É o culminar de uma longa batalha judicial e de 27 providências cautelares interpostas contra o ministério de Nuno Crato. O Tribunal Constitucional considerou a prova de avaliação aos professores inconstitucional.
A Federação Nacional dos Professores (Fenprof) quer agora saber quando vai ser devolvido o dinheiro da prova aos docentes que as fizeram e ressarcir quem ficou desempregado por não ter realizado ou por não ter tido aproveitamento. Entretanto, o Ministério da Educação e Ciência já fez saber que remeteu para o parlamento a resolução das questões que levaram o Tribunal Constitucional (TC) a decidir pela inconstitucionalidade da prova – tida como requisito necessário à contratação pública, medida aplicada desde 2013.
Em causa estão cinco mil professores que foram excluídos do concurso nacional, no ano passado, e dois mil neste que agora arrancou. Além disso, estão também em causa 1,5 milhões de euros relativos ao valor das inscrições na prova (20 euros por cada docente).
A Fenprof exige saber “quando e de que forma” o ministro da Educação, Nuno Crato, vai devolver “o dinheiro que os professores pagaram para se submeterem a uma prova que é inconstitucional e não tem validade nenhuma”, disse Mário Nogueira, durante a conferência de imprensa, em Coimbra.
É também necessário saber como e quando vai o ministério ressarcir os docentes que, no âmbito da PACC, não foram colocados e ficaram “impedidos de trabalhar”, defendeu ainda, sublinhando que Nuno Crato não pode empurrar a solução dos problemas suscitados pela prova de avaliação, para a qual foi alertado, “designadamente pelo provedor de justiça, que era ilegal”.
Ainda assim, e já depois de conhecida a decisão do TC, Nuno Crato defendeu que a prova dos professores “é essencial” e que deve realizar-se, uma vez que o exame se insere num conjunto de medidas lançado pela sua equipa, para melhorar a qualidade e formação dos professores que permita oferecer aos alunos a melhor educação possível. “A nossa questão de fundo é colocar o interesse dos alunos em primeiro lugar”, defendeu Nuno Crato, em declarações aos jornalistas, escusando-se a responder se a próxima prova, agendada para o final do ano, se irá realizar.
O ministro voltou a sublinhar que “o TC reconheceu o direito do governo de pôr em prática esta prova” e que declarou apenas a sua “inconstitucionalidade formal”, por não ter sido pedida autorização ao parlamento quando, em 2007, a então ministra da Educação Maria de Lurdes Rodrigues criou este exame.
O que diz o TC “Não pode ser esquecido que a matéria das carreiras do pessoal docente respeita não apenas ao ensino, mas também à função pública e que a exigência de aprovação na prova de avaliação consubstancia uma restrição do direito de acesso à função pública, que é um direito, liberdade e garantia”, lê–se na decisão do TC.
O TC diz ainda que os artigos da carreira docente em que se inscreve a prova foram aprovados pelo governo “sem base competencial” para tal, pelo que “enfermam de inconstitucionalidade orgânica”. O tribunal decidiu, assim, “julgar inconstitucionais, por violação do artigo 165.o, n.o1, alínea b, da Constituição com referência ao direito de acesso à função pública” a norma que exige como “condição necessária da qualificação como pessoal docente a aprovação em prova de avaliação de conhecimentos e capacidades” para ter acesso a qualquer concurso. O TC decidiu também “negar provimento aos recursos” a esta decisão.
com Lusa