“Novas” passadeiras deixam  de ser passadeiras

“Novas” passadeiras deixam de ser passadeiras


Não chegaram a vias de facto em Arroios, mas Campolide achou a ideia “fantástica”, nas palavras do presidente da junta de freguesia. A polémica das passadeiras pintadas com as cores da bandeira LGBTI continua, mas agora ganha um tom preocupado: ao i, José Miguel Trigoso alerta que “alguém que seja atropelado ali, em vez de…


A iniciativa caiu por terra em Arroios, mas Campolide não hesitou em aproveitá-la: ontem, duas passadeiras da freguesia acordaram de cara lavada, com as listas negras que se intercalavam com as listas brancas substituídas por outras, pintadas com as cores arco-íris da bandeira LGBTI – Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Intersexo. Não serão as únicas e, no total, a freguesia verá cinco das suas passadeiras assim pintadas. Apesar de o executivo da freguesia garantir que a decisão não é ilegal, há quem esteja preocupado com o assunto e defenda o contrário: “Pintar as passadeiras com outras cores, mesmo mantendo o branco e colocando as outras cores nos intervalos, é alterar o sinal, o que significa que o sinal deixa de ser uma passadeira. Portanto, alguém que seja atropelado ali, em vez de ser atropelado numa passadeira, é atropelado na estrada, porque aquilo já não é uma passadeira. O sinal não é só as listas brancas, é o global”, alerta o presidente da Prevenção Rodoviária Portuguesa (PRP), José Miguel Trigoso, ao i. Da mesma forma, avisa, os condutores deixam de estar obrigados a parar para ceder a passagem. “Acho grave que os responsáveis políticos estejam a fazer uma coisa que é uma ilegalidade e que retira o valor do sinal à passadeira”, defende ainda o responsável. Lá fora, a medida tem vindo a ser a implementada em vários países.

Durante a madrugada de segunda-feira, o presidente da Junta de Freguesia de Campolide, André Couto, esteve a acompanhar a transformação, que ocorreu na Praça de Campolide e junto à EB1/JI Mestre Querubim Lapa. Ontem de manhã, publicou algumas fotografias no Instagram, explicando que a adoção da proposta “foi uma forma de Campolide se colocar ao lado de todos os movimentos LGBT que lutam pela igualdade e não discriminação, assim como de todos os movimentos que lutam pela igualdade e não discriminação em função de género, raça, religião e idade”. Lembrando que foi o CDS-PP de Arroios que propôs a iniciativa “fantástica”, nas suas palavras, André Couto afirmou ainda que “os combates pela igualdade e não discriminação têm de ser centrais na sociedade e não podem ser prejudicados, porque quem sofre não o compreenderia. A reflexão e a ação sobre estas questões são o desafio que Campolide deixa a Lisboa e ao país”.

Em Arroios, a medida – que resultou de uma proposta do CDS com o objetivo de assinalar o dia de luta contra a homofobia e transfobia, no próximo dia 17 de maio – foi aprovada por unanimidade, mas a junta acabou por recuar: “Passadeiras não pode haver porque é ilegal, mas pode haver uma chamada de atenção”, disse ao i na semana passada a presidente Margarida Martins. Com a polémica novamente instalada esta segunda-feira, o presidente da PRP, por sua vez, insiste: “Qualquer autarquia ou qualquer entidade que coloque sinais diferentes daqueles que estão regulamentados, esses sinais não têm valor jurídico”.

O i questionou a PSP para saber se Divisão de Trânsito pode vir a atuar de alguma forma, mas a resposta não chegou até ao fecho desta edição. O i sabe, contudo, que a polícia está a avaliar se a alteração das passadeiras infringe alguma norma da regulamentação em vigor.

 

O que diz o Regulamento de Sinalização de Trânsito?

O regulamento é claro: “As marcas rodoviárias têm sempre cor branca, com as exceções constantes do presente regulamento”, lê-se no artigo 59.º. No caso da passagem para peões, o artigo 61.ª especifica que “é constituída por barras longitudinais paralelas ao eixo da via, alternadas por intervalos regulares, ou por duas linhas transversais contínuas e indica o local por onde os peões devem efetuar o atravessamento da faixa de rodagem; nos locais onde o atravessamento da faixa de rodagem por peões não esteja regulado por sinalização luminosa, deve utilizar-se a marca M11”.

Já as exceções dizem apenas respeito a duas situações (artigo 67.º): “Quando utilizados em sinalização temporária, caso em que devem ser de cor amarela; quando utilizados na delimitação de vias de acesso a portagem identificadas com o sinal H33, caso em que devem ser de cor verde”.