MP e juízes dos dois lados da barricada


Não é a primeira vez que vemos um juiz a desmontar um caso erguido pelo MP, sem deixar pedra sobre pedra. Será o MP que tira conclusões precipitadas ou os juízes que são excessivamente garantistas ou ingénuos?


Na quinta-feira passada, quando os três detidos no âmbito do caso de suspeita de corrupção na Madeira foram libertados, as reações variaram entre a celebração e a incredulidade. Do lado do PS (embora os dois principais arguidos, Miguel Albuquerque e Pedro Calado, sejam do PSD), saíram críticas duríssimas ao Ministério Público (MP), que desencadeou a operação. Santos Silva disse-se “perplexo” com as detenções, e não perdeu a oportunidade para malhar no MP. Ana Catarina Mendes criticou as “humilhações na praça pública”. E até Ferro Rodrigues saiu a terreiro “indignado” e pediu a atuação do Presidente. O inevitável Rui Rio também aproveitou para lançar mais um ataque à PGR.

Vejamos. Segundo o juiz de instrução que assinou o despacho, não há quaisquer indícios de crime. O que é no mínimo estranho, a avaliar pelas manchetes dos principais diários de sábado: Correio da Manhã: “Juiz ignora dinheiro vivo de político”. Jornal de Notícias: “Juiz desvalorizou notas e depósitos em dinheiro do autarca do Funchal”. Público: “Envelopes com 679.500 euros na Madeira não levam juiz a suspeitar de crimes”.

Transcrevo ainda as primeiras linhas da notícia do Público: “Os 679.500 euros em envelopes encontrados nas buscas feitas pela Polícia Judiciária (PJ) na Madeira, no mês passado, em várias residências particulares e também numa empresa, não foram suficientes para o juiz de instrução do processo validar as suspeitas da prática de crimes”.

Esteja de que lado estiver a razão, há no imediato uma constatação óbvia: assistimos a um desencontro total entre a leitura dos factos feita pelos procuradores e a leitura feita pelo juiz. Se esse desencontro é motivado por entendimentos diferentes (do que é um indício, por exemplo) ou por animosidades recíprocas, é algo que terá de se tirar a limpo.

Porque não é a primeira vez que vemos um juiz a desmontar um caso erguido pelo MP, sem deixar pedra sobre pedra. Será o MP que tira conclusões precipitadas ou os juízes que são excessivamente garantistas ou ingénuos?

Independentemente da resposta, o que fica à vista de todos é que uma justiça assim, com dois lados a defrontarem-se cada qual na sua trincheira, não pode funcionar. E se alguém disser o contrário é porque provavelmente beneficia com estes avanços e recuos que não deixam os processos andar para a frente.

MP e juízes dos dois lados da barricada


Não é a primeira vez que vemos um juiz a desmontar um caso erguido pelo MP, sem deixar pedra sobre pedra. Será o MP que tira conclusões precipitadas ou os juízes que são excessivamente garantistas ou ingénuos?


Na quinta-feira passada, quando os três detidos no âmbito do caso de suspeita de corrupção na Madeira foram libertados, as reações variaram entre a celebração e a incredulidade. Do lado do PS (embora os dois principais arguidos, Miguel Albuquerque e Pedro Calado, sejam do PSD), saíram críticas duríssimas ao Ministério Público (MP), que desencadeou a operação. Santos Silva disse-se “perplexo” com as detenções, e não perdeu a oportunidade para malhar no MP. Ana Catarina Mendes criticou as “humilhações na praça pública”. E até Ferro Rodrigues saiu a terreiro “indignado” e pediu a atuação do Presidente. O inevitável Rui Rio também aproveitou para lançar mais um ataque à PGR.

Vejamos. Segundo o juiz de instrução que assinou o despacho, não há quaisquer indícios de crime. O que é no mínimo estranho, a avaliar pelas manchetes dos principais diários de sábado: Correio da Manhã: “Juiz ignora dinheiro vivo de político”. Jornal de Notícias: “Juiz desvalorizou notas e depósitos em dinheiro do autarca do Funchal”. Público: “Envelopes com 679.500 euros na Madeira não levam juiz a suspeitar de crimes”.

Transcrevo ainda as primeiras linhas da notícia do Público: “Os 679.500 euros em envelopes encontrados nas buscas feitas pela Polícia Judiciária (PJ) na Madeira, no mês passado, em várias residências particulares e também numa empresa, não foram suficientes para o juiz de instrução do processo validar as suspeitas da prática de crimes”.

Esteja de que lado estiver a razão, há no imediato uma constatação óbvia: assistimos a um desencontro total entre a leitura dos factos feita pelos procuradores e a leitura feita pelo juiz. Se esse desencontro é motivado por entendimentos diferentes (do que é um indício, por exemplo) ou por animosidades recíprocas, é algo que terá de se tirar a limpo.

Porque não é a primeira vez que vemos um juiz a desmontar um caso erguido pelo MP, sem deixar pedra sobre pedra. Será o MP que tira conclusões precipitadas ou os juízes que são excessivamente garantistas ou ingénuos?

Independentemente da resposta, o que fica à vista de todos é que uma justiça assim, com dois lados a defrontarem-se cada qual na sua trincheira, não pode funcionar. E se alguém disser o contrário é porque provavelmente beneficia com estes avanços e recuos que não deixam os processos andar para a frente.