Os proprietários de veículos com emissões falseadas cuja compra tenha sido feita até há dois anos podem reclamar a devolução do montante pago na compra. A garantia foi dada pelo Centro de Arbitragem do Sector Automóvel (CASA). De acordo com a mesma entidade, a lei portuguesa tem protecção para todo o tipo de compradores e os consumidores individuais têm uma protecção legal mais ampla, especialmente aqueles com veículos dentro do período de garantia de dois anos.
O que fazer? Os carros que estão dentro deste prazo de garantia devem denunciar ao vendedor (não ao produtor) que tomaram conhecimento de que o veículo adquirido não está conforme com o contrato de compra porque as declarações proferidas na venda e a descrição do bem não corresponde ao que ele é. Também podem recorrer a um de quatro mecanismos legais: a reparação, a substituição (por um veiculo igual, mas sem o problema detectado), a redução adequada do preço ou a resolução do contrato, com a consequente devolução do carro e o recebimento do valor pago na compra, não sendo a lei expressa quanto ao prazo para esta anulação do contrato.
No caso de o consumidor optar por resolver o contrato, o Código Civil prevê que tudo se passe como o contrato não tivesse sido celebrado: uma das partes entrega o veículo e a outra parte entrega o montante que recebeu.
Se o consumidor optar pela reparação ou pela substituição do veículo, o vendedor tem 30 dias para as fazer, contando-se o prazo desde a data da denúncia. Se o timing não for cumprido, o vendedor fica sujeito a um processo de contra-ordenação a instruir pela ASAE que pode dar lugar à aplicação de coimas entre 250 euros e 2500 euros, se o vendedor for uma pessoa singular, ou de 500 euros a 5 mil euros, se for uma pessoa colectiva.
Já nos casos em que a compra do veículo tiver sido feita há mais de dois anos, já fora do âmbito da lei das garantias, os consumidores têm os direitos previstos na Lei da Defesa do Consumidor, que diz que o fornecedor de bens deve informar o consumidor de forma clara, objectiva e adequada sobre as suas características.
Esta obrigação de informar abrange ainda o produtor, fabricante, importador e todos os que estão na cadeia de produção até à entrega do bem, prevendo a lei o direito do consumidor a pedir uma indemnização por prejuízos ao vendedor do automóvel e ao produtor.
Provar os prejuízos em tribunal pode ser uma tarefa difícil, segundo a CASA, mas no caso dos veículos da Volkswagen há já uma vantagem: “É que, relativamente ao produtor, parece estar demonstrada a violação do dever de informação porque a própria marca já assumiu que produziu informações que não correspondem à verdade.”
Além destas regras específicas para o consumidor, dentro ou fora da lei das garantias, o Código Civil estabelece regras para empresas ou empresários em nome individual no que respeita à venda de coisas defeituosas, prevendo a reparação e a substituição dos veículos com equipamento adulterado.