Relação decide libertar homem que matou amigo depois de lhe dado vinho misturado com álcool etílico

Relação decide libertar homem que matou amigo depois de lhe dado vinho misturado com álcool etílico


O arguido já tinha antecedentes criminais, tendo sido condenado pela justiça italiana, a oito anos de prisão por crimes de sequestro, violência sexual, roubo e furto.


Um homem que tinha sido condenado a seis anos e meio de prisão por ter dado a beber álcool etílico a três amigos acabando por provocar a morte a um deles foi esta quarta-feira libertado pelo Tribunal da Relação de Guimarães. 

De acordo com uma nota hoje publicada na página da Procuradoria-Geral Regional do Porto, a Relação aplicou ao arguido quatro anos de prisão, com pena suspensa, por um crime de ofensa à integridade física grave, agravado pelo resultado morte.

Os factos ocorreram a 10 de julho de 2019, no Campo da Vinha, em Braga, onde o arguido tinha por hábito encontrar-se com as vítimas de quem era amigo. 

Segundo o Tribunal de Braga, as vítimas já estavam alcoolizadas e o arguido decidiu "aproveitar-se" disso para fazer uma "brincadeira" e "divertir-se à custa deles", servilndo-lhes uma mistura de vinho maduro, com um teor alcoólico de 10,5%, com álcool etílico a 96%.

A vítima mortal apresentava uma taxa de álcool no sangue de 5,00g/l, tendo sofrido uma paragem cardiorrespiratória, num quadro de intoxicação alcoólica.

Em tribunal, o arguido alegou que a mistura foi feita "de forma bem visível" e as vítimas "sabiam o que estavam a beber", sublinhando que já não era a primeira vez que ingeriam álcool com vinho e que o álcool era colocado no vinho para a alcoolização ser mais forte. 

"Sendo os ofendidos alcoólicos, teriam que beber enormes quantidades de vinho para ficarem inebriados/alegres. Ora, ao juntarem álcool etílico ao vinho, ficavam inebriados/alegres mais rapidamente, além de que conseguiam-no gastando para esse efeito menos dinheiro", alegou em sua defesa.

O acusado disse ainda que não foi ele quem fez a mistura, que era amigo dos três e que não pretendia fazer-lhes mal, apenas conviver e divertir-se.

Já o tribunal considerou que foi mesmo o arguido o autor da mistura e sublinhou que ele tinha conhecimento dos "efeitos potencialmente mortais" da mesma.

Na fixação da medida da pena, o tribunal destaca o grau da ilicitude do comportamento, o dolo direto com que atuou, o modo de execução dos factos e a gravidade das consequências.

Além disso, pesaram contra o arguido os seus antecedentes criminais, que incluem uma condenação, pela justiça italiana, a oito anos de prisão por crimes de sequestro, violência sexual, roubo e furto.

A seu favor, o tribunal ponderou a inserção social e o enquadramento familiar, profissional e financeiro.

O arguido ficou obrigado a pagar uma indemnização de 68.100 euros à viúva da vítima.

Em primeira instância, o homem tinha sido condenado por três crimes de ofensa à integridade física qualificada, um deles agravado pelo resultado morte.