Terrorismo intelectual, cruzada e propaganda – II


Coisas simples e de sentido único são matéria de propaganda, seja ela com dolo, seja com “mera” negligência.


Tomando como ponto de partida declarações do Diretor Nacional da PJ sobre um alegado “terrorismo judiciário”, mas procurando ir muito para além delas, escrevi aqui, há algumas semanas, sobre o que amiúde me parece ser uma cruzada no sentido da redução de garantias e da musculação do processo penal. A qual, aliás, tem dado frutos ao longo do tempo, seja no campo das Leis, seja no da aplicação do Direito e no da vivência e da representação social do mesmo. E terminei então o texto dizendo que os combates desta cruzada – umas vezes realmente organizada, outras, diria que a maioria, “apenas” fruto do encontro de vontades, ideias, projetos, protagonismos e/ou agendas, e sem prejuízo, claro, das convicções (que as há e são legítimas, embora erradas a meu ver) – se fazem essencialmente através da propaganda. É tempo agora de algumas linhas sobre isso. Dizem os dicionários que propaganda é o ato ou o efeito de propagar ou difundir uma ideia, opinião ou doutrina, costumando também apontar para informação manipulada ou apresentada de forma a predispor o destinatário à adoção de certa posição, opinião, et cetera.

Ora, quanto ao tema que me ocupa neste texto, e tendo de sintetizar, digo que são três os traços mais marcantes da propaganda. Primeiro: bater sempre na mesma tecla, e com recurso a ideias gerais, sem aprofundamento, fundamentação ou problematização, repetindo slogans que soam bem, mas que, pela sua generalidade, nada realmente querem dizer e que, além disso, muitas vezes não têm bases verdadeiras, informadas ou sérias (os dois mais usados são “a falta de meios” e “o excesso de garantias”, sendo que este último conhece agora a variante do “terrorismo judiciário” das defesas). Segundo: a segmentação da realidade, sublinhando umas coisas e desvalorizando ou omitindo outras, seja sobre questões gerais seja sobre problemas ou processos concretos, de modo que a acentuação de umas coisas permita ir sempre no sentido da mensagem pretendida e a omissão ou a diminuição de outras garanta que as ideias que se vão construindo e fazendo passar não são beliscadas. Querem dois exemplos? A prescrição, sempre direta ou sub-repticiamente atribuída à atividade da defesa, quando muito frequentemente tem que ver com a demora dos processos nas fases administrativas ou investigatórias (demora essa nem sempre pelas “melhores” razões). Ou a hipérbole colocada nas suspeitas e nas diligências das fases iniciais dos processos (amiúde com recurso a cirúrgicas e muito cínicas quebras do segredo de justiça), em detrimento das fases ulteriores, onde se realizam duas ideias máximas do processo penal, o contraditório e o escrutínio crítico e imparcial, fases essas que muitas vezes são varridas para um rodapé ou associadas a manobras da defesa, e não a essa coisa que é essencial, mas que cada vez menos é percebida como tal: a defesa, ela mesma. Terceiro: a construção ou a reconstrução linguística (e semântica) feita a respeito de certas questões ou de certos processos, para inculcar uma ideia, para veicular uma mensagem, para forçar um sentido, para, enfim, construir “uma narrativa”. Querem um exemplo acabado? A verdadeira “Novilíngua” que se criou quando da fase da instrução da chamada “Operação Marquês”, na qual o decisor judicial passou a parte, parte que “perdia” e “ganhava” e que, aliás, em regra, de acordo com o “Evangelho segundo o prefigurado destino de Sócrates”, “perdia”, sendo mesmo, muito frequentemente, “arrasada”; e “Novilíngua” na qual a instrução, que antes quase ninguém sabia bem o que era, se tornou uma espécie de odioso, indecoroso e inadmissível “pré-julgamento”. Ao ponto de a instrução – que por acaso ao longo dos anos foi (de par com os recursos) a fase que mais podas levou nas sucessivas revisões do Código e também na prática, mas isso é para omitir na propaganda, claro – se ter tornado mesmo uma fase a eliminar. Que é isso, agora o inquérito e a acusação serem apreciados por um Juiz?! Que pecado! Et cetera, et cetera – por extenso, e vários.

