IMI. Saiba quais as câmaras que vão subir ou reduzir este imposto

IMI. Saiba quais as câmaras que vão subir ou reduzir este imposto


A taxa é definida pela autarquia e varia entre 0,3 e 0,5%, mas há quem dê descontos.


A introdução da progressividade no Imposto Municipal (IMI) assim como a criação de uma cláusula de salvaguarda que impeça aumentos superiores a 75 euros por ano aplicado nos casos de reavaliação de casas que sirvam de habitação permanente e de baixo valor, não vai entrar em vigor nunca antes de 2017. De acordo com o novo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rocha Andrade, trata-se de uma medida que precisa de “ser trabalhada”. Por isso, no próximo ano, a fatura a pagar com o IMI continua a depender do montante que resultar da aplicação da taxa do imposto (fixada anualmente pelas autarquias entre 0,3% e 0,5%) sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT).

O que é certo é que cerca de 40 câmaras municipais decidiram descer a taxa de IMI a ser pago em 2016. Para já e, de acordo com os dados divulgados à Autoridade Tributária, apenas três municípios aumentam a taxa do imposto: Aveiro, Felgueiras e Mourão. No entanto, mais de 200 autarquias aplicam o desconto familiar. Segundo os últimos dados avançados pelas Finanças, há cerca de 860 mil famílias com dependentes (filhos, enteados ou sob tutela) a viver em casa própria e permanente. Isto pode significar, na melhor das hipóteses, que é este o número de lares a poder usufruir do chamado benefício “IMI Familiar”.

Mas como funciona este desconto? Para quem tem um dependente, existe a possibilidade de a taxa para 2016 ser reduzida em 10%, quem tem dois pode obter um desconto de 15%, nos agregados com três ou mais dependentes, o desconto subirá aos 20%.

À primeira vista, este desconto poderá ser vantajoso, mas em termos práticos acaba por ser limitado. O primeiro entrave diz respeito ao facto de a sua aplicabilidade depender da decisão de cada câmara. “Sendo que o IMI é, antes de mais, uma receita que reverte a favor dos cofres dos municípios, é também uma receita de que estes só abdicam se assim o entenderem”, alerta a Associação de Defesa do Consumidor (DECO) e lembra que “nalguns casos, como acontece com Vila do Conde, preferiu-se reduzir, mesmo que ligeiramente – de 0,5% para 0,45% – a taxa de IMI a cobrar, de forma a beneficiar, sem exceções, o grosso dos proprietários do concelho. Motivos semelhantes levaram Sintra a baixar a taxa de 0,39 para 0,37%”.

Mas há casos em que as autarquias nada podem fazer. “Fruto do endividamento excessivo, três dezenas de municípios estão atualmente a cumprir planos de reequilíbrio financeiro, o que lhes retira autonomia e poder de decisão. Estão, por isso, impedidos de conceder qualquer redução aos seus habitantes, sendo mesmo obrigados a cobrar a taxa máxima fixada pelo Orçamento do Estado, de 0,5%”, salienta a entidade.

A associação questiona ainda a forma como este benefício poderá ser ativado. “Uma vez que as câmaras apuram o número de dependentes que as famílias tinham no final de 2014 através da declaração de IRS, como vão atribuir o benefício, por exemplo, a quem está dispensado da entrega, como acontece com os desempregados ou com os trabalhadores dependentes que ganham menos de 4104 euros?”

E dá como exemplo o de uma proprietária que vive em Vila Franca de Xira, num apartamento T3. Foi avisada de que deve pedir às Finanças a atualização dos dados do seu apartamento até ao final do ano. “As notícias são agradáveis: o nosso simulador calculou que essa atualização lhe pode baixar o imposto anual, no valor de 490 euros, em mais de 65 euros. Para isso, basta preencher o modelo 1 do IMI e entregá-lo nas Finanças ou através do Portal das Finanças”, refere.

O pedido é gratuito e pode ser feito pelos proprietários de imóveis adquiridos depois de Dezembro de 2003 e cuja última avaliação (a pedido do contribuinte ou do fisco) tenha ocorrido há pelo menos três anos completos.

Como aliviar imposto O valor do IMI resulta da multiplicação de dois fatores: a taxa aplicada pelo município de residência e o valor patrimonial tributário do imóvel, ou seja, quanto vale aos olhos das Finanças.

A taxa é definida anualmente por cada câmara, respeitando-se o intervalo fixado pelo governo, entre 0,3 e 0,5%. Esta taxa pode ser consultada no Portal das Finanças. Já o valor patrimonial tributário é calculado em função de vários fatores, como é o caso do valor de construção por metro quadrado, a área bruta, a localização, a qualidade, o conforto e a idade do imóvel. O valor patrimonial é revisto automaticamente pelas Finanças a cada três anos, tendo em conta os coeficientes de desvalorização da moeda, mas sem que sejam atualizados o coeficiente de vetustez e o preço por metro quadrado – fatores que podem desvalorizar, reduzindo o imposto a pagar pelo contribuinte.

“Depois de uma tendência inflacionista, o valor de construção começou a descer em 2008 e estabilizou, desde 2010, em 603 euros por metro quadrado, para responder à crise no mercado imobiliário. Tal significa que muitos imóveis avaliados antes de 2010 apresentam um preço por metro quadrado claramente superior ao atual”, salienta a DECO.

Já o coeficiente de vetustez representa a idade do imóvel, variando em função do número inteiro de anos decorridos desde a data da licença de utilização ou da data de conclusão das obras de edificação. Feitas as contas, diminui em função da idade do imóvel. Mas, tal como acontece com o preço do metro quadrado, também não é atualizado automaticamente pelas Finanças. “No cálculo do IMI, não é tido em conta o coeficiente real, mas sim o do ano da avaliação inicial, que é superior”, afirma a associação e recorda ainda que “a atualização dos dados do imóvel só pode ser solicitada se tiverem passado mais de três anos desde a última avaliação fiscal. Em regra, considera-se como data da última avaliação da inscrição na matriz, mencionada na caderneta predial”.

No entanto, se o imóvel tiver sido reavaliado na sequência de partilhas por divórcio ou herança, ou ainda devido a doação, essa é a data a ter em conta. “Além da poupança imediata no IMI do ano seguinte, a diminuição do valor patrimonial pode refletir-se nas taxas de saneamento e esgotos. Lisboa, por exemplo, indexa a cobrança destas taxas municipais ao valor do imóvel”, conclui. 

sonia.pinto@ionline.pt