Os 2690 casos efectivos de fraude estudados levaram a uma perda empresarial de sete mil milhões de dólares


Mal estão as empresas (seja qual for a área de negócio, localização ou dimensão) que considerem que não correm riscos de fraude, que tal só pode acontecer ao vizinho.


1. Em toda a actividade humana sempre houve possibilidade de surpresas. Umas serão agradáveis, outras funestas à vida individual ou grupal. Estas são os riscos que os indivíduos ou as instituições correm.

À inevitabilidade de tais situações acresce um conjunto de factores que podem aumentar a sua importância ou frequência: a maior densidade das relações humanas, a mundialização dos processos, o grau de importância das instituições que vivem de provocar o risco alheio (ex. organizações terroristas, máfias) e a rápida evolução tecnológica, além de outras

Perante a maior densidade do risco e conscientes que «mais vale prevenir que remediar» tem vindo a ganhar terreno a análise de risco que passa pela consideração de algumas vertentes: (1) a explicitação de todas as situações de risco, (2) a possível previsão da sua importância em termos de consequências e de probabilidade de acontecimento, (3) a selecção dos riscos que devem ser considerados e, para estes, (4) a forma de os prevenir ou também a identificação de como proceder caso se venham a efectivar.

Da importância da actividade económica no funcionamento da sociedade contemporânea e da actual dimensão de fraude económico-financeira ‒ pode-se perder rapidamente o que levou muitos anos a construir ‒ resulta que a análise do risco de fraude assuma particular importância nas instituições, com destaque para as empresas.

Mal estão as empresas (seja qual for a área de negócio, localização ou dimensão) que considerem que não correm riscos de fraude, que tal só pode acontecer ao vizinho. Os defraudadores não têm um aspecto que os identifique, podem ser de qualquer parte do nosso planeta e a fraude é encoberta. Parece não existir, mas existe, e pode surgir a qualquer momento (medeia cerca de 16 meses desde que uma fraude existe e é detectada, e os custos médios daí resultantes aumentam mais que proporcionalmente com a ampliação da duração daquele hiato).

2. Fazer a análise de risco de fraude depende do objecto de referência. Por exemplo, é diferente se se aplica a um cidadão-consumidor, aos possíveis ataques informáticos numa empresa ou à corrupção política num partido. Porque estamos perante relações sociais totalmente diferentes, porque o conhecimento do «adversário» exige a consideração de parâmetros específicos e ainda porque os nossos elementos de referência (modelos de comportamento, informação de acontecimentos passados, custos do possível risco e das formas de o prevenir, por exemplo) são diversos.

A Association of Certified Fraud Examiners (ACFE), associação que congrega especialistas certificados na detecção e prevenção da fraude, com sede nos EUA, mas com «sucursais» e certificados em muitos países (em Portugal há, neste momento, 24 membros mas não existe nenhuma sua instituição), tem dedicado a sua actividade à fraude na empresa e contra ela, à fraude ocupacional e abuso, nas palavras do seu fundador.

Tendo em conta a generalidade das empresas, embora sabendo que cada caso apresenta especificidade e que a fraude é frequentemente uma realidade complexa, elaborou uma sua tipificação, normalmente designada por Árvore da Fraude. Esta tem três grandes ramos que se desdobram em subtipos.

São eles:

  • Apropriação Indevida de Activos (com mais de quatro dezenas de subtipos)
  • Corrupção (com uma dezena de subtipos)
  • Relatórios de contas fraudulentos (com mais de uma dezena de subtipos)

3. De dois em dois anos a ACFE recolhe, por intermédio dos seus associados, um vasto conjunto de informações sobre as fraudes com que se defrontaram.

No relatório de 2018, confirmando uma tendência sistemática ao longo dos anos, a apropriação indevida de activos são o tipo de fraude mais frequente (com 89% dos casos) mas com a perda mediana mais baixa (mesmo assim US$114.000), seguindo-se a corrupção com 38% dos casos e uma perda mediana de US$250.000. Finalmente os relatórios de contas fraudulentas são 10% dos casos mas com uma perda mediana para as empresas de US$800.000.

Como os números indicam em 37% das fraudes estão presentes mais do que um daqueles tipos de fraude.

Em síntese a análise de risco de fraude é importante para as empresas, podendo atingir valores muito relevantes. No referido relatório contabilizam-se 2690 casos efectivos de fraude, levando a uma perda empresarial de sete mil milhões de dólares.

É também para contribuir no combater deste flagelo que o OBEGEF (www.obegef.pt) existe.


