Lisboa, 16 jan (Lusa) — A proposta do Governo que está hoje em discussão na concertação social prevê que as novas regras para as indemnizações por cessação do contrato de trabalho só sejam aplicadas na totalidade aos contratos de trabalho celebrados depois de novembro.
De acordo com o documento em discussão desde desde manhã, os trabalhadores com contratos de trabalho celebrados antes de 1 de novembro deste ano terão direito a uma compensação constituída por duas componentes: a primeira, relativa ao período de trabalho até 31 de outubro de 2012, será contabilizada de acordo com a lei em vigor; e a segunda, relativa ao período a partir de 1 de novembro de 2012, calculada de acordo com o regime aplicável aos novos contratos.
Esta é uma das novidades do último documento apresentado pelo Governo pois a proposta de Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego discutida na reunião de concertação social de 22 de dezembro previa que a compensação contituída pelas duas componentes fosse aplicada aos contratos de trabalho celebrados antes de 1 de novembro de 2011, data em que entrou em vigor a nova lei sobre indemnizações.