Um juiz italiano ordenou que o Governo pague indemnizações de 10 euros a alguns cidadãos que apresentaram uma ação judicial contra as medidas impostas durante o período da pandemia da covid-19.
De acordo com a comunicação social transalpina desta terça-feira, o juiz Paolo Olezza, da cidade de Alessandria, no norte do país, considerou que os cidadãos tinham as mesmas “posições expressas pelo atual Executivo” italiano, as quais sublinham a “natureza ilegal da legislação”.
A sentença refere que o Governo será obrigado a indemnizar cerca de vinte cidadãos com 10 euros por “danos não patrimoniais”, uma vez que as medidas os teriam “obrigado a comportarem-se de forma indesejável através de chantagem, diante de benefícios inexistentes em matéria de contenção da emergência epidémica”.
Os efeitos da legislação durante a pandemia são também descritos como “perturbadores”, incluindo a obrigação de “inocular medicamentos experimentais ou não aprovados de forma definitiva”.
Os media italianos referem ainda que o acórdão enumera uma série de dados que demonstram que “nos Estados onde não foram adotadas regras de confinamento domiciliário, a propagação de infeções foi menor e a taxa de mortalidade foi menor”.
A conclusão é que os “ autores da ação têm direito a dez euros cada um” por danos morais e dano relacional.