Conselho propõe correções à lei das barrigas de aluguer

Conselho propõe correções à lei das barrigas de aluguer


Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida sugere melhorias no regulamento para gestação de substituição. O parecer emitido pede clarificação em vários pontos da proposta do Governo.


O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) tornou público nesta terça-feira um parecer que pretende melhorar e complementar a regulamentação da gestação por substituição elaborada pelo Governo.

O parecer elaborado pelo CNECV foca-se no que deve acontecer em caso de arrependimento da gestante, acusando que a escrita deve ser aperfeiçoada. A regulamentação prevê que «nos casos de gestação de substituição» a revogação possa acontecer «por vontade da gestante, até ao registo da criança nascida». O parecer aqui contrapõe que é necessário que esteja bem definido um prazo para que a gestante se possa arrepender, tendo em conta «a norma do Código de Registo Civil que prevê que a criança deve ser registada até ao 20.º dia» e «o estado de puerpério da mulher e a necessidade de acautelar uma revogação livre e consciente». O parecer acrescenta ainda que também é importante clarificar o processo de entrega da criança por parte do casal beneficiário à gestante caso esta revogue o contrato.  

Estando as questões temporais estabelecidas, o CNECV aborda também, após a revogação por parte da gestante, a questão de os progenitores terem os seus nomes no registo de nascimento da criança. Para o Conselho de Ética, caso isto aconteça, deve salvaguardar-se «inequívoca identificação dos deveres e direitos que lhes assistem». O parecer nota também que há «o estabelecimento de vínculos de filiação também face aos progenitores genéticos» no sentido em que «no caso de um casal de pessoas do sexo diferente em que ambos contribuíram com gâmetas (masculino e feminino), os beneficiários teriam o direito a inscrever no registo civil a sua progenitura (maternidade e paternidade) a par com a maternidade da mulher gestante (que exerceu o direito de arrependimento)».

O CNECV também apontou que na regulamentação do Governo não são tomados em consideração os pareceres da Ordem dos Médicos nem da Ordem dos Psicólogos, considerando ser «um grande desvio ético» e reclama que estes pareceres se tornem obrigatórios para que possam «ter um peso importante» na decisão final a tomar pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA). Além do mais, defende que esta entidade, que na regulamentação apresenta mais funções e responsabilidades no processo, tenha «um reforço de meios humanos e de capacitação funcional».

* Texto editado por  José Cabrita Saraiva