Os 2690 casos efectivos de fraude estudados levaram a uma perda empresarial de sete mil milhões de dólares


Mal estão as empresas (seja qual for a área de negócio, localização ou dimensão) que considerem que não correm riscos de fraude, que tal só pode acontecer ao vizinho.


1. Em toda a actividade humana sempre houve possibilidade de surpresas. Umas serão agradáveis, outras funestas à vida individual ou grupal. Estas são os riscos que os indivíduos ou as instituições correm.

À inevitabilidade de tais situações acresce um conjunto de factores que podem aumentar a sua importância ou frequência: a maior densidade das relações humanas, a mundialização dos processos, o grau de importância das instituições que vivem de provocar o risco alheio (ex. organizações terroristas, máfias) e a rápida evolução tecnológica, além de outras

Perante a maior densidade do risco e conscientes que «mais vale prevenir que remediar» tem vindo a ganhar terreno a análise de risco que passa pela consideração de algumas vertentes: (1) a explicitação de todas as situações de risco, (2) a possível previsão da sua importância em termos de consequências e de probabilidade de acontecimento, (3) a selecção dos riscos que devem ser considerados e, para estes, (4) a forma de os prevenir ou também a identificação de como proceder caso se venham a efectivar.

Da importância da actividade económica no funcionamento da sociedade contemporânea e da actual dimensão de fraude económico-financeira ‒ pode-se perder rapidamente o que levou muitos anos a construir ‒ resulta que a análise do risco de fraude assuma particular importância nas instituições, com destaque para as empresas.

Mal estão as empresas (seja qual for a área de negócio, localização ou dimensão) que considerem que não correm riscos de fraude, que tal só pode acontecer ao vizinho. Os defraudadores não têm um aspecto que os identifique, podem ser de qualquer parte do nosso planeta e a fraude é encoberta. Parece não existir, mas existe, e pode surgir a qualquer momento (medeia cerca de 16 meses desde que uma fraude existe e é detectada, e os custos médios daí resultantes aumentam mais que proporcionalmente com a ampliação da duração daquele hiato).

2. Fazer a análise de risco de fraude depende do objecto de referência. Por exemplo, é diferente se se aplica a um cidadão-consumidor, aos possíveis ataques informáticos numa empresa ou à corrupção política num partido. Porque estamos perante relações sociais totalmente diferentes, porque o conhecimento do «adversário» exige a consideração de parâmetros específicos e ainda porque os nossos elementos de referência (modelos de comportamento, informação de acontecimentos passados, custos do possível risco e das formas de o prevenir, por exemplo) são diversos.

A Association of Certified Fraud Examiners (ACFE), associação que congrega especialistas certificados na detecção e prevenção da fraude, com sede nos EUA, mas com «sucursais» e certificados em muitos países (em Portugal há, neste momento, 24 membros mas não existe nenhuma sua instituição), tem dedicado a sua actividade à fraude na empresa e contra ela, à fraude ocupacional e abuso, nas palavras do seu fundador.

Tendo em conta a generalidade das empresas, embora sabendo que cada caso apresenta especificidade e que a fraude é frequentemente uma realidade complexa, elaborou uma sua tipificação, normalmente designada por Árvore da Fraude. Esta tem três grandes ramos que se desdobram em subtipos.

São eles:

  • Apropriação Indevida de Activos (com mais de quatro dezenas de subtipos)
  • Corrupção (com uma dezena de subtipos)
  • Relatórios de contas fraudulentos (com mais de uma dezena de subtipos)

3. De dois em dois anos a ACFE recolhe, por intermédio dos seus associados, um vasto conjunto de informações sobre as fraudes com que se defrontaram.

No relatório de 2018, confirmando uma tendência sistemática ao longo dos anos, a apropriação indevida de activos são o tipo de fraude mais frequente (com 89% dos casos) mas com a perda mediana mais baixa (mesmo assim US$114.000), seguindo-se a corrupção com 38% dos casos e uma perda mediana de US$250.000. Finalmente os relatórios de contas fraudulentas são 10% dos casos mas com uma perda mediana para as empresas de US$800.000.

Como os números indicam em 37% das fraudes estão presentes mais do que um daqueles tipos de fraude.

Em síntese a análise de risco de fraude é importante para as empresas, podendo atingir valores muito relevantes. No referido relatório contabilizam-se 2690 casos efectivos de fraude, levando a uma perda empresarial de sete mil milhões de dólares.

É também para contribuir no combater deste flagelo que o OBEGEF (www.obegef.pt) existe.