Assembleias Municipais mais fortes


O reforço de meios para o funcionamento das Assembleias Municipais será um mecanismo de combate a erros, omissões e comportamentos potencialmente sancionáveis.


Perante os ingentes desafios geracionais do Pais, numa altura de governo de minoria, a falta que nos fazem os Pactos de Regime…

Amadurecidos, como corolário do reconhecimento de que será sempre muito mais o que nos une do que o que nos divide, há matérias que deveriam merecer, sempre com a intervenção do Presidente da República, um mínimo denominador comum entre uma maioria alargada que permitisse uma governação minimamente estável.

A matéria do PRR, assumidamente crucial para o nosso bem comum próximo, seria/é um desses temas.

Pelo andar da carruagem, chegará o dia de prestar contas e ainda poderemos andar a tratar de finalizar projectos e a esperar a habitual tolerância, pelos nossos hábitos de deixar tudo para a última da hora.

Até porque os procedimentos administrativos indispensáveis à tramitação processual estão objetivamente entre os factores de estropia desnecessária.

Vem isto a propósito do que, bem ou mal, é denominada a “alteração à Lei dos Solos”.

Visa, diz-se, facilitar a construção de habitação a custos controlados e, reconheça-se, o ministro Castro Almeida definiu sem margem para dúvidas, a métrica pela qual se regerá a alteração: 70% dos terrenos terão de ser para habitação económica, em termos que precisam de ser definidos caso a caso, em cada território pela Câmara Municipal e validados pela Assembleia Municipal.

Sabemos que talvez não haja falta de habitação, está é localizada no que se denomina “interior do País”.

Poderá não haver tempo, compreende-se, para criar condições de atratividade para esses pequenos municípios do interior profundo em que casas de todas as tipologias sobreviveram às intempéries, aos seus proprietários iniciais e seus descendentes, hoje com vida pessoal e profissional noutros territórios, esperando a derrocada final e que, se recuperadas, dariam para famílias e famílias de migrantes ou até para resolver o problema dos designado “sem abrigo”.

Mas esta solução, aparentemente reversível pela acção da Assembleia da República – o que seria lastimável pela incerteza- de permitir alterar as Reservas – Ambiental e Agrícola – para este esforço derradeiro de implementação em tempo do PRR criou já, no mínimo, algumas dúvidas principalmente aos cidadãos que, ao longo dos anos, viram o seu património desvalorizar-se pelo assinalar do lápis desse interessa ambiental ou agrícola muitas vezes dificilmente perceptível.

Importa perceber que o Estado só é “dono de baldios”, mas para que estes terrenos passem para a efetiva posse pública, com rentabilidade a favor de todos, é preciso mergulhar na complexa rede da burocracia administrativa.

Foi lançado já um compreensível labéu de potencial abuso e aproveitamento privado sobre uma serie de decisores, a maior parte das vezes injustamente, e que, naturalmente estão no poder local.

Esta é a parte potencialmente negativa.

Mas há, há sempre, um ponto positivo e irreversível.

O Presidente da República, sobre quem impendia esta cooperação estratégica e este poder de influência que originasse os tais pactos de regime, escreveu, mandou escrever que a intervenção decisiva das Assembleias Municipais o tranquilizava. Mas, na promulgação da lei, referiu-se a entorse legislativo. Não é coisa de somenos.

Ora, como se sabe, o Presidente da República já foi Presidente de Assembleia Municipal, mais concretamente de Celorico de Basto, assim, deverá procurar que as Assembleia Municipais encontrem para esta nova tarefa, como noutras que o futuro inegavelmente lhes endossará, meios para a sua dignificação e aprofundamento da sua autonomia que é “decidirem como querem deliberar”, recorrendo a todos os meios que contribuam para a robustez, transparência e objetividade das suas decisões.

Estas palavras acerca do papel das Assembleias Municipais só pode, num registo sempre sério como é habitual, significar um reforço da capacitação dos membros das Assembleias Municipais, como bem relembrou e assinalou de imediato o Presidente da Associação Nacional de Assembleias Municipais, Albino Almeida.

A capacitação dos eleitos, o apoio concreto e as assessorias aos membros da Assembleia Municipal, o reforço de meios para o funcionamento das Assembleias permitirá o exercício cada vez mais efectivo e competente das Assembleias Municipais, será um mecanismo de combate a erros, omissões e, no limite, a comportamentos potencialmente sancionáveis, evitando a judicialização da política.

Para tal é preciso, para além da coragem política, a percepção que a Democracia tem custos.

E para passar da teoria à prática é necessário, mais uma vez um pacto de regime alargado e o envolvimento de todos os órgãos de soberania, corrigindo este outro “entorse” que é a tabela salarial dos políticos – que esta semana teve outra erupção…

Assembleias Municipais mais fortes


O reforço de meios para o funcionamento das Assembleias Municipais será um mecanismo de combate a erros, omissões e comportamentos potencialmente sancionáveis.


