A (des)Ordem que não podemos aceitar numa profissão de saúde


A complexidade do tema não é favorável à compreensão do que está em causa, mas não tenho dúvidas de que a redação do articulado, por comparação à proposta de Estatuto que tínhamos enviado, põe em risco a missão da Ordem dos Fisioterapeutas.


Lamentavelmente, a proposta de lei do governo decidiu introduzir discriminação, também entre profissões na área da saúde, que atravessa uma fase crítica. Cada Ordem é um caso e nem todas as argumentações que têm vindo a público, por vezes de forma deturpada, têm razão de ser ou aplicação extensível a todas.

O facto de a Ordem dos Fisioterapeutas ser uma associação pública profissional recente, aprovada pela Lei nº122/2019, de 30 de setembro, da Assembleia da República, fez com que a sua criação tivesse o cuidado de acautelar a não existência de restrições no acesso à profissão. Prova disso é, por exemplo, o facto de não serem exigidos quaisquer exames ou estágios, além dos já incluídos nas licenciaturas acreditadas.

Nessa perspetiva, tivemos a – quiçá – ilusão de que o primeiro ano de trabalho dos primeiros órgãos estatutários da Ordem dos Fisioterapeutas, pautado pela aprovação dos pilares de regulação profissional – o Regulamento do Ato do Fisioterapeuta, o Código Deontológico e o Regulamento Disciplinar -, iriam ser considerados no processo legislativo que sabíamos estar em curso e para o qual contribuímos, cumprindo o que nos foi solicitado com prazos exíguos.

A nossa surpresa advém, portanto, da decisão do Executivo de desconsiderar não apenas a profissão em si, mas também a segurança dos utentes que recorrem aos cuidados de saúde prestados pela Fisioterapia, já que, além de não contemplar as competências específicas dos fisioterapeutas, prevê o exercício da profissão por pessoas não inscritas na Ordem.

A complexidade do tema não é favorável à compreensão do que está em causa, mas não tenho dúvidas de que a redação do articulado, por comparação à proposta de Estatuto que tínhamos enviado, põe em risco a missão da Ordem dos Fisioterapeutas, de zelar pelos utentes e de garantir que os cuidados de Fisioterapia são prestados por profissionais devidamente habilitados e sujeitos às normas éticas e deontológicas da profissão.

Sim, a Fisioterapia é uma profissão de saúde, reconhecida como tal pela sociedade portuguesa, bastando suportarmo-nos do exemplo, entre outros, do desporto, em que tantos profissionais enaltecem a relevância da intervenção do seu/sua fisioterapeuta.

Por outro lado, é falso o que tem vindo a ser afirmado, de que a realidade das Ordens, por cá, não tem paralelo com outras.

A Fisioterapia é uma profissão regulamentada em todo o espaço da União Europeia, sendo uma das cinco profissões inseridas no projeto de mobilidade da Carteira Profissional Europeia. Não existe, assim, nem mesmo a nível global, tendência de desregulação das profissões de saúde nem uma realidade em que não haja um registo atualizado de profissionais e, apesar de encontrarmos várias designações – Ordem, Conselho, Associação –, bastará consultar a composição da World Physiotherapy, da qual a Ordem dos Fisioterapeutas é um dos 129 membros mundiais.

A missão primordial de defender os utilizadores de Fisioterapia, protegidos pela regulação, não deve ser posta em causa e como já garanti aos perto de 11 mil membros inscritos na Ordem dos Fisioterapeutas: não podemos nem vamos aceitá-lo. 

Não deixámos de fazer chegar à tutela todas estas preocupações, inclusivamente porque ao permitir que qualquer pessoa possa exercer fisioterapia e que qualquer fisioterapeuta atue ao arrepio de normas éticas e deontológicas, está a ser criada desregulação em todo o setor da saúde.

Com o processo a seguir o seu caminho na Assembleia da República, iremos exigir uma redação final do novo Estatuto que proteja o interesse público e os cuidados de saúde prestados pela Fisioterapia.

