acabo de fazer parto para uma terceira e última linha de observação que se prende com os termos várias vezes utilizados por André Ventura e pelo CHEGA fazendo alusão a uma IV República e à natureza antissistema que o partido assume.

Uma vez mais temos de ser sérios. Ou se não formos sérios que o sejamos pelo menos na capacidade de admitir que o não somos.

Nenhum destes termos configura qualquer postura ou conduta criminal capaz de sustentar a ilegalização de um partido político. Tanto é que no nosso sistema político temos inclusivamente um partido monárquico que pela sua natureza defende um regime em tudo diferente daquele que vigora em Portugal.

Alguém já pensou ilegalizar o Partido Popular Monárquico porque se algum dia vencer as eleições em Portugal poderá querer novamente transformar-nos numa monarquia? Claro que não. Isto para dizer que à sua dimensão este partido também é antissistema.

Aliás, muito mais antissistema do que um que também o sendo diz querer uma República, ainda que seja a IV. A diferença é que o PPM (politicamente falando) não mete medo a ninguém e o CHEGA mete.

Está na hora de muitos comentadores, fantoches políticos, lambe botas do regime ou até alguns jornalistas de pasquins pararem de propagar aos sete ventos as maiores alarvidades jurídicas sobre esta matéria. Pela simples razão de que não percebem nada do assunto. E não percebendo do assunto fazem figura de parvos, ainda que fazê-lo, isso sim, esteja no seu direito.

E é também chegada a hora, pela exigência de urbanidade institucional que se exige mais a umas pessoas que a outras pelas funções que desempenham na sociedade, de determinados políticos terem vergonha de determinado tipo de declarações que proferem.

As declarações que Fernando Medina prestou sobre a possibilidade de se admitir discutir a ilegalização do CHEGA são de uma inconsciência imprópria para quem nasceu no seio da clandestinidade.

Alguém que nasce na clandestinidade, que pôde ser alguém na vida porque a mesma (e bem) deixou de vigorar, mas uma vez dela saindo admite a possibilidade do seu regresso para os que depois de si aparecem é de uma fraqueza e desonestidade intelectual só condizente com um mentecapto.

Coisa que obviamente Fernando Medina não é, embora nalguns momentos, como neste, até pareça ser.

Mas para que não digam que com a minha observação jurídica me quero escudar de algumas declarações que não sendo ilegais possam ser pelo menos polémicas (desde logo porque poucos eram aqueles que as faziam tão abertamente antes de André Ventura), é obvio que a sua retórica política incomoda. Mas só incomoda aqueles que conduziram Portugal onde ele se encontra.

Pergunto:

– Por que motivo André Ventura é racista quando diz que há um problema específico com a comunidade cigana e nada se diz sobre Mamadou Ba quando considera que se tem de acabar com o “Homem branco”?

 – Por que se processa André Ventura por supostamente ter ofendido a comunidade cigana e não se processa Mamadou Ba por ter considerado as forças de segurança como “bosta da bófia”?

 – Por que motivo é André Ventura xenófobo quando considera que quem não vier por bem não deverá estar em Portugal e nada se diz sobre Joacine Katar Moreira que nas portas do seu gabinete parlamentar tem colados autocolantes a dizer “Descolonizar esta local”?

 – Por que razão se catalogam os comportamentos de André Ventura como antidemocráticos, mas nada se disse quando na Assembleia da República o quiseram constantemente calar face aos outros partidos?

 – Porque motivo se questiona a ligação do partido CHEGA a políticos estrangeiros como Marine Le Pen ou Matteo Salvini e (tal como Sérgio Sousa Pinto relembrou há dias num canal televisivo) não se faz o mesmo escrutínio com o Bloco de Esquerda ou o PCP que durante anos na Europa conviveram com alguém ligado à Stasi que foi tão somente a principal organização policial da República Democrática Alemã dissolvida em 1989 com a queda do muro de Berlim?

 – Por que motivo se apelida André Ventura de fascista e nada se diz sobre um PCP que já por diversas vezes elogiou (mais ou menos timidamente) ditadores comunistas mundiais ou que até apresentou um voto de pesar pela morte de Fidel Castro, figura responsável por milhões de mortos?

André Ventura não é em nada o monstro que querem dele fazer e o CHEGA não é nada daquilo que estão interessados em querer que seja.

Aquilo que o CHEGA é, isso sim, é o partido político que não tendo amarras ao regime vigorante não tem qualquer pejo em dizer o que tem de ser dito, circunstância que desarma todos os demais partidos políticos da actualidade.

E perdoem-me: só um perfeito atrasado mental pode considerar que André Ventura, um académico de excelência, um profissional do direito de craveira como é, e um político com o potencial que tem, poderia alguma vez sequer ousar admitir ou cogitar seguir um caminho que se aproximasse, nalgum momento ou de alguma forma, de qualquer postura passível de ser criminalizável.

Mais, se formos novamente sérios na análise às declarações mais polémicas de André Ventura e que sustentam este argumentário seremos todos obrigados a concluir que muitas delas nem são verdadeiras declarações políticas no que o conceito representa, mas antes meras reacções a determinadas circunstâncias, o que igualmente nada tem de criminoso ou censurável.

Caso contrário teríamos de instituir novamente a censura nas opiniões expressas.

Posto tudo isto o cenário é este:

Já percebi que há a tentação de ilegalizar o CHEGA e que de há uns dias a esta parte aumentou concertadamente a pressão nesse sentido;

Se tal se verificar, para mim, não é nenhuma surpresa;

(Sobretudo pela presença de várias alterações legais que têm ocorrido de forma muito questionável como a exemplo uma directiva que anda para aí e que quanto a mim coloca em causa os checks and balances do sistema de investigação criminal no que à sua transparência e controlo externo diz respeito)

O que ainda me falta perceber, atendendo a que não há matéria jurídica que sustente essa mesma ilegalização, é se arriscarão mesmo a veleidade de o fazer de facto.

Mas se o fizerem, o povo não é estúpido e perceberá o que está em causa, circunstância que fará de André Ventura um mártir político o que não só não o enfraquecerá como acelerará a sua ascensão política.

Rodrigo Alves Taxa