A portaria que fixa para 2025 a idade da reforma nos 66 anos e sete meses, foi publicada, esta quinta-feira em Diário da República (DR).
Sublinhe-se que se trata de um aumento de três meses face a 2024.
"A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2024, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é 66 anos e 7 meses", lê-se na portaria n.º 414/2023, assinada pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, e que produz efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.
"Tendo sido apurado e publicitado pelo Instituto Nacional de Estatística o indicador da esperança média de vida aos 65 anos de idade relativo ao ano de 2023, está o Governo em condições de determinar o fator de sustentabilidade a vigorar durante o ano de 2024, bem como a idade normal de acesso à pensão de velhice a vigorar em 2025", justifica o Governo na redação da portaria.