Santana recusou trocar Figueira pelo regresso à Santa Casa

Santana recusou trocar Figueira pelo regresso à Santa Casa


Novo Governo convidou o autarca da Figueira da Foz, que recusou liminarmente abandonar o mandato a meio.


Pedro Santana Lopes, ex-provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, foi convidado pelo Governo para subsituir Ana Jorge, ainda antes da exoneração da atual provedora. O presidente da Câmara da Figueira da Foz terá respondido que só estaria disponível para ocupar o lugar no final do mandato, em Outubro de 2025. Santana quer apagar a imagem de alguém que não cumpre os mandatos até ao fim, como aconteceu anteriormente na Figueira da Foz, na Câmara de Lisboa e na própria Santa Casa – que abandonou antes da data prevista para fundar e ser candidato pelo partido Aliança.

O Nascer do SOL contactou Santana Lopes e Maria do Rosário Palma, mas nenhum dos dois quis comentar a informação apurada pelo nosso jornal. O que é facto é que a ministra acabou mesmo exonerar a administração da Santa Casa num processo envolto em polémicas e troca de acusações. Sem Santana Lopes, o Governo entra já na segunda semana sem anunciar quem são os senhores que se seguem na Misericórdia de Lisboa, mantendo-se em funções a Mesa exonerada.

Ao que apurou o Nascer do SOL, tem havido desentendimentos entre os dois partidos que compõem a coligação sobre o os perfis e os nomes que devem ser escolhidos.

O facto de até à data não se saber quem é a administração proposta pelo Governo reforça a ideia de que o momento da exoneração foi escolhido para evitar o pagamento de indemnizações a que os membros da Mesa teriam direito caso tivessem sido afastados dois dias depois.

João Correia vai mesmo processar a ministra

Tal como o Nascer do SOL avançou a semana passada, João Correia, o vogal da Mesa mais próximo de Ana Jorge, não se conforma com o processo que levou à sua exoneração e irá mesmo intentar um processo judicial contra a ministra.

Numa carta enviada esta semana a Palma Ramalho, o advogado apresenta os fundamentos que sustentam o ínicio de uma batalha judicial. Começando por dizer que a ausência de fundamentos do despacho de exoneração implica por si só a sua nulidade, o causídico escreve na missiva que «a motivação mostra-se vaga, genérica e meramente conclusiva». E, além disso, acrescenta que os mesmos motivos são alegados para os vários membros da Mesa apesar de todos terem pelouros distintos. «Tais fundamentos não se mostram hábeis a descortinar, nem sequer as causas da destituição de cada membro da Mesa, uma vez atenta a sua redação, não se formaliza qualquer relação entre a motivação adotada e a conduta e as responsabilidades de cada um dos visados, uma vez que os pelouros não coincidem».

Na carta enviada à ministra, João Correia refere que as simples acusaçõe contidas no despacho de exoneração, ainda que vagas, a serem consideradas, «assumem especial densidade infracional que, a serem verídicas, fazem incorrer o requerente, no mínimo, em responsabilidade civil por danos causados á instituição» . O vogal da Mesa acrescenta que «só conhecendo os factos se poderá defender da imagem que decorre publicamente das motivações que determinaram a sua demissão».

O advogado alega ainda que, sem os devidos esclarecimentos, a sua carreira de 50 anos pode ficar comprometida sobretudo tendo em conta os lugares de relevo que ocupou anteriormente: vice-presidente do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, membro do Conselho Superior do Ministério Público e secretário de Estado da Justiça. Ou seja, defende João Correia, «as imputações e acusações… assumem insuportável danosidade» para a sua «consideração social»

Numa segunda parte da carta, João Correia debruça-se sobre o despacho aclarativo que sustentou a obrigação de a Mesa assumir funções por mais dois meses. O jurista escreve que este despacho é nulo, uma vez que é «suportado em normas inexistentes, porque transitórias». E sublinha que esta é uma consideração que «qualquer aluno da Facudade de Direito desortinaria». Além disso, alega que não está sujeito ao mesmo regime jurídico da função pública, até porque manteve ativa a sua inscrição na Ordem dos Advogados enquanto esteve na Santa Casa.

Tudo isto para responder ao que considera ser uma ameaça veiculada pela ministra da Segurança Social, que consta no referido despacho aclarativo. «Ainda não satisfeita com tais ilegalidades, atreve-se a ameaçar-me com um crime exclusivamente dirigido a funcionários públicos», lê-se na missiva. Isto porque, atendendo aos argumentos da Ministra e aplicando-se a lei invocada, João Correia poderá ser acusado do crime de ‘Abandono de funções’, um crime sujeito a uma pena de prisão até um ano.

O primeiro passo para uma ação judicial

Na carta, João Correia revela que não pretende apenas fazer uma simples contestação à sua exoneração ou argumentar contra a sua demissão. Em causa está a acusação de ter tido uma «conduta gravemente lesiva para a Santa Casa». E, para se defender desta acusação, quer ir mais longe. Além da revogação do despacho de exoneração e de alegar que não tem de cumprir a deliberação da ministra para se manter no cargo por mais dois meses, esclarece que pretende avançar com um processo judicial. «Em face do exposto, o requerente, agindo como demitido Vogal da Mesa da SMCML e na qualidade de advogado em causa própria, requer que seja emitida certidão, para fins judiciais, onde se mostre a motivação de todos os factos que determinam a demissão».