10 reformas para o sistema eleitoral português


A um ano de distância das eleições legislativas de 2019 é tempo de fazer o balanço das possibilidades de aperfeiçoamento do sistema eleitoral


1. Os círculos uninominais, já previstos na Constituição e abundantemente estudados, podem ser criados sem beliscar o princípio da proporcionalidade, aproveitando num círculo nacional os restos dos votos não convertidos em mandatos (modulando a cláusula–barreira de facto que existe no sistema eleitoral actual).

2. A dimensão do círculo nacional e o mecanismo de aproveitamento de restos terão de ser trabalhados de forma a obter um equilíbrio entre o princípio da proporcionalidade e o prémio de maioria que o sistema eleitoral actual atribui ao partido (ou coligação) mais votado e que permite proteger a governabilidade (ou seja, o grau de facilidade com que se obtêm maiorias parlamentares que apoiem um determinado governo).

3. A criação de círculos uninominais pode contribuir para reduzir a desproporcionalidade nos distritos em que, pela reduzida população e consequente baixo número de deputados, actualmente ocorre a aplicação de um sistema eleitoral maioritário na medida em que apenas dois partidos elegem deputados.

4. A criação de círculos uninominais diminuirá a dependência do deputado em relação à direcção do partido e reforçará a relação directa entre cada deputado e o seu eleitorado (quantos são os portugueses que sabem identificar os deputados eleitos pelo círculo eleitoral em que votam?).

5. A redução do número de deputados, dos actuais 230 até ao mínimo constitucionalmente admitido de 180, desde que feita em conjugação com a criação de círculos uninominais nos termos já referidos, permite manter a proporcionalidade entre eleitores e eleitos, mesmo nas regiões com menor população.

6. A morte, incapacidade declarada, renúncia ou perda de mandato de um deputado deve dar origem a uma eleição intercalar nos círculos uninominais e nos círculos distritais sempre que as substituições de deputados eleitos sejam superiores a uma determinada percentagem (evitando as substituições em cascata de deputados eleitos por deputados que não foram votados).

7. As eleições intercalares para círculos uninominais ou distritais podem revelar-se mais importantes do que as eleições regulares. Basta que o número de deputados em disputa numa eleição intercalar possa fazer variar a maioria parlamentar.

8. A possibilidade (ou obrigatoriedade com base na lei) de realização de eleições primárias dentro de cada partido (abertas eventualmente a simpatizantes) para escolha dos deputados, quer nos círculos uninominais, quer nos círculos distritais e num eventual círculo nacional (podendo não abranger a totalidade da lista para o círculo nacional), acabaria com a ditadura das direcções partidárias na elaboração das listas de candidatos a deputados.

9. Admissibilidade de uma modalidade de referendo negativo para perda do mandato (recall), referendo a decorrer no círculo pelo qual o deputado foi eleito, sendo convocado mediante pedido subscrito por 20% dos eleitores e válido em caso de voto negativo, desde que no mesmo participe uma percentagem de eleitores superior à que elegeu o deputado em causa.

10. Admissibilidade de candidaturas não partidárias para os círculos uninominais, quebrando o monopólio partidário na gestão de candidaturas.

Uma reforma do sistema eleitoral não tem de se esgotar nestas dez possibilidades nem sequer tem de as incluir todas. A reforma do sistema eleitoral é demasiado importante para ser entregue aos partidos políticos, os principais interessados na não reforma.

 

Escreve à sexta-feira, sem adopção das regras do acordo ortográfico de 1990