Macário. Perda de mandato em Faro pelo que fez em Tavira levanta dúvidas entre advogados


A decisão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) de determinar a perda de mandato de Macário Correia em Faro está a gerar dúvidas legais entre os advogados. Entretanto, o presidente da Câmara Municipal de Faro deixa o aviso: enquanto aguarda “a clarificação das contradições” vai manter-se na presidência da autarquia. De um lado estão os advogados…


A decisão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) de determinar a perda de mandato de Macário Correia em Faro está a gerar dúvidas legais entre os advogados. Entretanto, o presidente da Câmara Municipal de Faro deixa o aviso: enquanto aguarda “a clarificação das contradições” vai manter-se na presidência da autarquia.

De um lado estão os advogados que, como Rogério Alves, afirmam que a lei é omissa quanto à possibilidade de um eleito poder perder o mandato numa autarquia por actos praticados noutra – em concreto sobre a possibilidade de Macário perder o mandato de Faro por actos ilícitos que terão sido cometidos num mandato anterior, no município de Tavira.

Do outro lado estão os que defendem que esta decisão é legítima e está prevista na legislação. Em declarações ao i, o advogado Raul Mota Cerveira explica: “Não vejo que inconstitucionalidade possa haver. Suponha-se que Macário Correia ainda estava em Tavira – na data do acórdão do STA. Este não deixava de ser um novo mandato relativamente ao mandato em que ocorreram os factos. Haveria alguma polémica se estivesse em causa a perda desse hipotético mandato?”

Mas esta não é a única questão que gera discórdia no caso. A perda de mandato por actos ilícitos é outra. Pedro Melo, advogado e especialista em direito administrativo da PLMJ, entende que “o quadro legal deveria ser alterado”, de modo que a perda de mandato só fosse determinada em “casos de prática de crimes com moldura penal superior a três anos e também em caso de ilegalidades graves e reiteradas”.

No entanto, há quem considere a decisão do STA justa tendo em conta todos os factos que foram analisados – e que se prendem com autorizações de construção que terão violado o Plano Director Municipal do concelho de Tavira, mesmo depois de pareceres técnicos contra as obras em causa.

Para Raul Mota Cerveira, por exemplo, não é uma condenação pesada: “A reiteração dos factos (não está em causa apenas um licenciamento), a surdez em relação aos pareceres que lhe foram dados e a gravidade dos factos justificam a decisão, que, aliás, tem pleno enquadramento legal. Note-se, a este respeito, que o STA se limitou a aplicar a lei em face dos factos que toma dados como provados”.

Este especialista em direito administrativo da Miranda Associados adianta ainda não ser normal nem aconselhável que um autarca contrarie os pareceres dos técnicos, mesmo que estes não sejam vinculativos: “Se Macário Correia não tinha conhecimentos técnicos para pôr em causa os ditos pareceres, a prudência aconselhava que os tivesse respeitado e não decidido contra os mesmos.”

Porém, em declarações ao i, Macário Correia defendeu-se dizendo que tinha essas competências, uma vez que é “engenheiro e arquitecto”. Facto é que o Supremo Tribunal Administrativo considera no acórdão que em muitas das decisões em que Macário contrariou os técnicos, houve violações de instrumentos de gestão do território.

reacção de Macário O autarca garantiu ontem que vai continuar a desempenhar as funções de presidente enquanto aguarda a clarificação do processo de perda de mandato decretado pela justiça, que considera contraditório.

Numa nota enviada à Lusa, Macário Correia apresenta o que diz ser uma série “de contradições”, referindo que, em 2008, foi realizada uma inspecção ordinária ao município de Tavira, nos domínios do urbanismo e das empreitadas relativas aos quatro anos anteriores, cuja apreciação foi “globalmente positiva”. Adianta ainda que, em 2009, teve conhecimento de que havia “uma mudança de orientação, por ordens superiores, e que do relatório seria feita uma participação ao Ministério Público relativa a pequenos processos de obras particulares”. Estas acusações, como refere, foram consideradas improcedentes pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé em 2011, que recusou a perda de mandato requerida.

“O Ministério Público recorreu para o Tribunal Administrativo Central, o qual voltou a considerar legais os actos em causa e confirmou a anterior decisão do referido Tribunal de Loulé”, afirma, acrescentando que nessa altura o Ministério Público voltou a recorrer da decisão, desta vez para o STA.