Quatro anos. O diagnóstico do cancro que afinal não existia

Quatro anos. O diagnóstico do cancro que afinal não existia


Demonstrar em tribunal que houve erro é difícil.


o diagnóstico
“O diagnóstico elaborado pela ré (existência de um adenocarcinoma da próstata) revelou-se absolutamente errado, pois veio a apurar--se, através do exame da peça operatória (próstata) retirada ao doente, que inexistia qualquer tumor. […] Provou-se que a médica optou por emitir relatório, mesmo não tendo certezas, e diagnosticou ao doente adenocarcinoma, quando não tinha a certeza da sua verificação. […] Devia e podia ter agido de outro modo, pedindo segunda opinião na análise das lâminas da biopsia e do resultado inconclusivo do exame de imunocitoquímica, e se necessário emitir relatório inconclusivo, em caso de dúvida.”
 
as consequências
“Tendo o doente, à data com 55 anos de idade, em decorrência da acção da ré sofrido forte abalo psíquico, que se manteve durante cerca de dois meses, e grande sofrimento físico, e tendo ficado, na sequência da prostatectomia radical a que foi submetido, com sequelas permanentes ao nível da sua capacidade de ter erecções (apresentava em Novembro de 2010 erecções de 60%-70%).” 
 
a defesa da médica
“A indemnização de 100 mil euros a título de danos não patrimoniais é excessiva, porque não equitativa, uma vez que o doente é uma pessoa bem-sucedida na vida a nível social e profissional e que à data dos factos tinha 55 anos de idade, foi submetido a uma prostectomia radical em 22.07.2010, que dois dias depois teve alta hospitalar, que esteve algaliado durante oito dias, que ficou com uma cicatriz, desconhecendo-se o tamanho da mesma, e com cinco buracos e que em consequência da operação não ficou com problemas de incontinência.”

“O erro de diagnóstico da médica é um erro médico e por tal erro não poderá a mesma ser responsabilizada, quando confrontada com um caso de difícil diferenciação porque mimetiza o cancro, quando este erro pode ocorrer com a observância de todas as boas práticas.” 

“A médica agiu com zelo e diligência e no cumprimento da leges artis, realizando todos os exames necessários.”

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, Junho de 2014