O Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel reconheceu a inexistência de impedimentos de natureza legal à execução do contrato de concessão entre o Estado e a Águas do Norte, indeferindo o pedido apresentado pelos municípios de Amarante, Baião, Castelo de Paiva, Cinfães, Felgueiras, Gondomar, Lousada e Paredes.
Esta decisão judicial vem confirmar que as administrações da AdP – Águas de Portugal, e da Águas do Norte não incumpriram a lei ou quaisquer decisões dos tribunais nacionais, ao contrário do que foi afirmado publicamente pelos mandatários dos aludidos municípios, que consideravam que estaria a ser ignorada "a advertência do Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel no sentido de estar actualmente impedido de agir no âmbito da reestruturação do sector das águas".
Recorde-se que todas as decisões judiciais proferidas sobre os processos relativos às agregações de sistemas multimunicipais têm negado provimento aos diversos pedidos dos municípios, das quais se destacam os processos dos municípios de Arouca, Oliveira de Azeméis, Matosinhos, Porto, Santa Maria de Feira, S. João da Madeira e Vila Nova Gaia, para além dos municípios de Coimbra, Condeixa-a-Nova, Góis e Penacova.
Em todos estes casos não foram aceites os recursos que haviam sido interpostos das decisões de indeferimento liminar das providências cautelares que visavam suspender a extinção dos sistemas multimunicipais do sul do Grande Porto e do Baixo Mondego-Bairrada, assim como a extinção das concessionárias Águas do Douro e Paiva e Águas do Mondego.