A Entidade Reguladora para a Comunicação Social está a analisar a legislação que regulamenta a cobertura noticiosa das campanhas eleitorais por parte das televisões e prepara-se para recomendar ao Parlamento a alteração de um quadro legal desenhado em 1975.
O departamento jurídico da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) "está a analisar um pedido formal que nos foi dirigido pelos diretores de informação da RTP, SIC e TVI sobre esta questão [da cobertura noticiosa das campanhas eleitorais pelas televisões], com vista à eventual recomendação de alterações legislativas, nos termos das suas competências legais", indicou à Lusa o regulador dos média.
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) deu razão a uma queixa apresentada por António Garcia Pereira, secretário-geral do PCTP/MRPP, reconhecendo numa deliberação tomada no passado dia 15 de maio que RTP, SIC e TVI deram tratamento noticioso discriminatório às diversas candidaturas nas legislativas do ano passado, e destacaram as candidaturas dos partidos com assento parlamentar.
A CNE – que remeteu a sua deliberação para o Ministério Público, como a Lusa noticiou na segunda-feira – apontou à RTP o facto de não ter dado “as mesmas oportunidades” de participação em debates a todas as candidaturas concorrentes à eleição para a Assembleia da República.
Por outro lado, sublinhou ainda a comissão, “a RTP, enquanto entidade concessionário de serviço público, tem a responsabilidade acrescida no esclarecimento objetivo do eleitorado, através de uma postura que se pretende neutral e imparcial e cumpridora do princípio da igualdade de tratamento das candidaturas”, nos termos da Lei Eleitoral da Assembleia da República (LEAR).
Instada a comentar esta deliberação, a RTP fez chegar à Lusa a “posição oficial” do seu diretor de Informação. “A Direção de Informação da RTP recebeu sem surpresa esta posição da CNE. É conhecida a nossa discordância com a visão anacrónica aqui revelada”, afirmou Nuno Santos.
A SIC optou por não comentar a deliberação da CNE e a TVI ainda não respondeu à Lusa.
De acordo com a deliberação da CNE, também a SIC e a TVI não deram “as mesmas oportunidades de participação em debates a todas as candidaturas concorrentes à eleição para a Assembleia da República” e omitiram mesmo várias candidaturas na cobertura noticiosa que levaram a cabo. A SIC omitiu as candidaturas do Partido Democrático do Atlântico (PDA), Partido da Nova Democracia (PND) e Portugal Pró-Vida (PPV) e a TVI omitiu as candidaturas do MPT – Partido da Terra e do PDA.
Ambas as estações conferiram às restantes candidaturas “um tratamento discriminatório, em número de referências e em tempo total de emissão, destacando as cinco candidaturas apresentadas pelos partidos com assento parlamentar”, aponta a deliberação.
A CNE concluiu “existirem indícios da violação do DL n.º 85-D/75, de 26 de fevereiro” – que regulamenta o tratamento jornalístico que deve ser dado pelas publicações noticiosas diárias, ou não diárias de periodicidade inferior a quinze dias, às diversas candidaturas à Assembleia da república – por parte dos diretores de informação das três estações e das empresas proprietárias da RTP, SIC, TVI, pelo que deliberou “remeter o processo aos serviços do Ministério Público”.
É para esta lei de 1975 – em especial, mas não exclusivamente – que o departamento jurídico da ERC está agora a olhar, dando seguimento a um pedido expresso dos diretores de informação das três estações, e propondo-se sugerir ao Parlamento eventuais alterações.