CSM conclui que não exisitram irregularidades na distribuição manual de processos

CSM conclui que não exisitram irregularidades na distribuição manual de processos


O Conselho Superior de Magistratura avançou que, dos milhares de processos averiguados, não houve irregularidades na distribuição manual dos processos. No início do ano, os juízes desembargadores Orlando Nascimento, Vaz das Neves e Rui Gonçalves foram alvo de processo disciplinar por indícios de abuso de poder.


Os serviços de inspeção do Conselho Superior de Magistratura (CSM) analisaram a distribuição manual de processos nos Tribunais Superiores ocorrida nos últimos três anos. Segundo as conclusões deste órgão, “não foi encontrado qualquer caso” de distribuição ilegal ou sem justificação. No entanto, deve ser discutida a possibilidade de permitir que a distribuição dos processos seja “tendencialmente operada por sorteio eletrónico”. 

Para analisar este tipo de distribuição, o Conselho Superior de Magistratura fez a mesma pergunta aos juízes desembargadores dos tribunais da Relação de Lisboa, Porto, Coimbra, Guimarães Évora e Supremo Tribunal de Justiça: “Relativamente aos processos adiante referenciados que lhe foram atribuídos por distribuição manual, diga quais as razões que justificaram legalmente e/ou explicam cada um daqueles processos atribuídos?”. Expostos os processos em causa, o CSM diz não encontrar casos de distribuição manual que “tenha ocorrido sem razão objetiva que a justifique legalmente e/ou a explique”. 

Os números registados no relatório do CSM referem que, nos últimos três anos – entre janeiro de 2017 e fevereiro de 2019 – foram distribuídos manualmente 2458 processos no Tribunal da Relação de Lisboa, 963 no Tribunal da Relação do Porto, 1271 no Tribunal da Relação de Coimbra, 748 em Guimarães, 1011 no Tribunal da Relação de Évora e 486 processos no Supremo Tribunal de Justiça.

Destes milhares de processos, o Conselho Superior de Magistratura diz existem 11 processos distribuídos de forma manual, cujos serviços da Relação de Lisboa e da Relação de Guimarães  “dizem não encontrar justificação legal e/ou explicação para a registada distribuição manual”. No entanto, mesmo estes processos, lê-se no relatório, “tiveram a explicação decorrente das declarações prestadas pela senhora funcionária (…) na Relação de Lisboa, e da senhora escrivã de direito que exercia funções na Secção Central da Relação de Lisboa, a par do escrutínio dos consignados processos”.

“Afinar e uniformizar procedimentos”

Nas conclusões, o CSM refere ainda que é “de toda a conveniência afinar e uniformizar procedimentos”. Nos processos sobre mandados de detenção europeu, extradições, reconhecimento e execução de sentenças estrangeiras, transferência de condenado, “a respetiva distribuição não é uniforme em todas as Relações”. E o Tribunal da Relação de Évora surge como exemplo, já que, nos casos de matéria penal internacional, o primeiro interrogatório é feito pelo juiz que está de turno. “Assim, a distribuição eletrónica seria a regra”, escreve o CSM, acrescentando que “a prática instituída de distribuição processual, em turno de férias judiciais, merece ser repensada de forma que seja adotado um procedimento que afaste a distribuição manual”. 

Já no início do mês passado, durante uma audição na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a propósito da fiabilidade da distribuição eletrónica dos processos judiciais, António Joaquim Piçarra, presidente do Conselho Superior da Magistratura, referiu que “só porque houve distribuição não significa que tenha havido manigância, marosca ou viciação”. Na altura, o presidente do CSM defendeu que o Parlamento deveria ponderar um modelo de fiscalização ao algoritmo da distribuição eletrónica dos processos.