O constitucionalista Jorge Miranda defendeu hoje que a decisão do Tribunal Constitucional sobre os subsídios de férias e de Natal é “razoável”, mas lembrou que o princípio da proteção da confiança deve ser garantido no caso dos pensionistas.
“Julgo que o Tribunal declara inconstitucionalidade com base essencialmente na violação de dois princípios: o da igualdade e o da proporcionalidade, por considerar que, mesmo admitindo que possa haver um tratamento diferenciado para os servidores públicos, desta vez foi-se longe demais”, afirmou o constitucionalista em declarações à Lusa.
O facto de o Tribunal Constitucional (TC) ter decidido que a suspensão dos subsídios dos funcionários públicos e pensionistas se mantém em 2012 não surpreende Jorge Miranda.
“A restrição de efeitos é permitida pela Constituição, no artigo 282º número 4, invocando o interesse público de excecional relevo, no estar um Orçamento [de Estado] a decorrer com determinada previsão”, explicou.
“Julgo que é razoável a decisão nesse aspeto. Embora possa custar, é razoável”, defendeu o constitucionalista.
Para Jorge Miranda, invocar o princípio da proteção da confiança no caso dos funcionários públicos – um dos argumentos do grupo de deputados que pediu a avaliação ao Tribunal Constitucional e que basicamente consiste em não defraudar legítimas expetativas – não fazia sentido.
“Invocar o princípio da proteção da confiança, tendo em conta a situação económico-financeira do país, não era muito plausível”, disse, sublinhando, no entanto, que o caso dos pensionistas é diferente do dos funcionários públicos.
“Onde o princípio da proteção da confiança é importante – e eu não sei se o TC considerou isso porque ainda não li o acórdão – é em relação aos pensionistas. Porque os pensionistas descontaram durante a sua vida profissional, portanto têm uma expectativa de não lhes ser cortado aquilo que descontaram”, avançou.
Os juízes do TC declararam quinta-feira ao final da tarde a inconstitucionalidade da suspensão do pagamento dos subsídios de férias ou de Natal a funcionários públicos ou aposentados, mas determinaram que os efeitos desta decisão não tenham consequências este ano, para não pôr em causa a meta do défice acordado com a "troika".
O TC justificou a decisão, aprovada por uma maioria de nove juízes, contra três, considerando que “a dimensão da desigualdade de tratamento que resultava das normas sob fiscalização” violava o princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição Portuguesa.
O Tribunal considera que a medida "se traduzia numa imposição de um sacrifício adicional que não tinha equivalente para a generalidade dos outros cidadãos que auferem rendimentos provenientes de outras fontes”.
E concluiu que a diferença de tratamento era “de tal modo acentuada e significativa” que não era justificável pelas “razões de eficácia na prossecução do objetivo de redução do défice público”.
O primeiro-ministro admitiu entretanto que vai estudar “uma medida equivalente” e “alargada a todos os portugueses”.