Os consumidores são muitas vezes confrontados com uma subida de preço nos produtos imediatamente antes dos saldos ou de promoções sazonais.
Em defesa dos consumidores, o Governo aprovou o decreto-lei que altera a Lei dos Saldos, Promoções e Liquidações, "simplificando e harmonizando os procedimentos que os comerciantes devem cumprir sempre que comunicam à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) que pretendem realizar vendas em saldo ou liquidação", lê-se numa nota do Governo, que pretende garantir que os preços são mais baixos do que o valor a que foi comercializado nos três meses anteriores.
"Quando se proceda a saldos, promoções ou liquidações, tem de se oferecer um desconto relativamente ao preço mais baixo praticado no período de 90 dias anterior à promoção, saldo ou liquidação, com exceção de saldos, promoções ou liquidações anteriores", explicou o ministro Adjunto e da Economia, Pedro Siza Vieira.
Medida que, garante ainda o ministro, "evita situações em que preços acabam por vezes por subir imediatamente antes, de tal maneira que o desconto que é apresentado acaba por não ter a proporção real", relativamente ao preço que era praticado num período mais alargado, lê-se ainda na nota do Governo.