A pressão dos agentes políticos para a identificação dos adeptos que entoaram cânticos, imitaram o som de um macaco e gritaram palavras de teor racista na direção de Moussa Marega, jogador do FC Porto, no passado domingo, é elevada, mas a equipa da PSP responsável pelo caso é relativamente curta. São, no total, segundo o i apurou, perto de uma dezena elementos – dos Serviços de informações policiais de Guimarães e de Spotters da PSP que acompanham os 700 elementos devidamente registados da claque White Angels.
Foi a atitude de alguns desses adeptos que levaram o maliano a abandonar ao minuto 71 o encontro diante do Vitória de Guimarães, no estádio D. Afonso Henriques. O caso, que está a ser analisado também com a ajuda das câmaras de videovigilância, tem provocado muitas reações, tomando proporções internacionais, e o Conselho de Disciplina já abriu um processo disciplinar ao clube vimaranense – que incorre numa pena de um a três jogos à porta fechada.
Ao i, o advogado Ricardo Candeias admitiu ser um caso que requer muita minúcia na respetiva análise e fala na possibilidade de não estarmos perante uma situação de racismo, tendo, por isso, de serem investigados todos os pormenores. “É claro que toda a forma de discriminação, racismo e xenofobia deve ser combatida e repudiada. Mas será que estamos mesmo à frente de um caso de racismo? Será que não estamos diante de um mero comportamento de ofensa e ódio gratuito, já bastante comum no ambiente futebolístico?”, questionou o advogado, avançando que, por ter havido “ofensas mútuas”, a condição de vitimização e o abuso do exercício do direito também são condutas moralmente reprováveis. “As ofensas ocorridas no aludido encontro desportivo foram de ambas as partes, e continuaram nas redes sociais, pois tanto houve ofensa dos adeptos para com o jogador, como houve ofensas deste mesmo jogador para os adeptos, e de forma generalizada. A violência e ódio no futebol deve ser combatido como um todo. Não se pode isolar um facto, descontextualizar e punir exclusivamente uma das partes. Não me parece que, face ao contexto em causa, que ocorra crime”, disse Ricardo Candeias. Além disso, o advogado questionou a atitude do árbitro, uma vez que, segundo as regras da UEFA e da FIFA, as questões relativas ao racismo são claras.
“Se o árbitro se aperceber de algum comportamento racista, ou for informado disso pelo quarto árbitro, deverá interromper o jogo”, disse, sublinhando também o que dizem as leis. “A lei 93/2017, de 23 de agosto, estabelece o regime jurídico da prevenção, da proibição e do combate à discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem. Por sua vez, o art. 240º, do Código Penal, criminaliza qualquer conduta de descriminação e incitamento ao ódio e à violência”, adiantou, explicando ainda que esta postura violenta a envolver jogadores, dirigentes e adeptos de futebol “há muito extrapolou as margens do razoável”.
O caso prossegue para o Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol, que vai decidir qual o castigo a ser aplicado, caso exista.