Proibição de afixação de cartazes do PCP no Porto é inconstitucional


O Tribunal da Relação do Porto considerou  os limites impostos para a afixação de cartazes na cidade do Porto “inconstitucionais” e revogou a multa de 3200 euros que o município tinha aplicado ao Partido Comunista Português. Mas a luta entre PCP e Câmara do Porto pela afixação dos cartazes na cidade não é recente e…


O Tribunal da Relação do Porto considerou  os limites impostos para a afixação de cartazes na cidade do Porto “inconstitucionais” e revogou a multa de 3200 euros que o município tinha aplicado ao Partido Comunista Português. Mas a luta entre PCP e Câmara do Porto pela afixação dos cartazes na cidade não é recente e já conta também com pareceres da Comissão Nacional Eleições.

No Regulamento Municipal sobre Informação Política existe uma zona vermelha – onde a afixação dos cartazes é interdita – que abrange uma área reduzida na cidade do Porto, concretamente o centro histórico, a marginal e algumas praças e jardins emblemáticos, e uma zona amarela – onde também não é permitida a afixação de propaganda política –, que engloba vias da cidade que integram as principais vias de circulação de tráfego urbano, rodoviário e ferroviário, bem como zonas recentemente requalificadas. O tribunal considerou as normas do regulamento “desproporcionalmente restritivas do direito à informação e propaganda política”, pois são “as áreas de circulação de cidadãos, objectivamente os destinatários das campanhas de propaganda”.

Na decisão agora conhecida, o Tribunal da Relação do Porto considera que o regulamento foi “muito para além” do que permite a lei que regula a afixação de propaganda. “Não permitindo essa propaganda em tão vasta área da cidade, impede-se efectiva e concretamente a divulgação das actividades, iniciativas e mensagens políticas e eleitorais junto das populações, obstaculizando, nessa medida, o desenvolvimento da sua actividade político-partidária e, nessa medida, contrariando os limites que sobre esta matéria estão fixados na lei”, conclui o tribunal.

Em 2007, a Comissão Nacional de Eleições já tinha condenado a retirada ilegal de propaganda do PCP da cidade do Porto por considerar que “as entidades públicas e privadas não podem diminuir a extensão e o alcance do conteúdo essencial de preceitos constitucionais que só podem sofrer restrições, necessariamente, por via de lei geral e abstracta”. Este parecer foi dado depois de o PCP ter recorrido à comissão por os seus cartazes terem sido retirados em pleno período de campanha sobre o referendo da Interrupção Voluntária da Gravidez.

A proposta do regulamento municipal de publicidade e propaganda foi aprovada em Julho de 2006 pela Assembleia Municipal do Porto e motivou protestos de rua de militantes do PCP e de organizações sindicais, por considerarem que o regulamento “proíbe as forças políticas e sociais de utilizarem estruturas próprias de propaganda fora dos períodos eleitorais”.