Novo mapa judiciário. Caos nas legislativas foi evitado a tempo

Novo mapa judiciário. Caos nas legislativas foi evitado a tempo


Conselho Superior de Magistratura alertou o parlamento para o risco que a extinção dos tribunais de círculo representava. Lei será adaptada


As sugestões de alteração à Lei Eleitoral da Assembleia da República feitas pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM) foram acolhidas. O CSM tinha pedido, com carácter de “urgência”, alterações à lei eleitoral para evitar situações de caos nas próximas eleições legislativas, em resultado da reforma do mapa judiciário. Em causa está o facto de os tribunais de círculo, que possuíam competências como a validação das listas de candidatos a deputados, terem sido eliminados. 

O documento foi ontem objecto de discussão  na Comissão de Assuntos Constitucionais. PS e a maioria retiraram os respectivos projectos de alteração à lei eleitoral, enquanto as sugestões do CSM foram aceites para serem introduzidas com urgência na lei eleitoral para a Assembleia da República. 

As conclusões mereceram a concordância do presidente, o social-democrata Fernando Negrão, assim como dos representantes do Bloco de Esquerda, o deputado Luís Fazenda, e do PCP, António Filipe. Ao i, Negrão afirma que “por unanimidade, ficou decidido que será apresentado um texto de substituição aos projectos de leis eleitorais que existiam do PS e PSD, que serão retirados e substituídos por um novo, contendo todas as sugestões avançadas pelo Conselho Superior da Magistratura.” O social-democrata refere ainda que o problema com o mapa judiciário é que este levou à criação de “distorções óbvias” no que à lei eleitoral diz respeito: “A lei eleitoral devia ter sido compatibilizada com a reforma dos tribunais”, defende. As comarcas “estavam organizadas de uma maneira e agora estão organizadas de outra, o que quer dizer que, nos actos eleitorais, quando os tribunais têm de intervir, os tribunais já não são os mesmos”, explica ainda o presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais. 

No início deste mês, através de uma comunicação formal, o CSM alertou a Assembleia da República para o facto de a reforma do mapa judiciário ter eliminado os tribunais de círculo. Apesar destas mudanças no mapa judiciário, a lei eleitoral  em vigor continua a remeter competências de fiscalização para tribunais e para juízes de círculo que já não existem na nova orgânica judiciária, razão pela qual o CSM decidiu fazer um pedido com carácter de urgência ao Parlamento. 

No documento, os membros do CSM propõem uma solução para adaptar a lei eleitoral à nova orgânica judiciária. A entrega das listas de candidatos a deputados far-se-á perante “o juiz presidente da comarca e sede de capital de distrito ou de região autónoma que constitua círculo eleitoral”. Assim, “o presidente da Câmara e os presidentes das assembleias de voto prestam contas ao juiz presidente do tribunal de comarca com sede na capital de distrito ou região autónoma dos boletins de voto que tiverem recebido, devendo os presidentes das assembleia de voto devolver-lhes no dia seguinte ao das eleições os boletins não utilizados e os boletins deteriorados ou inutilizados pelos eleitores”. 

De resto, “os restantes boletins de voto serão colocados em pacotes devidamente lacrados e confiados à guarda de juiz de direito da secção da instância local ou, se for caso, da secção da instância central do tribunal de comarca”. No mesmo parecer, defende-se que a assembleia geral de apuramento fique com a seguinte composição no plano específico da magistratura: “O juiz presidente do tribunal de comarca com sede na capital de distrito do círculo eleitoral ou, na sua impossibilidade, ou se for mais conveniente, magistrado judicial da secção da instância central da comarca em que ele delegue”.

Com Lusa