MP considera que todos os arguidos da Operação Influencer podem perturbar investigação

MP considera que todos os arguidos da Operação Influencer podem perturbar investigação


Ministério Público reitera haver indícios fortes dos crimes em causa – corrupção, tráfico de influência, prevaricação e recebimento indevido de vantagem


O Ministério Público (MP) defende que os arguidos da Operação Influencer estão em condições de perturbar a investigação. Para além disso mantêm-se os perigos de fuga, de  continuação da atividade criminosa e de colocar em causa a ordem pública.

“É perfeitamente defensável afirmar que, atenta a forma como os crimes foram cometidos, os arguidos certamente voltem a comunicar entre si para, desta vez, perturbar o decurso do inquérito, designadamente na recolha da prova”, lê-se no recurso do MP para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), citado pela agência Lusa.

O MP recorreu no que diz respeito às medidas de coação aplicadas em 13 de novembro pelo juiz Nuno Dias Costa, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC). A Diogo Lacerda Machado (consultor e amigo do primeiro-ministro) foi então aplicada uma caução de 150 mil euros e a proibição de viajar para o estrangeiro, com entrega de passaporte. Esta última medida foi também aplicada a Vítor Escária (chefe de gabinete de António Costa).

O autarca de Sines, Nuno Mascarenhas, e os administradores Rui Oliveira Neves e Afonso Salema, da Start Campus, ficaram com Termo de Identidade e Residência (TIR ) e a empresa ficou obrigada a prestar uma caução de 600 mil euros.

No recurso, o MP reitera haver indícios fortes dos crimes em causa – corrupção, tráfico de influência, prevaricação e recebimento indevido de vantagem e sublinha que “deve ser conferida maior credibilidade ao teor das conversas” nas escutas aos arguidos do que “à versão apresentada em interrogatório, que é já preparada e ponderada em função da ‘verdade’ mais conveniente à defesa”.

Para o MP, o juiz cometeu diversos erros de apreciação, sobretudo nos crimes de corrupção e prevaricação, que não foram dados como suficientemente indiciados. Os procuradores apontam, por exemplo, que, para a corrupção, a vantagem que importa em termos penais “é aquela que é oferecida ou solicitada, não sendo necessária a sua efetiva entrega”, e que a prevaricação não depende de um resultado, mas da atuação com o objetivo de beneficiar terceiros ou de prejudicar o Estado.

A Operação Influencer levou no dia 7 de novembro às detenções de Vítor Escária, Diogo Lacerda Machado, Afonso Salema, Rui Oliveira Neves e Nuno Mascarenhas. São ainda arguidos o ex-ministro das Infraestruturas João Galamba, o presidente da Agência Portuguesa do Ambiente, Nuno Lacasta, o advogado João Tiago Silveira e a Start Campus.

O processo foi, entretanto separado em três inquéritos, relacionados com a construção de um centro de dados na zona industrial e logística de Sines pela sociedade Start Campus, a exploração de lítio em Montalegre e de Boticas (ambos distrito de Vila Real), e a produção de energia a partir de hidrogénio em Sines.

O primeiro-ministro, António Costa, que surgiu associado a este caso, foi alvo da abertura de um inquérito no MP junto do Supremo Tribunal de Justiça, situação que o levou a pedir a demissão, com o Presidente da República a marcar eleições antecipadas para 10 de março.