 

Bastonário da Ordem dos Fisioterapeutas

A (des)Ordem que não podemos aceitar numa profissão de saúde


A complexidade do tema não é favorável à compreensão do que está em causa, mas não tenho dúvidas de que a redação do articulado, por comparação à proposta de Estatuto que tínhamos enviado, põe em risco a missão da Ordem dos Fisioterapeutas.


Lamentavelmente, a proposta de lei do governo decidiu introduzir discriminação, também entre profissões na área da saúde, que atravessa uma fase crítica. Cada Ordem é um caso e nem todas as argumentações que têm vindo a público, por vezes de forma deturpada, têm razão de ser ou aplicação extensível a todas.

O facto de a Ordem dos Fisioterapeutas ser uma associação pública profissional recente, aprovada pela Lei nº122/2019, de 30 de setembro, da Assembleia da República, fez com que a sua criação tivesse o cuidado de acautelar a não existência de restrições no acesso à profissão. Prova disso é, por exemplo, o facto de não serem exigidos quaisquer exames ou estágios, além dos já incluídos nas licenciaturas acreditadas.

Nessa perspetiva, tivemos a – quiçá – ilusão de que o primeiro ano de trabalho dos primeiros órgãos estatutários da Ordem dos Fisioterapeutas, pautado pela aprovação dos pilares de regulação profissional – o Regulamento do Ato do Fisioterapeuta, o Código Deontológico e o Regulamento Disciplinar -, iriam ser considerados no processo legislativo que sabíamos estar em curso e para o qual contribuímos, cumprindo o que nos foi solicitado com prazos exíguos.

A nossa surpresa advém, portanto, da decisão do Executivo de desconsiderar não apenas a profissão em si, mas também a segurança dos utentes que recorrem aos cuidados de saúde prestados pela Fisioterapia, já que, além de não contemplar as competências específicas dos fisioterapeutas, prevê o exercício da profissão por pessoas não inscritas na Ordem.

A complexidade do tema não é favorável à compreensão do que está em causa, mas não tenho dúvidas de que a redação do articulado, por comparação à proposta de Estatuto que tínhamos enviado, põe em risco a missão da Ordem dos Fisioterapeutas, de zelar pelos utentes e de garantir que os cuidados de Fisioterapia são prestados por profissionais devidamente habilitados e sujeitos às normas éticas e deontológicas da profissão.

Sim, a Fisioterapia é uma profissão de saúde, reconhecida como tal pela sociedade portuguesa, bastando suportarmo-nos do exemplo, entre outros, do desporto, em que tantos profissionais enaltecem a relevância da intervenção do seu/sua fisioterapeuta.

Por outro lado, é falso o que tem vindo a ser afirmado, de que a realidade das Ordens, por cá, não tem paralelo com outras.

A Fisioterapia é uma profissão regulamentada em todo o espaço da União Europeia, sendo uma das cinco profissões inseridas no projeto de mobilidade da Carteira Profissional Europeia. Não existe, assim, nem mesmo a nível global, tendência de desregulação das profissões de saúde nem uma realidade em que não haja um registo atualizado de profissionais e, apesar de encontrarmos várias designações – Ordem, Conselho, Associação –, bastará consultar a composição da World Physiotherapy, da qual a Ordem dos Fisioterapeutas é um dos 129 membros mundiais.

A missão primordial de defender os utilizadores de Fisioterapia, protegidos pela regulação, não deve ser posta em causa e como já garanti aos perto de 11 mil membros inscritos na Ordem dos Fisioterapeutas: não podemos nem vamos aceitá-lo. 

Não deixámos de fazer chegar à tutela todas estas preocupações, inclusivamente porque ao permitir que qualquer pessoa possa exercer fisioterapia e que qualquer fisioterapeuta atue ao arrepio de normas éticas e deontológicas, está a ser criada desregulação em todo o setor da saúde.

Com o processo a seguir o seu caminho na Assembleia da República, iremos exigir uma redação final do novo Estatuto que proteja o interesse público e os cuidados de saúde prestados pela Fisioterapia.

 

Bastonário da Ordem dos Fisioterapeutas