Penhoras. Quase tudo está à venda e a preço de saldo

Penhoras. Quase tudo está à venda e a preço de saldo


Partidos querem proibir a venda de casas de morada de família em processo de execução fiscal, independentemente do valor da dívida


Comprar um prédio rústico em Torres Novas a partir de pouco mais de 400 euros ou um imóvel por 56 mil euros em Vila Nova de Gaia é possível se recorrer aos bens penhorados pelo fisco. A oferta é variada e os preços também. Aqui também pode encontrar viaturas, participações sociais e outros bens. 

O Bloco de Esquerda apresentou na Assembleia da República, com o apoio do PS e do PCP, um projeto que impede que seja retirada a casa de morada de família aos cidadãos que tenham dívidas ao fisco ou à Segurança Social. Isto significa que, independentemente da dívida fiscal ou à Segurança Social, será proibida a venda de casas de morada de família em processo de execução fiscal, seja qual for o montante. 

A única exclusão é para as casas com muito valor tributário, para evitar que os contribuintes com elevado património se coloquem intencionalmente ao abrigo desta proteção. Só as casas com valor superior a 574 mil euros podem ser penhoradas e vendidas. A explicação para estas alterações é simples: só nos últimos dois anos, quase 5900 famílias perderam a casa em penhoras por dívidas à Autoridade Tributária. 

Truques Comprar a preço de saldo é uma das vantagens de recorrer a esta modalidade, que está a ganhar cada vez mais adeptos. Há artigos para todos os gostos e, na maioria dos casos, esta opção acaba por sair mais barata que a compra normal de uma casa. E como os orçamentos familiares estão cada vez mais asfixiados, tal pode ser uma boa notícia para os consumidores. Mas compensa? Tudo depende do bem em causa mas, em geral, os artigos penhorados apresentam um preço inferior ao valor praticado no mercado. No entanto, não se esqueça que as propostas apresentadas podem ser mais altas que o preço-base. Por isso, o melhor é analisar caso a caso e, a partir daí, decidir se vale mesmo a pena comprar por esta via, até porque nunca deve adquirir um bem sem o ver primeiro, quer seja uma casa, quer um carro ou mesmo um simples móvel. Além disso, deve assegurar-se de que não há base legal para que a penhora possa ser impugnada pelo executado. Para isso, deve começar por consultar o processo. Ao mesmo tempo, faça uma análise documental para saber se os registos estão atualizados relativamente aos intervenientes no processo.

A compra pode ser feita por carta fechada, negociação particular ou leilões, que podem ser realizados pelas Finanças, pela Segurança Social ou por empresas especializadas. Neste último caso, os eventos são em geral organizados a pedido das instituições financeiras. Se for o fisco a organizar, o anúncio dos bens é feito em editais, jornais da região ou no Portal das Finanças.

Conselhos No caso dos imóveis, pesquise os disponíveis e selecione os que lhe interessam. Regra geral, é publicada na internet uma lista com fotos e dados sobre cada lote: local, ano de construção, tipologia, área e base de licitação. Informe-se ainda sobre a situação fiscal do imóvel, direitos de preferência, usufruto ou arrendamentos. Nos leilões privados, regra geral, as casas já estão livres de ónus e encargos. Faça uma estimativa do valor real, para não pagar mais que numa compra direta. Nas leiloeiras pode pedir uma cópia da caderneta predial, com o valor patrimonial. Este valor estará perto do real se o imóvel já tiver sido registado segundo as novas regras. Caso contrário, faça uma simulação na página das Finanças. Visite a casa para avaliar o seu estado, os acessos e a zona envolvente. As casas em mau estado podem ser um bom negócio, mas convém avaliar o custo das obras e o valor final de mercado.

Como travar As penhoras de bens são muito comuns, principalmente quando se trata de casas, mas qualquer bem pode ser alvo de penhora, como salários, carros, contas bancárias, contas poupança--habitação e poupança-reforma, pensões, barcos e créditos. Tudo depende do valor em dívida. Por isso mesmo, o primeiro passo a dar deve ser o pagamento do montante em falta. Já sabe que, se deixar acumular uma dívida, esta tem tendência para crescer, devido aos juros que se podem acumular se houver pagamentos atrasados. Como tal, se for confrontado com uma situação de incumprimento, deverá regularizar o pagamento e, normalmente, terá 30 dias para o fazer. Caso não concorde com a existência da dívida, pode reclamar, mas apenas depois de pagar o valor em falta. Se o Estado não tiver razão, será obrigado a devolver-lhe o valor em causa com juros de mora. Se optar por não pagar e apenas reclamar, tem 120 dias para o fazer, se for uma reclamação graciosa, e 90 dias no caso de uma impugnação judicial. Contudo, se não pagar o montante em dívida, deverá receber uma citação de penhora, um documento que alerta o contribuinte para o processo que se segue. Tem novamente um prazo de 30 dias para pagar, mas este pagamento já inclui juros de mora.

Critérios O bem a penhorar deve respeitar o montante da dívida, custos processuais e juros de mora. Por exemplo, não se pode penhorar uma casa de 150 mil euros para cobrir uma dívida de 30 mil. Neste caso, o fisco deverá recorrer a contas bancárias ou carros, por exemplo. A autoridade fiscal pode também penhorar bens cujo valor seja mais fácil de realizar. O devedor pode ainda indicar os bens que tem e oferecê-los à penhora, uma forma mais fácil de ter algum controlo sobre o processo.