O Dia Internacional da Mulher


Celebramos neste dia 8 de Março de 2023 o “Dia Internacional da Mulher” e fazemo-lo num tempo presente em que os direitos da mulher voltam a ter uma relevância de actualidade e, nalguns casos, de periclitante urgência que justificam ainda mais assinalar este dia.


Historicamente, nesta data, comemoramos o que ela representou na longa caminhada do processo de emancipação da mulher, através do acesso aos mais básicos direitos sociais, de educação, de trabalho e de participação política.    

Inicialmente ligado aos movimentos laborais sindicais da América do Norte e da Europa, o “Dia Internacional da Mulher”, foi pela primeira vez celebrado nos Estados Unidos da América, no dia 28 de Fevereiro de 1909, em homenagem às trabalhadoras do comércio de agulhas da cidade de Nova Iorque que, cerca de um ano antes, em 1908, fizeram uma manifestação para exigir direitos sociais como o direito de voto e o fim do trabalho infantil e, ao mesmo tempo, assinalar os 51 anos volvidos sobre a histórica e fatídica greve das trabalhadoras de uma fábrica de tecidos que se realizou, precisamente, em 8 de Março de 1857 e culminou com a morte de 130 dessas mulheres, depois de trancadas no interior da referida fábrica criminosamente incendiada.

Na Europa, países como a Alemanha, a Áustria, a Dinamarca e a Suíça celebraram pela primeira vez o “Dia Internacional da Mulher” em 1911, em consequência da realização no ano anterior, na cidade dinamarquesa de Copenhaga, da segunda Conferência Internacional das Mulheres Socialistas que decidiu fixar o dia 8 de Março como o “Dia Internacional da Mulher” em homenagem ao “Movimento das Mulheres” e como forma de apoio internacional em favor do direito de voto (sufrágio universal) para todas as mulheres.

Porém, somente em 1975 – a propósito da celebração do “Ano Internacional da Mulher” – a Organização das Nações Unidas (ONU) proclamou o dia 8 de Março como o “Dia Internacional da Mulher”.

Em Portugal, o “Dia Internacional da Mulher”, não tendo colhido a simpatia das I e II Repúblicas, apenas foi pela primeira vez celebrado em 8 de Março de 1975, em consonância, de resto, com a proclamação da ONU e após o 25 de Abril de 1974 que marca, cronologicamente, o início da III República.

De todo o modo, assinalar esta data é também refletir, objectivamente, acerca da evolução do progresso alcançado quanto à igualdade de direitos e de oportunidades, honrando a coragem e determinação de todas as mulheres que para tanto contribuíram. Sem, contudo, esquecer todas as outras que, no presente momento e em várias latitudes do mundo, ainda se encontram em fases muito iniciantes deste contínuo processo de afirmação da igualdade entre géneros e que continuam a escrever novos capítulos desta história, seja ao nível local, regional, nacional ou continental.

Assim, a evocação do “Dia Internacional da Mulher” contribui também para estimular todas essas mulheres – verdadeiras heroínas – na sua luta justa e decente que travam, por vezes com a própria vida, por menos desigualdade de direitos e de tratamento nas suas respectivas sociedades. Nalguns casos, tão somente pedindo por direitos humanos básicos, através de uma actualização contemporânea dos princípios universais da igualdade, da razoabilidade e da proporcionalidade em determinados países dominados por regimes político-ideológicos que teimam em permanecer nas trevas de uma insuportável “idade média” retardada e cruel.

Regimes políticos de pura barbárie que tratam socialmente as mulheres como seres humanos inferiores, sem direitos, nem liberdades e nenhumas garantias – “justificadamente” – ao abrigo de uma pretensa definição de “cultura”.

Sobre esse tipo de actuação, não posso deixar de sublinhar que, estranhamente, por cá, tal é manifestamente tolerado por alguns dos que sempre se arrogam legítimos defensores dos direitos das mulheres, nomeadamente através do apoio político declarado, de forma reiterada, a Estados cujas práticas estão nos antípodas daquilo que aqui defendem.

Nenhum liberal democrata jamais aceitará como “cultural” a condenação e aplicação de uma pena a um ser humano por motivos absurdos, como por exemplo o uso de indumentária. Muito menos ainda se aceita como “uma questão cultural” que o uso de indumentária possa constituir, sequer, um tipo legal de crime. Para mais, um crime condicional de género, exclusivamente feminino, dirigido unicamente à mulher. E, para cúmulo, punido com tão desproporcional brutalidade através da irreversível pena de morte.

Comemorar este “Dia Internacional da Mulher” é evocar os justos feitos históricos do passado mas é também, infelizmente, lembrar que no presente são ainda muitos milhões de mulheres que sobrevivem sem dignidade humana e sem horizontes de futuro…

 

Jurista
Escreve de acordo com a antiga ortografia.        

