Por estes dias, algum país vive absorto na importante, impenitente e longa problemática do denominado Prédio Coutinho, na belíssima cidade de Viana do Castelo.
Dessa muito pouco edificante questão há, infelizmente, várias vertentes que merecem uma análise um bocado mais fina.
Há uma primeira e fundamental questão que se prende com um dos mais fortes fundamentos para a demolição do imóvel – que, segundo consta, teve todas as legalizações necessárias à data da sua construção –: será o muitíssimo subjectivo critério de demolição que resulta do fato de, alegadamente, o mesmo ser um mamarracho e uma afronta à, também alegada, uniformidade construtiva e volumétrica da cidade.
Num minuto de reflexão e no confronto com outros muitos exemplos, e alguns até mais eruditos, quer-me parecer que o argumento não resiste.
Tome-se um minuto a procurar e encontrar uma fotografia da construção que a Câmara de Viana vendeu para demolição e construção do, ora hediondo, prédio que agora quer demolir, e pergunte-se, no confronto, que moral tem a câmara que deixou arrasar o primeiro – o que só por si foi um razoável atentado à paisagem – para vir dizer agora que o segundo, aquele que aparentemente terá licenciado, deve, afinal, sofrer o mesmo fim para se reconstruir o que antes deixou demolir?
Ou seja, é manifesto que nunca foi a agenda da harmonia, adequação e beleza do edificado o que definiu, a cada momento, a actuação da Câmara de Viana, ou o interesse e necessidade dos equipamentos pois, a ser assim, o mercado que ora querem reconstruir não teria sido demolido.
Mas esta será, do rol de iniquidades que este processo faz desenrolar perante a opinião pública, a menor das questões.
A verdade é que, em Julho do ano da graça de Nosso Senhor de dois mil e dezanove, em pleno séc. xxi e a caminho dos 50 anos de democracia, há uma pessoa colectiva de capitais maioritariamente públicos e municipais, a VianaPolis, que cortou a água, a luz e a entrada de alimentos e de pessoas a um grupo de cidadão da República que não quiseram aceitar as condições que os senhores políticos entenderam acertadas para as retirarem das suas propriedades.
A violência grotesca deste espectáculo e o silêncio cúmplice dos costumados agitadores dizem-nos várias coisas.
A primeira é que, como costumadamente, algum Estado permite-se – sem a necessária censura pública – atropelos inimagináveis aos direitos dos administrados, os quais dariam, por expressa votação do mesmo PS que, aliás, mantém o apoio ao déspota de serviço ao Prédio Coutinho, os merecidos processos-crime que entenderam (e, a espaços, bem) que os senhorios que fazem o mesmo que este merecem.
Entrou em vigor, antes ainda destes últimos episódios desta trapalhada monumental, a lei 12/2019 de 12/2, no âmbito da qual e sob a epígrafe de “Proibição de assédio”, se veio estatuir que: “É proibido o assédio no arrendamento ou no subarrendamento, entendendo-se como tal qualquer comportamento ilegítimo do senhorio, de quem o represente ou de terceiro interessado na aquisição ou na comercialização do locado, que, com o objetivo de provocar a desocupação do mesmo, perturbe, constranja ou afete a dignidade do arrendatário, subarrendatário ou das pessoas que com estes residam legitimamente no locado, os sujeite a um ambiente intimidativo, hostil, degradante, perigoso, humilhante, desestabilizador ou ofensivo, ou impeça ou prejudique gravemente o acesso e a fruição do locado”.
Esqueça-se por um segundo que, contrariamente ao caso de um inquilino ou subarrendatário, que utiliza um bem propriedade de terceiro, os proprietários sitiados pela VianaPolis são os proprietários das suas fracções. E eram, até tudo o que vemos nos demonstrar o contrário, cidadãos de um Estado de direito onde a acção directa só é admissível em situações excepcionais e perante interesses relevantes e urgentes que não permitam o recurso aos meios públicos (onde não costumam caber interesses mais ou menos eleitoralistas, políticos ou quejandos), o que só faz aumentar o pasmo!
Ou seja, um senhorio que, para se empossar no que é seu, fizesse o que a VianaPolis faz, incorreria em todos os tipos de responsabilidade, civil, penal e contraordenacional, e poderia requerer – atente-se na fina ironia – à Câmara Municipal de Viana do Castelo vistorias e actuações várias que visariam impedir a actuação prepotente do senhorio como aquela em que a VianaPolis insiste.
Fossem os mesmos inquilinos e esta questão nem se punha.
Mas a verdade é que os sitiados desta violência desumana e da acção directa da VianaPolis (tenham ou não razão nas suas posições) não são pretensos desvalidos, vítimas da especulação capitalista e sujeitos das costumadas relações clientelares de que os pais da nova legislação tanto gostam e acarinham, e, para mais, ainda cometem a intolerável afronta de quererem, com mais ou menos razão, proteger a sua propriedade contra o alegado e muito intermitente – para as bandas de Viana do Castelo – interesse colectivo da existência de um mercado no local.
Esta é, parece, a nova tendência que se instala por cá de um Estado prepotente que age contra os cidadãos praticando actos de desumana violência – sem uma crítica ou um reparo dos políticos todos –, um Estado que não conhece as regras da preservação de um mínimo de humanidade e decência da pessoa humana. De uma sociedade de capitais públicos que parte impunemente para a acção directa sobre pessoas que estão vulneráveis nas suas situações individuais.
Um estado de coisas que nos permite afirmar que mesmo que a situação jurídica dos últimos resistentes seja precária, ou inexistente, nunca em nenhum cenário seria admissível – a não ser perante uma situação de objectiva e fundada urgência – uma sociedade de capitais públicos, a VianaPolis, permitir-se – ao invés de recorrer aos meios coercivos legais – sitiar seres humanos, cortando-lhes todas as utilidades básicas mais elementares para mínimos de sobrevivência condigna, num comportamento do tipo que, e muito bem, a lei considera criminoso e ilícito se usado para a desocupação de inquilinos pelos senhorios.
Infelizmente, não é de estranhar o silêncio cúmplice, a falta de selfies ou o desprezo generalizado de todos. Ao que parece, é este o novo padrão daquilo que se pode esperar por estes dias que o Estado faça a todos os que ainda são livres porque têm e defendem alguma coisa (por pouco que seja e tenha escapado ao saque fiscal) de seu!
Advogado na norma8advogados
pf@norma8.pt
Escreve à quinta-feira, sem adopção das regras do acordo ortográfico de 1990