Santander Totta. Supremo já anulou um swap por o considerar um jogo de azar

Santander Totta. Supremo já anulou um swap por o considerar um jogo de azar


Outras duas sentenças do Supremo deram razão à instituição financeira liderada por Vieira Monteiro.


Quarenta e seis foi o número de propostas feitas pelo Santander Totta às quatro empresas de transportes públicos, desde 2008, para renegociar os swaps cuja legalidade está agora a ser discutida em Londres, num julgamento que deverá terminar a 20 deste mês. 

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Mas das 46 vezes, a instituição financeira teve respostas negativas da Metro do Porto, da Metro de Lisboa, da STCP e da Carris, o que acabou em litigância a ser esgrimida em Londres.

Os restantes swaps contratados com outros bancos, quase todos de gestão de risco das taxas de juro, foram cancelados antecipadamente por via negocial conduzida pela então secretária de Estado do Tesouro Maria Luís Albuquerque.

Em causa, neste litígio entre o Santander e o Estado, em representação das empresas públicas nacionais, estão perdas potenciais superiores a 1,2 mil milhões de euros, com juros vencidos de mais de 200 milhões, que as quatro companhias deixaram de pagar em 2013 por decisão do Ministério das Finanças. 

A situação mais complexa é a de um contrato com a Metro do Porto, celebrado em 2007, que na altura valia 89 milhões de euros e actualmente já tem perdas potenciais de cerca de 500 milhões. 

Até ao momento, e em Portugal, o Supremo Tribunal de Justiça proferiu três decisões sobre estes produtos relativas a empresas privadas, duas delas favoráveis à instituição financeira liderada por Vieira Monteiro e outra contra. A Cardoso & Costa Construções e a Turismadeira perderam mas, em contrapartida, o Santander Totta teve de pagar 2,2 milhões de euros à Fábrica de Papéis dos Cunhas. 

No processo da Cardoso & Costa Construções, o Supremo considerou que o contrato não foi “um jogo ou uma aposta”, acrescentando que os contratos de swaps de taxa de juro, que não têm o propósito directo de cobertura de risco, não são proibidos por lei. 

Na Turismadeira, o Supremo reconheceu que tinham sido cumpridos os deveres de informação por parte do banco, tendo em Julho revogado a decisão proferida em primeira instância e depois confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa, declarando nula a liquidação efectuada pelo banco de 1,1 milhões de euros em 2010, com base no facto de a instituição financeira ter prestado as informações e esclarecimentos que lhe eram exigíveis.

Já no caso da Fábrica de Papéis dos Cunhas, o acórdão do Supremo, também de Julho, foi no sentido oposto, condenando o banco a devolver 2,2 milhões de euros à empresa, uma vez que o swap “não tinha qualquer sintonia com as condições de financiamento”, considerando-o um “jogo de azar”, de natureza especulativa, e uma “ofensa importante à ordem pública”. O Santander Totta ainda requereu a nulidade e reforma do acórdão, mas o Supremo indeferiu ambos os pedidos a 9 de Julho. 

 Mas o que separa o entendimento do Supremo relativamente aos três casos? É simples. Nos dois primeiros, a justiça considerou que este tipo de contratos não era equiparável a um jogo ou a uma aposta, e que a lei não o proíbe. Já quanto à Fábrica de Papéis dos Cunhas, o Supremo defendeu tratar-se de um jogo de azar de natureza especulativa, obrigando o banco a ressarcir a empresa no montante do empréstimo contraído. 

Jogo de azar ou não, o facto é que os swaps estão cada vez mais na ribalta, quer em Portugal quer noutros países, como Espanha, França ou Itália, com decisões contraditórias, mas muitas delas já proferidas a favor das empresas. 
E porquê? Estes contratos são empréstimos concedidos pelas instituições financeiras a entidades públicas ou privadas, com uma taxa de juro fixa, tendo a maioria dos contratos sido celebrados antes de 2008, quando a expectativa era a de que as taxas de juro iriam subir nos anos seguintes – oque acabou por não se verificar, muito devido à crise que teve início nesse ano. Recorde-se que, actualmente, o BCE mantém a taxa directora nos 0,05% e que nalguns casos, pelo efeito de bola de neve, em que o cupão é crescente porque a factura dos juros acumula durante o período em que estão fora do intervalo acordado, estes já estão perto dos 20%. 

A maioria dos argumentos a que recorrem as empresas que contraíram este tipo de empréstimos, e que as tem levado a vencer na justiça, prende-se com a falta de informação prestada pelos bancos na altura da assinatura dos contratos. 
A contestação por parte de entidades públicas e privadas aos swaps do Santander não acontece só em Portugal. Em Espanha, o Supremo anulou no início do mês um destes contratos porque o banco não informou correctamente o cliente do custo da taxa de cancelamento com antecedência, a qual ascendia a 249 706 euros.

Noutro caso, também no país vizinho, o Santander admitiu num tribunal de primeira instância que é “prática corrente” recorrer aos swaps quando as empresas não conseguem prestar garantias pessoais. O perito do banco confirmou igualmente que “a troca (swaps) é uma condição necessária quando não há garantias pessoais”. A sentença acabou por ser favorável a um sindicato de professores, por violação “clara e flagrante” do direito à informação. 

Outras entidades públicas europeias, como a cidade italiana de Prato e uma empresa de abastecimento de águas alemã, também conseguiram anular os swaps na justiça britânica, que rege estes produtos.