O Dia Internacional da Mulher


Celebramos neste dia 8 de Março de 2023 o “Dia Internacional da Mulher” e fazemo-lo num tempo presente em que os direitos da mulher voltam a ter uma relevância de actualidade e, nalguns casos, de periclitante urgência que justificam ainda mais assinalar este dia.


Historicamente, nesta data, comemoramos o que ela representou na longa caminhada do processo de emancipação da mulher, através do acesso aos mais básicos direitos sociais, de educação, de trabalho e de participação política.    

Inicialmente ligado aos movimentos laborais sindicais da América do Norte e da Europa, o “Dia Internacional da Mulher”, foi pela primeira vez celebrado nos Estados Unidos da América, no dia 28 de Fevereiro de 1909, em homenagem às trabalhadoras do comércio de agulhas da cidade de Nova Iorque que, cerca de um ano antes, em 1908, fizeram uma manifestação para exigir direitos sociais como o direito de voto e o fim do trabalho infantil e, ao mesmo tempo, assinalar os 51 anos volvidos sobre a histórica e fatídica greve das trabalhadoras de uma fábrica de tecidos que se realizou, precisamente, em 8 de Março de 1857 e culminou com a morte de 130 dessas mulheres, depois de trancadas no interior da referida fábrica criminosamente incendiada.

Na Europa, países como a Alemanha, a Áustria, a Dinamarca e a Suíça celebraram pela primeira vez o “Dia Internacional da Mulher” em 1911, em consequência da realização no ano anterior, na cidade dinamarquesa de Copenhaga, da segunda Conferência Internacional das Mulheres Socialistas que decidiu fixar o dia 8 de Março como o “Dia Internacional da Mulher” em homenagem ao “Movimento das Mulheres” e como forma de apoio internacional em favor do direito de voto (sufrágio universal) para todas as mulheres.

Porém, somente em 1975 – a propósito da celebração do “Ano Internacional da Mulher” – a Organização das Nações Unidas (ONU) proclamou o dia 8 de Março como o “Dia Internacional da Mulher”.

Em Portugal, o “Dia Internacional da Mulher”, não tendo colhido a simpatia das I e II Repúblicas, apenas foi pela primeira vez celebrado em 8 de Março de 1975, em consonância, de resto, com a proclamação da ONU e após o 25 de Abril de 1974 que marca, cronologicamente, o início da III República.

De todo o modo, assinalar esta data é também refletir, objectivamente, acerca da evolução do progresso alcançado quanto à igualdade de direitos e de oportunidades, honrando a coragem e determinação de todas as mulheres que para tanto contribuíram. Sem, contudo, esquecer todas as outras que, no presente momento e em várias latitudes do mundo, ainda se encontram em fases muito iniciantes deste contínuo processo de afirmação da igualdade entre géneros e que continuam a escrever novos capítulos desta história, seja ao nível local, regional, nacional ou continental.

Assim, a evocação do “Dia Internacional da Mulher” contribui também para estimular todas essas mulheres – verdadeiras heroínas – na sua luta justa e decente que travam, por vezes com a própria vida, por menos desigualdade de direitos e de tratamento nas suas respectivas sociedades. Nalguns casos, tão somente pedindo por direitos humanos básicos, através de uma actualização contemporânea dos princípios universais da igualdade, da razoabilidade e da proporcionalidade em determinados países dominados por regimes político-ideológicos que teimam em permanecer nas trevas de uma insuportável “idade média” retardada e cruel.

Regimes políticos de pura barbárie que tratam socialmente as mulheres como seres humanos inferiores, sem direitos, nem liberdades e nenhumas garantias – “justificadamente” – ao abrigo de uma pretensa definição de “cultura”.

Sobre esse tipo de actuação, não posso deixar de sublinhar que, estranhamente, por cá, tal é manifestamente tolerado por alguns dos que sempre se arrogam legítimos defensores dos direitos das mulheres, nomeadamente através do apoio político declarado, de forma reiterada, a Estados cujas práticas estão nos antípodas daquilo que aqui defendem.

Nenhum liberal democrata jamais aceitará como “cultural” a condenação e aplicação de uma pena a um ser humano por motivos absurdos, como por exemplo o uso de indumentária. Muito menos ainda se aceita como “uma questão cultural” que o uso de indumentária possa constituir, sequer, um tipo legal de crime. Para mais, um crime condicional de género, exclusivamente feminino, dirigido unicamente à mulher. E, para cúmulo, punido com tão desproporcional brutalidade através da irreversível pena de morte.

Comemorar este “Dia Internacional da Mulher” é evocar os justos feitos históricos do passado mas é também, infelizmente, lembrar que no presente são ainda muitos milhões de mulheres que sobrevivem sem dignidade humana e sem horizontes de futuro…

 

Jurista
Escreve de acordo com a antiga ortografia.