E tudo isto é deliberado ou é acidental? As duas coisas. Umas vezes é deliberado, seja através de ações malsãs (as violações cirúrgicas e orientadas do segredo de justiça, a manipulação da informação, por exemplo), seja da expressão de opinião (legítima, mas obviamente não indiferente nos seus efeitos, sobretudo de pessoas com certa autoridade). Outras é acidental (conjugação ou encontro de vontades e interesses, caldo cultural, sociológico e mediático, et cetera), ou é um misto, em que os que têm projeto e intenção usam outros ou usam o tal caldo para passar, com habilidade e muitas vezes com perfídia, a sua mensagem. Há de tudo, como em tudo na vida.

Mas de uma coisa não nos podemos esquecer, que é a responsabilidade dos mensageiros. Sem esquecer ou diminuir, antes pelo contrário, a responsabilidade dos autores das mensagens, convém ter em conta que quem as difunde (e fora agora os casos em que quem tem por profissão ou função ser mensageiro se torna o próprio emissor da mensagem), tem um papel muito relevante, e convinha elevar o sentido crítico, a objetividade, o equilíbrio, o esforço, o pluralismo, a profundidade e mesmo, às vezes, o decoro (há casos e casos, é verdade, perdoem-me o pecado grave da generalização). E refrear, por um lado, a gula pela “caixa” e, por outro, a “luxúria” de educar, gerir, reformar e mesmo governar por portas-travessas. “Ah, lá estás tu a dizer que, afinal, a culpa é da comunicação social” – dir-me-ão. Não, não estou a atribuir culpas, e nem tenho essa obsessão (a das culpas), sendo também certo que, se falamos de culpa, ela é de todos, sem exceção, ainda que o cartório de uns seja maior e mais pesado do que o de outros. Falo apenas de responsabilidade(s). E nos seus vários sentidos, que – como tudo na vida – a responsabilidade também os tem, e não é simples nem de sentido único. Coisas simples e de sentido único são matéria de propaganda, seja ela com dolo, seja com “mera” negligência.

 

Escreve quinzenalmente à sexta-feira

Terrorismo intelectual, cruzada e propaganda – II


Coisas simples e de sentido único são matéria de propaganda, seja ela com dolo, seja com “mera” negligência.


Tomando como ponto de partida declarações do Diretor Nacional da PJ sobre um alegado “terrorismo judiciário”, mas procurando ir muito para além delas, escrevi aqui, há algumas semanas, sobre o que amiúde me parece ser uma cruzada no sentido da redução de garantias e da musculação do processo penal. A qual, aliás, tem dado frutos ao longo do tempo, seja no campo das Leis, seja no da aplicação do Direito e no da vivência e da representação social do mesmo. E terminei então o texto dizendo que os combates desta cruzada – umas vezes realmente organizada, outras, diria que a maioria, “apenas” fruto do encontro de vontades, ideias, projetos, protagonismos e/ou agendas, e sem prejuízo, claro, das convicções (que as há e são legítimas, embora erradas a meu ver) – se fazem essencialmente através da propaganda. É tempo agora de algumas linhas sobre isso. Dizem os dicionários que propaganda é o ato ou o efeito de propagar ou difundir uma ideia, opinião ou doutrina, costumando também apontar para informação manipulada ou apresentada de forma a predispor o destinatário à adoção de certa posição, opinião, et cetera.

