Porto. Homem absolvido depois de ter sido condenado por meter seis gatos bebés dentro de um saco no lixo

Porto. Homem absolvido depois de ter sido condenado por meter seis gatos bebés dentro de um saco no lixo


Caso aconteceu em novembro de 2021, tendo o homem sido condenado pelo Tribunal de Ovar em novembro de 2022. Este mês, foi absolvido pelo Tribunal da Relação do Porto. 


Um homem que tinha sido condenado pelo Tribunal de Ovar por colocar um saco com seis gatos bebés no contentor do lixo foi absolvido pelo Tribunal da Relação do Porto (TRP). 

O acórdão, com data de 8 de março citado pela agência Lusa, dá provimento ao recurso apresentado pelo arguido e revoga a decisão inicialmente tomada, absolvendo-o assim de um crime de maus-tratos a animais, pelo qual tinha sido condenado. 

O caso aconteceu em novembro de 2021, quando o arguido encontrou, no quintal da sua residência, em Ovar, seis crias de gato recém-nascidas. 

De acordo com os factos dado como provados, o homem removeu as crias do local, colocou-as num saco e plástico e depositou-as no contentor do lixo perto da sua casa. 

Em novembro do ano passado, o Tribunal de Ovar condenou o arguido pela prática de um crime de maus-tratos de animal de companhia, com uma pena de 100 dias de multa, à taxa diária de cinco euros, num total de 500 euros. Contudo, o homem foi absolvido de cinco outros crimes de maus-tratos a animais de companhia.

Depois de ter sido informado da decisão, o arguido recorreu para a Relação do Porto, que recusou a aplicação da norma contida no artigo 387 n.º3 do Código Penal, que pune com multa ou prisão quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos a um animal de companhia, por ser inconstitucional.

"Não estando a dignidade e bem-estar dos animais consagrada no texto constitucional como interesse protegido, temos de concluir que o preceito criminal pelo qual o arguido foi condenado é inconstitucional e como tal não pode ser aplicado pelos Tribunais", lê-se no acórdão do TRP.

Recorde-se que os maus-tratos contra animais de companhia são crime desde 2014 e várias pessoas foram já condenadas em primeira instância, mas o Tribunal Constitucional (TC) anulou essas condenações com o argumento de que não têm cobertura constitucional.