Perante os ingentes desafios geracionais do Pais, numa altura de governo de minoria, a falta que nos fazem os Pactos de Regime…

Amadurecidos, como corolário do reconhecimento de que será sempre muito mais o que nos une do que o que nos divide, há matérias que deveriam merecer, sempre com a intervenção do Presidente da República, um mínimo denominador comum entre uma maioria alargada que permitisse uma governação minimamente estável.

A matéria do PRR, assumidamente crucial para o nosso bem comum próximo, seria/é um desses temas.

Pelo andar da carruagem, chegará o dia de prestar contas e ainda poderemos andar a tratar de finalizar projectos e a esperar a habitual tolerância, pelos nossos hábitos de deixar tudo para a última da hora.

Até porque os procedimentos administrativos indispensáveis à tramitação processual estão objetivamente entre os factores de estropia desnecessária.

Vem isto a propósito do que, bem ou mal, é denominada a “alteração à Lei dos Solos”.

Visa, diz-se, facilitar a construção de habitação a custos controlados e, reconheça-se, o ministro Castro Almeida definiu sem margem para dúvidas, a métrica pela qual se regerá a alteração: 70% dos terrenos terão de ser para habitação económica, em termos que precisam de ser definidos caso a caso, em cada território pela Câmara Municipal e validados pela Assembleia Municipal.

Sabemos que talvez não haja falta de habitação, está é localizada no que se denomina “interior do País”.

Poderá não haver tempo, compreende-se, para criar condições de atratividade para esses pequenos municípios do interior profundo em que casas de todas as tipologias sobreviveram às intempéries, aos seus proprietários iniciais e seus descendentes, hoje com vida pessoal e profissional noutros territórios, esperando a derrocada final e que, se recuperadas, dariam para famílias e famílias de migrantes ou até para resolver o problema dos designado “sem abrigo”.

Mas esta solução, aparentemente reversível pela acção da Assembleia da República – o que seria lastimável pela incerteza- de permitir alterar as Reservas – Ambiental e Agrícola – para este esforço derradeiro de implementação em tempo do PRR criou já, no mínimo, algumas dúvidas principalmente aos cidadãos que, ao longo dos anos, viram o seu património desvalorizar-se pelo assinalar do lápis desse interessa ambiental ou agrícola muitas vezes dificilmente perceptível.

Importa perceber que o Estado só é “dono de baldios”, mas para que estes terrenos passem para a efetiva posse pública, com rentabilidade a favor de todos, é preciso mergulhar na complexa rede da burocracia administrativa.

Foi lançado já um compreensível labéu de potencial abuso e aproveitamento privado sobre uma serie de decisores, a maior parte das vezes injustamente, e que, naturalmente estão no poder local.

Esta é a parte potencialmente negativa.

Mas há, há sempre, um ponto positivo e irreversível.

O Presidente da República, sobre quem impendia esta cooperação estratégica e este poder de influência que originasse os tais pactos de regime, escreveu, mandou escrever que a intervenção decisiva das Assembleias Municipais o tranquilizava. Mas, na promulgação da lei, referiu-se a entorse legislativo. Não é coisa de somenos.

Ora, como se sabe, o Presidente da República já foi Presidente de Assembleia Municipal, mais concretamente de Celorico de Basto, assim, deverá procurar que as Assembleia Municipais encontrem para esta nova tarefa, como noutras que o futuro inegavelmente lhes endossará, meios para a sua dignificação e aprofundamento da sua autonomia que é “decidirem como querem deliberar”, recorrendo a todos os meios que contribuam para a robustez, transparência e objetividade das suas decisões.

Estas palavras acerca do papel das Assembleias Municipais só pode, num registo sempre sério como é habitual, significar um reforço da capacitação dos membros das Assembleias Municipais, como bem relembrou e assinalou de imediato o Presidente da Associação Nacional de Assembleias Municipais, Albino Almeida.

A capacitação dos eleitos, o apoio concreto e as assessorias aos membros da Assembleia Municipal, o reforço de meios para o funcionamento das Assembleias permitirá o exercício cada vez mais efectivo e competente das Assembleias Municipais, será um mecanismo de combate a erros, omissões e, no limite, a comportamentos potencialmente sancionáveis, evitando a judicialização da política.

Para tal é preciso, para além da coragem política, a percepção que a Democracia tem custos.

E para passar da teoria à prática é necessário, mais uma vez um pacto de regime alargado e o envolvimento de todos os órgãos de soberania, corrigindo este outro “entorse” que é a tabela salarial dos políticos – que esta semana teve outra erupção…