Governo confirma redução dos juros em 30%

Governo confirma redução dos juros em 30%


“Procuramos aliviar os encargos que as pessoas pagam hoje, mas de forma totalmente responsável”, diz Fernando Medina.


O Governo aprovou, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros várias medidas para apoiar as famílias face às subidas das taxas de juro que têm sido impostas pelo BCE.

As três medidas são a redução em 30% das prestações do crédito à habitação, o reforço à bonificação dos juros e o prolongamento da suspensão da comissão de reembolso antecipado.

O ministro das Finanças disse que as medidas têm como objetivo «reduzir e estabilizar as prestações». Fernando Medina falava numa subida das taxas de juro «sem precedente» e prometeu a redução e estabilização das prestações no crédito à habitação, o reforço da bonificação temporária de juros e o prolongamento da suspensão da comissão de reembolso antecipado, «permitindo que, mais livremente, as famílias possam ir amortizando os seus créditos».

É preciso lembrar que Portugal é o dos poucos países da União Europeia que tem taxa variável e, segundo os números de Fernando Medina,  87% dos empréstimos à habitação, em Portugal, têm taxa variável. Assim, o Governo prevê que as prestações sejam calculadas em função de um indexante correspondente a 70% da Euribor a seis meses (aplicável a outros prazos), «o que permitirá reduzir o valor a pagar, ficando o montante da prestação fixo para os próximos dois anos». 

O Governo explica que pode beneficiar destes mecanismo quem tenha contratos de crédito para habitação própria permanente – realizados até 15 de março último –, com taxa de juro variável, com um período de pagamentos que se estenda por, pelo menos, mais cinco anos.

Segundo a estimativa apresentada pelo ministro das Finanças, esta medida pode chegar a cerca de «900 mil, um milhão de famílias». 

Esses pedidos para que a prestação seja revista podem ser apresentados aos bancos até ao final do primeiro trimestre do próximo ano e as instituições bancárias têm 15 dias para dar resposta. 

«A nova prestação – reduzida e constante –  aplicar-se-á nos 24 meses seguintes após a aceitação do plano», explica o Governo, detalhando ainda que «a diferença entre a prestação que seria devida e a que será paga começará a ser reembolsada daqui a quatro anos, com o pagamento diluído pelo período restante do empréstimo. Ou, em alternativa, o montante poderá ser amortizado antecipadamente, sem comissões ou encargos».

Destaque ainda para a bonificação do crédito alargada e simplificada. Explica o Governo que serve para famílias com rendimentos até ao sexto escalão do IRS e já está a ser implementada, «mas o Conselho de Ministros decidiu esta quinta-feira que será alargada a mais famílias e o cálculo será simplificado». E detalha que corresponde a uma percentagem do adicional dos juros suportados pelas famílias (com rendimentos até 38.632 euros) e créditos até ao máximo de 250 mil euros (o limite aplica-se ao valor contratado inicialmente). 

«Agora, esta medida passa a ter uma elegibilidade mais alargada, na medida em que o apoio passa a ser concedido a quem tenha uma taxa de esforço superior a 35% sempre que a taxa de juro indexante ultrapasse os 3%, e esteja dentro dos critérios de elegibilidade (montante dos rendimentos e do crédito)», lê-se na nota explicativa do Governo que detalha ainda que a bonificação passa a ser calculada utilizando como limite os 3% do indexante. Já a parcela de juros a bonificar passa a ser de 100% quando a taxa de esforço for igual ou superior a 50%. E passa a ser de 75% quando as taxas de esforço sejam iguais ou superiores a 35% e inferiores a 50%. Esta medida foi estendida até 2024.

O Governo prorrogou ainda a suspensão das comissões de amortização, que é  estendida até ao final do próximo ano. Segundo os dados do Ministério das Finanças, «esta medida conduziu a um grande aumento das amortizações antecipadas de empréstimos à habitação, que ultrapassaram os seis mil milhões de euros desde que a suspensão entrou em vigor».

Conheça na íntegra as novas medidas de apoio ao crédito habitação