A ADSE, embora sustentável a curto e médio prazo, “não é sustentável para além de 2024, no cenário central e na sua configuração atual”. O alerta consta num estudo realizado por um consultora a pedido da ADSE para avaliar a sustentabilidade atual e três cenários de alargamento da base de quotizados, citado numa auditoria do Tribunal de Contas (TdC) hoje divulgada.
De acordo com o estudo “Sustentabilidade e Alargamento do Sistema ADSE”, realizado já este ano pela Willis Towers Watson, a atividade da ADSE será “já deficitária a partir de 2019, embora os excedentes acumulados até 2018 permitam acomodar estes défices até 2024”.
Mas se forem considerados cenários em que se admite maior crescimento da despesa anual, a ADSE “pode já apresentar défices a partir de 2017, deixando de ser sustentável em 2020”.
No relatório de auditoria de seguimento das recomendações formuladas numa auditoria anterior, os juízes do tribunal defendem que os “atuais mecanismos de solidariedade representam um risco no médio e longo prazo” mas, apesar de o próprio diretor-geral da ADSE o reconhecer, “não foram desenvolvidos quaisquer diligências no sentido de avaliar os encargos futuros estimados”.
O relatório faz referência à existência de 438 831 beneficiários sem qualquer obrigação de contribuir para o esquema de benefícios da ADSE, uma situação que se traduz num rácio número total de beneficiários/número de quotizados de 1,5 e que, “ao não ser reduzido, pode revelar-se insustentável no médio e longo prazo”.
Alguns desses mecanismos “têm origem em políticas sociais do Estado”, cujos encargos suportados com estes beneficiários e respetivos familiares ascenderam a cerca de 27,8 milhões de euros em 2015.
“Apesar de o TdC ter recomendado que o Estado suporte estes encargos, sob pena de suspensão dos direitos destes beneficiários, e de o diretor-geral da ADSE ter apresentado uma proposta nesse sentido, a situação mantém-se inalterada”, lê-se ainda no relatório hoje divulgado.
Tendo em conta que o ministro da Saúde, em sede de contraditório, remeteu este assunto “para a decisão que venha a ser tomada sobre o novo modelo de governação e funcionamento da ADSE”, os juízes do Tribunal entendem que “o adiamento da decisão do governo, a pretexto de se aguardar a conclusão de estudos, aumenta o risco de os descontos dos quotizados não serem de facto suficientes para suportar as necessidades de financiamento da ADSE e ameaça a sua sustentabilidade no médio prazo com base nesses descontos”.
Recomendações por acolher No relatório hoje divulgado, o Tribunal de Contas critica ainda o facto de o governo não ter acolhido “praticamente nenhuma” das recomendações formuladas no anterior relatório de auditoria ao Sistema de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas.
De acordo com o relatório, “apesar de o diretor-geral da ADSE ter apresentado uma proposta de alteração do regime de benefícios que pretendia delimitar o objeto do sistema de benefícios ADSE face aos benefícios do SNS, diferenciando-os, essa proposta não foi ainda aceite pelo Ministério da Saúde”.
Os juízes do TdC criticam ainda o facto de o Ministério da Saúde não ter dado “ orientações à Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) no sentido de ser suprimida, dos sistemas de informação do SNS, a indicação do número de beneficiário da ADSE, atualmente fonte de equívocos e origem das situações de discriminação dos quotizados/beneficiários da ADSE, contribuindo também para a insustentabilidade da ADSE”.
O ministério também não emitiu orientações às unidades do SNS “no sentido de corrigirem as dívidas que têm contabilizadas como sendo da ADSE e os procedimentos de encontro de contas unilaterais que efetuaram relativamente às dívidas e aos créditos que tinham perante a ADSE”. “Essas correções exigem-se pelo facto de a ADSE ter deixado, em 2010, de ser financeiramente responsável por quaisquer atos prestados aos seus beneficiários nas unidades públicas do SNS”, lê-se ainda no relatório.
Na fase de contraditório, o ministro da Saúde “não só sustenta a manutenção da responsabilidade financeira da ADSE com encargos que são responsabilidade do SNS, como também admite a aplicação do rendimento disponível dos quotizados nesses pagamentos”.