Acesso ao processo da bebé Matilde pelo Chega tem de ser fundamentado

Acesso ao processo da bebé Matilde pelo Chega tem de ser fundamentado


A posição responde a um pedido potestativo feito pelo partido no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre o caso das gémeas luso-brasileiras que receberam tratamento no Hospital de Santa Maria em Lisboa.


O presidente da Assembleia da República requereu esta sexta-feira ao Chega que fundamente e especifique que documentos pretende aceder sobre o caso da criança Matilde, diagnosticada com atrofia muscular espinal. José Pedro Aguiar-Branco adverte esteram em causa informações da vida privada.

A posição responde a um pedido potestativo feito pelo partido no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre o caso das gémeas luso-brasileiras que receberam tratamento no Hospital de Santa Maria em Lisboa.

Depois da audição do chefe da Casa Civil do Presidente da República (PR), o Chega solicitou ao presidente da Assembleia da República “os bons ofícios” para requerer ao Palácio de Belém, “se possível em suporte digital, toda a documentação relativa ao caso da Matilde, a criança diagnosticada com Atrofia Muscular Espinal (AME), e que recebeu o tratamento com o medicamento Zolgensma, em julho de 2019”.

Na sua audição, Frutuoso de Melo recordou o caso da bebé Matilde, que em junho de 2019 “comoveu o país”, dizendo que os portugueses se mobilizaram e angariaram mais de dois milhões de euros” para o medicamento, que então só estava disponível nos EUA. 

Depois, o Serviço Nacional de Saúde também adquiriu medicamento e “tal permitiu tratar em Portugal outras crianças, incluindo estas duas” gémeas luso-brasileiras, assinalou o chege da Casa Civil do PR. 

Face ao requerimento do partido de André Ventura, José Pedro Aguiar-Branco adverte que, “estando em causa a comunicação de dados de saúde – suscetíveis de integrarem informação relativa à vida privada de uma criança alheia à comissão parlamentar de Inquérito (CPI), de acordo com o objeto constante do aludido despacho de constituição – deverá o Chega concretizar o âmbito e extensão do pedido”.

O Chega, segundo o presidente da Assembleia da República, deverá “fundamentar e especificar os motivos determinantes do pedido, dado que é possível que se venha a receber documentação – classificada ou não que contenha dados relativos à saúde de uma criança terceira em relação a esta CPI”.

Neste ponto, salienta-se que a averiguação da comissão parlamentar de inquérito se “circunscreve à prestação de cuidados de saúde às duas crianças luso-brasileiras”.