Eutanásia: Pode voltar tudo para trás

Eutanásia: Pode voltar tudo para trás


Provedora de Justiça força TC a pronunciar-se. Montenegro quer esperar pela decisão. E relação de forças na AR mudou.


A provedora de Justiça requereu ao Tribunal Constitucional (TC) a declaração de inconstitucionalidade da lei da eutanásia, pressionando desta forma o Tribunal a decidir e reforçando o pedido feito há três meses, dias antes da queda do Governo, por 57 deputados do PSD, ou seja, mais de 70% da bancada. Recorde-se que a lei que regula a morte medicamente assistida foi aprovada em abril, ao fim da quarta versão, e depois de ter sido vetada pelo Presidente da República e de as suas versões terem sido declaradas inconstitucionais pelo TC. No entanto, considerando que a versão definitiva era bem mais ampla do que a primeira e que existem vários aspetos que consideram violar a Constituição que não foram apreciados pelo TC, os deputados insistiram levantando novos pontos críticos. E que são agora acompanhados pela provedora, Maria Lúcia Amaral.

Este pedido de fiscalização não tem efeitos suspensivo,  mas, como a lei não foi ainda regulamentada, a questão nem se coloca, uma vez que até lá não pode ser aplicada. Luís Montenegro afirmou que iria esperar pela decisão do TC antes de decidir regulamentar a lei. Entretanto, o panorama político alterou-se e com os deputados do Chega somados com os parlamentares da AD_torna-se plausível que a lei possa até ser revogada caso haja uma iniciativa nesse sentido. No entanto, o PSD é único de todos os partidos representados que não tem posição sobre esta matéria. Sendo, por isso, mais certo que este partido opte pela decisão do TC antes de ter qualquer iniciativa, seja ela regulamentar – uma vez que não existe prazo para o fazer –, seja acompanhar uma possível iniciativa para a sua revogação por parte do Chega, que se assume contra a lei à semelhança do PCP.

O TC, por sua vez, deverá pronunciar-se ainda este ano, considerando o caráter de a urgência pedido pelos deputados do PSD e o novo pedido de inconstitucionalidade requerido pela Provedoria. Em causa estão a questões de fundo, de conceitos e procedimentais da lei aprovada em abril.  Ambos os pedidos questionam o principio dignidade humana e os conceitos de doença fatal que foi alterado para doença grave mesmo que não seja fatal. Assim como lesão definitiva, uma vez que a lei não estabelecendo a ligação de lesão definitiva a uma situação de morte.