Da confusão na fiscalidade


Numa União Europeia que, no essencial, de união, por diversas vezes, parece apenas ter o nome, antiga é já a discussão sobre a criação de um sistema fiscal direto e verdadeiramente igual, que deve ser articulado entre todos os Estados-membros. 


Neste sentido e, se olharmos com atenção para esta circunstância, muitas das próprias disposições comunitárias acarretam elas próprias, pela sua indefinição, consequências nefastas para as fiscalidades nacionais à medida que se vai aprofundando a própria integração europeia. Pois bem, esta semana trouxe consigo mais um claro exemplo ilustrativo do que agora se considera, concretamente pelas mudanças que o governo introduziu em sede de IRS e a consequente reação que face a elas teve, no caso, a Comissão Europeia. Grosso modo, considerou esta, recorrendo ao instrumento de simulação EUROMOD que, junto dos contribuintes e dos cofres do Estado português, estas medidas previstas no Orçamento do Estado para este ano (eliminação completa da sobretaxa, criação de dois novos escalões de IRS e atualização do valor do mínimo de existência que é isento da aplicação do imposto) teriam efeitos quase antagónicos.

Ou seja, por um lado, junto das famílias, estas medidas seriam positivas face ao seu rendimento disponível, mas, na ótica da fiscalidade e redistribuição fiscal, as mesmas trazem consigo uma redução clara da progressividade do imposto. Por outro lado, indica ainda a Comissão Europeia que, aos cofres do Estado, estas medidas trarão consigo uma perda significativa de divisas, num valor que ronda, pelas suas simulações, perto de 500 milhões de euros. Pois bem, aqui chegados e, tal como indicado no começo, fiscalmente, cada vez mais claro é que urge realizar uma harmonização fiscal comunitária capaz de articular as necessidades nacionais e as exigências das entidades europeias.

Por muitas medidas que a União Europeia tome para aproximar os Estados e controlar o verdadeiro pânico que se instalou nos países mais afetados pela crise económica, na premência de conseguirem, ao mesmo tempo, cumprir indicações de gerência externa mas, internamente, conseguirem não retirar o pão da mesa dos seus concidadãos, tal não acontecerá enquanto não houver uma harmonização fiscal direta. Só com esta os Estados-membros conseguirão reduzir, onde se sinta ser necessário, a carga fiscal e parafiscal sobre os cidadãos; realizar uma otimização da carga fiscal, capaz de reiterada e duradouramente sustentar o crescimento dos empregos; e por último, como se deseja, fomentar a preservação do modelo social vigorante, que procura, na sua essência, a coleta dos impostos para a sua consequente redistribuição, a fim de atenuar o fosso social das sociedades nacionais-alvo. É hora de agir.

Escreve à sexta-feira


Da confusão na fiscalidade


Numa União Europeia que, no essencial, de união, por diversas vezes, parece apenas ter o nome, antiga é já a discussão sobre a criação de um sistema fiscal direto e verdadeiramente igual, que deve ser articulado entre todos os Estados-membros. 


Neste sentido e, se olharmos com atenção para esta circunstância, muitas das próprias disposições comunitárias acarretam elas próprias, pela sua indefinição, consequências nefastas para as fiscalidades nacionais à medida que se vai aprofundando a própria integração europeia. Pois bem, esta semana trouxe consigo mais um claro exemplo ilustrativo do que agora se considera, concretamente pelas mudanças que o governo introduziu em sede de IRS e a consequente reação que face a elas teve, no caso, a Comissão Europeia. Grosso modo, considerou esta, recorrendo ao instrumento de simulação EUROMOD que, junto dos contribuintes e dos cofres do Estado português, estas medidas previstas no Orçamento do Estado para este ano (eliminação completa da sobretaxa, criação de dois novos escalões de IRS e atualização do valor do mínimo de existência que é isento da aplicação do imposto) teriam efeitos quase antagónicos.

Ou seja, por um lado, junto das famílias, estas medidas seriam positivas face ao seu rendimento disponível, mas, na ótica da fiscalidade e redistribuição fiscal, as mesmas trazem consigo uma redução clara da progressividade do imposto. Por outro lado, indica ainda a Comissão Europeia que, aos cofres do Estado, estas medidas trarão consigo uma perda significativa de divisas, num valor que ronda, pelas suas simulações, perto de 500 milhões de euros. Pois bem, aqui chegados e, tal como indicado no começo, fiscalmente, cada vez mais claro é que urge realizar uma harmonização fiscal comunitária capaz de articular as necessidades nacionais e as exigências das entidades europeias.

Por muitas medidas que a União Europeia tome para aproximar os Estados e controlar o verdadeiro pânico que se instalou nos países mais afetados pela crise económica, na premência de conseguirem, ao mesmo tempo, cumprir indicações de gerência externa mas, internamente, conseguirem não retirar o pão da mesa dos seus concidadãos, tal não acontecerá enquanto não houver uma harmonização fiscal direta. Só com esta os Estados-membros conseguirão reduzir, onde se sinta ser necessário, a carga fiscal e parafiscal sobre os cidadãos; realizar uma otimização da carga fiscal, capaz de reiterada e duradouramente sustentar o crescimento dos empregos; e por último, como se deseja, fomentar a preservação do modelo social vigorante, que procura, na sua essência, a coleta dos impostos para a sua consequente redistribuição, a fim de atenuar o fosso social das sociedades nacionais-alvo. É hora de agir.

Escreve à sexta-feira