Ora, quanto ao tema que me ocupa neste texto, e tendo de sintetizar, digo que são três os traços mais marcantes da propaganda. Primeiro: bater sempre na mesma tecla, e com recurso a ideias gerais, sem aprofundamento, fundamentação ou problematização, repetindo slogans que soam bem, mas que, pela sua generalidade, nada realmente querem dizer e que, além disso, muitas vezes não têm bases verdadeiras, informadas ou sérias (os dois mais usados são “a falta de meios” e “o excesso de garantias”, sendo que este último conhece agora a variante do “terrorismo judiciário” das defesas). Segundo: a segmentação da realidade, sublinhando umas coisas e desvalorizando ou omitindo outras, seja sobre questões gerais seja sobre problemas ou processos concretos, de modo que a acentuação de umas coisas permita ir sempre no sentido da mensagem pretendida e a omissão ou a diminuição de outras garanta que as ideias que se vão construindo e fazendo passar não são beliscadas. Querem dois exemplos? A prescrição, sempre direta ou sub-repticiamente atribuída à atividade da defesa, quando muito frequentemente tem que ver com a demora dos processos nas fases administrativas ou investigatórias (demora essa nem sempre pelas “melhores” razões). Ou a hipérbole colocada nas suspeitas e nas diligências das fases iniciais dos processos (amiúde com recurso a cirúrgicas e muito cínicas quebras do segredo de justiça), em detrimento das fases ulteriores, onde se realizam duas ideias máximas do processo penal, o contraditório e o escrutínio crítico e imparcial, fases essas que muitas vezes são varridas para um rodapé ou associadas a manobras da defesa, e não a essa coisa que é essencial, mas que cada vez menos é percebida como tal: a defesa, ela mesma. Terceiro: a construção ou a reconstrução linguística (e semântica) feita a respeito de certas questões ou de certos processos, para inculcar uma ideia, para veicular uma mensagem, para forçar um sentido, para, enfim, construir “uma narrativa”. Querem um exemplo acabado? A verdadeira “Novilíngua” que se criou quando da fase da instrução da chamada “Operação Marquês”, na qual o decisor judicial passou a parte, parte que “perdia” e “ganhava” e que, aliás, em regra, de acordo com o “Evangelho segundo o prefigurado destino de Sócrates”, “perdia”, sendo mesmo, muito frequentemente, “arrasada”; e “Novilíngua” na qual a instrução, que antes quase ninguém sabia bem o que era, se tornou uma espécie de odioso, indecoroso e inadmissível “pré-julgamento”. Ao ponto de a instrução – que por acaso ao longo dos anos foi (de par com os recursos) a fase que mais podas levou nas sucessivas revisões do Código e também na prática, mas isso é para omitir na propaganda, claro – se ter tornado mesmo uma fase a eliminar. Que é isso, agora o inquérito e a acusação serem apreciados por um Juiz?! Que pecado! Et cetera, et cetera – por extenso, e vários.

E tudo isto é deliberado ou é acidental? As duas coisas. Umas vezes é deliberado, seja através de ações malsãs (as violações cirúrgicas e orientadas do segredo de justiça, a manipulação da informação, por exemplo), seja da expressão de opinião (legítima, mas obviamente não indiferente nos seus efeitos, sobretudo de pessoas com certa autoridade). Outras é acidental (conjugação ou encontro de vontades e interesses, caldo cultural, sociológico e mediático, et cetera), ou é um misto, em que os que têm projeto e intenção usam outros ou usam o tal caldo para passar, com habilidade e muitas vezes com perfídia, a sua mensagem. Há de tudo, como em tudo na vida.

Mas de uma coisa não nos podemos esquecer, que é a responsabilidade dos mensageiros. Sem esquecer ou diminuir, antes pelo contrário, a responsabilidade dos autores das mensagens, convém ter em conta que quem as difunde (e fora agora os casos em que quem tem por profissão ou função ser mensageiro se torna o próprio emissor da mensagem), tem um papel muito relevante, e convinha elevar o sentido crítico, a objetividade, o equilíbrio, o esforço, o pluralismo, a profundidade e mesmo, às vezes, o decoro (há casos e casos, é verdade, perdoem-me o pecado grave da generalização). E refrear, por um lado, a gula pela “caixa” e, por outro, a “luxúria” de educar, gerir, reformar e mesmo governar por portas-travessas. “Ah, lá estás tu a dizer que, afinal, a culpa é da comunicação social” – dir-me-ão. Não, não estou a atribuir culpas, e nem tenho essa obsessão (a das culpas), sendo também certo que, se falamos de culpa, ela é de todos, sem exceção, ainda que o cartório de uns seja maior e mais pesado do que o de outros. Falo apenas de responsabilidade(s). E nos seus vários sentidos, que – como tudo na vida – a responsabilidade também os tem, e não é simples nem de sentido único. Coisas simples e de sentido único são matéria de propaganda, seja ela com dolo, seja com “mera” negligência.

 

Escreve quinzenalmente à sexta-feira