A Groupon, empresa de vendas com descontos através da internet, vai deixar de operar em Portugal. O anúncio foi feito esta terça-feira no site da empresa, que garante que os vouchers que já foram adquiridos vão continuar a ter validade até à data acordada com o parceiro. “Após uma cuidada análise do mercado português, decidimos encerrar definitivamente a atividade em Portugal a partir de 25 de janeiro. Lamentamos informar que não iremos oferecer-lhe novas propostas no futuro”, revela a empresa num email endereçado aos clientes.
A empresa justifica esta saída dizendo que procedeu a “uma avaliação da presença a nível global, analisando os mercados onde o potencial de mercado e o investimento necessário se completam”. A Groupon explica que, “uma vez que não existem condições para uma atividade lucrativa num futuro próximo, foi tomada a difícil decisão de cessar a atividade em Portugal”.
No entanto, a empresa garante aos clientes que tenham adquirido um voucher que este continuará válido, já que os parceiros vão continuar a aceitar o documento de compra. Admite ainda o reembolso total do valor dos vouchers, mas só até ao próximo dia 15 de março.
Já os artigos adquiridos antes do dia de hoje serão recebidos mas, se necessitar de devolver um artigo, isso também terá de ser feito antes de 15 de março.
Antes de abandonar Portugal, a Groupon já tinha saído de alguns países europeus, nomeadamente da Grécia, Turquia, Suécia, Dinamarca, Noruega e Finlândia, tendo cessado a sua atividade também em Marrocos, Panamá, Porto Rico, Filipinas, Taiwan, Tailândia e Uruguai.
Queixas Apesar de a saída da empresa só ter sido oficializada agora, a verdade é que há vários clientes que têm vindo a fazer reclamações. Nos últimos cinco anos, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) recebeu 263 queixas. Só no ano passado, a DECO recebeu 32 queixas relativas à Groupon, um terço do número das apresentadas em 2011, ano em que esse número chegou às 96.
A maioria está relacionada com a divergência entre o que é anunciado e o que o consumidor recebe, falta de entrega do bem, dificuldade em concretizar a garantia junto do vendedor quando há defeito e também o pagamento de taxas aduaneiras sobre bens comprados fora da União Europeia.
Depois deste anúncio, a entidade já começou a receber pedidos de informação de clientes que pedem conselhos sobre o que fazer por causa de vouchers já comprados, mas ainda por utilizar (ver coluna ao lado). No entanto, a associação garante que já tomou medidas para saber ao certo se a empresa está a cumprir todos os compromissos, conforme prometido na carta enviada aos clientes.
Febre dos descontos Encontrar os mais variados produtos e serviços ao melhor preço continua a ser um dos maiores desafios dos consumidores portugueses. Por isso mesmo, é natural que os cupões e as promoções coletivas tenham entrado na rotina dos clientes. A Groupon era um dos sites mais conhecidos dos clientes portugueses, onde era possível encontrar descontos desde restaurantes a viagens, passando pela área da saúde ou fitness. Mas a oferta não fica por aqui.
Outra “moda” que veio para ficar foram os agregadores de compras coletivas que apresentam serviços/produtos que são vendidos com um determinado desconto no pressuposto de que serão comprados por um número pré-estabelecido de consumidores. Os descontos são os mais variados e podem variar entre os 30% e os 80% face aos preços de loja. Nestes sites é possível comprar refeições, viagens, calçado, telemóveis, massagens, bilhetes para espetáculos, etc.
Quando tudo corre bem, empresa e consumidor ficam satisfeitos: a primeira porque lucra, o segundo porque poupa. Mas nem sempre isso acontece. Há casos em que os produtos tardam em chegar ou, quando chegam, não correspondem ao encomendado, e há situações em que o cliente recebe reembolsos em crédito para gastar em novas compras, em vez de dinheiro.
Também é frequente estas empresas não se responsabilizarem por falhas de quem entrega o produto ou presta o serviço, alegando o seu papel de intermediárias. Pelos contratos não é fácil pedir justificações por deficiências ou danos causados pelo serviço, pois remetem a culpa para as entidades parceiras.
No entanto, esta disposição é ilegal, pois se o bem ou serviço não for fornecido ao consumidor, este pode responsabilizar quem propôs a oferta e com quem celebrou contrato, mesmo quando está uma terceira entidade envolvida. O princípio é idêntico ao da lei que rege as agências de viagens.
Estas também são responsáveis quando há falhas nos serviços turísticos prestados por outros. Além disso, por estarmos perante vendas à distância, o consumidor tem a possibilidade de desistir da compra no prazo de 14 dias.
Na ausência de legislação específica sobre esta atividade, quando algo corre mal, deve pedir explicações não só à empresa que forneceu o produto ou serviço, mas também a quem intermediou a compra, pois é com esta entidade que o consumidor celebra o contrato.