Supremo. Afinal os bens  adquiridos pelo casal podem ficar só para um

Supremo. Afinal os bens adquiridos pelo casal podem ficar só para um


A decisão consta de um acórdão de uniformização de jurisprudência do STJ


Até agora a norma num casamento de comunhão de bens tendia a não distinguir os bens do marido e da mulher. Era património indiferenciado, mas já não é bem assim. Quando um membro do casal casado pelo regime geral em comunhão de adquiridos for capaz de provar que adquiriu uma casa, um carro ou qualquer outro bem apenas com o seu dinheiro e sem qualquer contribuição do companheiro, esse património é excluído da comunhão de adquiridos. E na hora do divórcio nem valerá a pena contrariar o Supremo Tribunal de Justiça.

A decisão consta de um acórdão de uniformização de jurisprudência do Supremo que pretende acabar com todas as dúvidas levantadas por tribunais inferiores, justificando decisões contraditórias. Ou seja, a interpretação tem de ser agora seguida pelos tribunais de 1.a instância.

“Estando em causa apenas os interesses dos cônjuges, que não os de terceiros, a omissão no título aquisitivo das menções constantes do art. 1723.o, c) do Código Civil, não impede que o cônjuge, dono exclusivo dos meios utilizados na aquisição de outros bens na constância do casamento no regime supletivo da comunhão de adquiridos, e ainda que não tenha intervindo no documento aquisitivo, prove por qualquer meio que o bem adquirido o foi apenas com dinheiro ou seus bens próprios; feita essa prova, o bem adquirido é próprio, não integrando a comunhão conjugal”, lê-se na nota enviada às redacções.

No centro desta decisão está o divórcio de um casal de Lisboa que comprou um apartamento que viria a tornar-se a morada de família. A habitação foi paga pela mulher quando ainda era solteira e ainda com as poupanças e a venda de bens herdados dos pais.

O imóvel ficou fora da comunhão de bens, mas o marido contestou a decisão e a Relação de Lisboa deu-lhe razão. Agora foi a vez de o Supremo decidir que quem tem razão é a mulher e a partir de agora todos os casos semelhantes deverão ter o mesmo desfecho.